TRF1 - 0000313-32.2011.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 09:50
Baixa Definitiva
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07/09/2022 09:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/07/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
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07/07/2022 20:33
Decorrido prazo de SETMA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
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14/06/2022 08:02
Publicado Sentença Tipo B em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000313-32.2011.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EXECUTADO: SETMA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se execução por título judicial movida por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: SETMA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME .
Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica- ACT 02/2022 firmado entre a PFN e a Justiça Federal de Lavras, artigos 8º ao 10º, a União informou a extinção do crédito tributário pela prescrição intercorrente .
Requereu, ao final, a extinção da execução.
Não há condenação em sucumbência na espécie, em razão do art. 26 da Lei 6830/1980 e de entendimento pacificado do STJ no sentido de que "A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente" (REsp 1769201/SP, em DJe 20/03/2019) .
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Levantem-se, imediatamente, eventuais constrições judiciais efetuadas.
Intimação do exequente, nos termos do ACT.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras, (data infra). (sentença assinada digitalmente) MAURILIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto -
10/06/2022 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2022 18:19
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 18:18
Processo Desarquivado
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16/02/2022 15:51
Arquivado Provisoramente
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16/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 16:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/02/2022 16:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/12/2013 14:18
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL - CONFORME DESPACHO DE FL.38.
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30/07/2013 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET EXQTE PROT 9724
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24/07/2013 17:30
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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27/06/2013 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS PELO MOTORISTA GILBERTO NÓBREGA
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17/06/2013 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/06/2013 14:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/12/2012 16:43
Conclusos para despacho
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17/07/2012 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET EXQTE PROT 10210
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10/07/2012 14:26
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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14/06/2012 14:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/06/2012 13:10
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - FAZENDA NACIONAL
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22/05/2012 12:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/05/2012 10:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/01/2012 16:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CONFORME CERTIDÃO DE FL. 33-VERSO.
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18/07/2011 09:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNT CARTA DEVOLVIDA
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18/07/2011 09:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/06/2011 16:23
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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31/05/2011 13:42
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/05/2011 13:42
CitaçãoORDENADA
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09/04/2011 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/03/2011 18:02
Conclusos para despacho
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01/03/2011 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DISTRIBUIÇÃO
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23/02/2011 13:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2011
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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