TRF1 - 0006639-76.2018.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 00:00
Intimação
alexandre PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ P rocesso nº 6639-76.2018.4.01.3900 DECISÃO Alega o executado MAURO EVANDRO OLIVEIRA DE FREITAS que seria nula a penhora do imóvel registrado no CRI do 1º Ofício de Ananindeua-Pa com a matrícula nº 45.013, ao argumento que o referido bem seria impenhorável, por se tratar de bem de família, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90, já que é utilizado para a sua moradia e de sua família (ID 1076424763).
Devidamente intimada, a exequente sustenta a necessidade de bloqueio de imóveis através do CNIB para identificar a existência de outros imóveis em nome do devedor, bem como a expedição de mandado de vistoria (ID 1094201279). É o relatório.
Decido.
A proteção que emana do art. 1º da Lei nº 8.009/90, invocada pela empresa executada alcança tão somente o imóvel, de propriedade do casal ou da entidade familiar, que seja residencial.
Na hipótese dos autos, a certidão do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Ananindeua juntada à fl. 178/179, ID 412431388, aponta que o imóvel penhorado (fl. 181, ID 412431388) localiza-se na Travessa WE-54-A, nº 1381, Conjunto Guajará I, bairro Coqueiro, Ananindeua-Pa, enquanto que o devedor reside na Passagem Eduardo Angelim, nº 22-A, bairro Marambaia, nesta capital, conforme informado na procuração colacionada no ID 1076424758 e no comprovante de residência que juntou no ID 1076424759.
Além disso, as diversas diligências realizadas por oficial de justiça para a sua citação e intimação (certidões de fls. 116, 147, ID412431388, e certidão de ID 426537846), bem como para intimação de sua esposa (ID 1065180249), também foram realizadas na Passagem Eduardo Angelim, nº 22-A, bairro Marambaia, tendo sido todas frutíferas, sendo este o mesmo endereço que o devedor informou ao peticionar nos autos e à Receita Federal Brasil (fls. 70, 130, 131 e 133, ID 412431388), demonstrado ser este o seu domicílio e de sua família e não no endereço do bem penhorado.
Desse modo, não restando demonstrado nos autos que o imóvel constrito é destinado a moradia do devedor, incabível a desconstituição da penhora por ser bem de família.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 1076424763.
Como a constrição do bem não se aperfeiçoou (fl. 181, ID 412431388), expeça-se mandado para o registro de penhora ao CRI do 1º Ofício de Ananindeua.
Belém-PA (data da assinatura eletrônica).
RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Titular da 6ª Vara 2 VR -
21/06/2022 03:54
Decorrido prazo de MAURO EVANDRO OLIVEIRA FREITAS em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 11:49
Juntada de diligência
-
13/05/2022 10:52
Juntada de procuração/habilitação
-
10/05/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 10:10
Juntada de diligência
-
02/05/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 11:01
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:32
Conclusos para despacho
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07/12/2021 18:31
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 18:29
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 18:29
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 14:49
Juntada de Certidão
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08/07/2021 09:04
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:35
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2021 00:25
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE OLIVEIRA REI em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PAULA DE FREITAS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:22
Decorrido prazo de MAURO EVANDRO OLIVEIRA FREITAS em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 18:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/01/2021 14:14
Juntada de mandado
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19/01/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 0006639-76.2018.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: MARCO ANTONIO PAULA DE FREITAS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAURO EVANDRO OLIVEIRA FREITAS MARCO ANTONIO PAULA DE FREITAS PAULO JOSE DE OLIVEIRA REI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/01/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:00
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/01/2021 11:00
Juntada de volume
-
11/01/2021 10:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/06/2020 10:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/06/2020 10:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/05/2020 10:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/05/2020 10:06
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
01/04/2020 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2019 09:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2019 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/09/2019 12:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/09/2019 12:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2019 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2019 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/08/2019 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - (2ª)
-
09/08/2019 18:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/08/2019 18:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2019 16:50
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
01/06/2019 16:20
OFICIO EXPEDIDO - MOVIMENT REFER À DATA DE 22/05/2019
-
08/02/2019 09:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/02/2019 19:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESBLOQUEIO DEFERIDO
-
07/02/2019 09:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 09:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/02/2019 09:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MARCO ANTONIO PAULA FREITAS
-
07/02/2019 09:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MAURO EVANDRO OLIVEIRA FREITAS
-
03/12/2018 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - Movimentação excluída em 07/02/2019 por PA52903 -
-
30/11/2018 19:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/11/2018 14:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2018 13:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - foram expedidos dois mandados para este processo
-
12/11/2018 13:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/11/2018 20:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/11/2018 20:15
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
19/10/2018 08:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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04/09/2018 14:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/08/2018 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 09:20
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/07/2018 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/07/2018 18:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2018 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/07/2018 18:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MAURO
-
03/07/2018 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/07/2018 15:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/06/2018 20:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/05/2018 14:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/05/2018 14:42
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/05/2018 12:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/04/2018 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2018 09:02
CARGA: RETIRADOS AGU
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19/04/2018 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - (2ª)
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16/04/2018 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/04/2018 16:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/03/2018 17:09
Conclusos para despacho
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20/03/2018 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2018 16:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/03/2018 16:22
INICIAL AUTUADA
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20/03/2018 13:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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