TRF1 - 0007907-41.2017.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2025-03-28 RECORRENTE: M.
V.
P.
D.
S.
M.
Advogado do(a) RECORRENTE: SANDRO MARCIO PAIVA PARREIRA - GO34858-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, J.
L.
N.
M., G.
M.
C., VITOR ALLACE MARQUES COSTA Intimação da Pauta Virtual de Julgamento O processo nº 0007907-41.2017.4.01.3500, [Auxílio-Reclusão (Art. 80)], JOSE ALEXANDRE ESSADO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 22/04/2025 a 28/04/2025 Horário : 08 h.
Local: 2ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 17/04/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá contém no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente -
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 0007907-41.2017.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: M.
V.
P.
D.
S.
M.
Advogado do(a) RECORRENTE: SANDRO MARCIO PAIVA PARREIRA - GO34858-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, J.
L.
N.
M., G.
M.
C., VITOR ALLACE MARQUES COSTA RELATOR: Juiz Federal JOSE ALEXANDRE ESSADO D E C I S Ã O Trata-se de Pedido de Uniformização Nacional interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre acórdão da Turma Recursal desta Seccional e o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no TEMA n. 692/STJ.
O feito encontrava-se sobrestado, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça examinava a matéria em questão de ordem formulada no REsp n. 1.734.627/SP, oportunidade em que acolheu a proposta de revisão do entendimento firmado no TEMA 692, com vinculação à Controvérsia 51/STJ e na Pet. 12482/DF, em sede de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Retornaram os autos conclusos a esta Coordenação. É o breve relato.
Decido.
Retomo a análise do ato decisório anteriormente proferido no âmbito destes autos e passo, então, à nova aferição da admissibilidade recursal.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
A matéria controvertida já foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no TEMA n. 692, por ocasião do julgamento no REsp n. 1.734.627/SP e na Pet. 12482/DF, oportunidade em que a restou firmada a seguinte tese: TEMA n. 692/STJ: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).”.
O acórdão respectivo transitou em julgado em 10/12/2024.
Verifica-se, na espécie presente, que o julgado hostilizado aparenta não guardar harmonia com o entendimento consolidado pelo STJ no tema em referência.
Ante o exposto, considerando que o acórdão fustigado está em aparente dissonância com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no TEMA n. 692/STJ, restituam-se o processo eletrônico à Relatoria de origem para eventual juízo de retratação e demais providências de mister, nos termos do art. 14, inc.
IV, alínea “a”, do Regimento Interno da TNU (Resolução/Presi/CJF n. 586, de 30/09/2019).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
27/07/2022 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES COSTA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICYUS PEREIRA DOS SANTOS MARQUES em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:57
Decorrido prazo de VITOR ALLACE MARQUES COSTA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JEAN LUCAS NASCIMENTO MARQUES em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/06/2022 00:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/06/2022.
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14/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 00:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/06/2022.
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14/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 00:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/06/2022.
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14/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007907-41.2017.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007907-41.2017.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: M.
V.
P.
D.
S.
M.
Advogado do(a) RECORRENTE: SANDRO MARCIO PAIVA PARREIRA - GO34858-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): J.
L.
N.
M.
INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
GOIâNIA, 3 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
03/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:18
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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23/10/2020 11:18
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ)
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24/09/2020 02:47
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/09/2020 02:52
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/09/2020 16:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARCOS VINICYUS PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
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11/09/2020 16:03
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/09/2020 16:28
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
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04/09/2020 16:08
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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04/09/2020 10:39
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARCOS VINICYUS PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
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01/09/2020 13:06
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AUTOR PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
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31/08/2020 15:00
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL
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19/08/2020 17:49
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/GO - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DO INSS EM GOIANIA
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13/08/2020 15:26
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA (EM MESA): EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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03/08/2020 16:44
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - Sessão de julgamento do dia 13/08/2020. Os advogados serão considerados intimados do resultado do julgamento na própria sessão. A contagem do prazo recursal tem início a partir do dia 24/08/2020, ou seja, no primeiro d
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22/07/2020 16:53
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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21/07/2020 16:47
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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17/07/2020 16:13
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/07/2020 18:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARCOS VINICYUS PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
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14/07/2020 09:21
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AUTOR PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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09/06/2020 03:42
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/06/2020 18:01
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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27/05/2020 15:16
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/GO - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DO INSS EM GOIANIA
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22/05/2020 17:41
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS
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12/05/2020 16:58
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - Sessão de julgamento do dia 21/05/2020. Os advogados serão considerados intimados do resultado do julgamento na própria sessão. A contagem do prazo recursal tem início a partir do dia 08/06/2020, ou seja, no primeiro d
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05/06/2019 13:32
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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03/06/2019 08:38
PARECER MPF: APRESENTADO
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23/05/2019 14:25
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/05/2019 10:24
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PR/GO - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS - MPF/GO
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10/05/2019 10:11
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/05/2019 10:10
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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03/04/2019 10:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - LUCIANA LAURENTI GHELLER
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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