TRF6 - 1002790-89.2022.4.01.3819
1ª instância - Vara Federal de Manhuacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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15/09/2025 13:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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08/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:31
Despacho
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 11:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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16/07/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 15:22
Juntada de Petição
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27/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:37
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:20
Juntado(a)
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10/06/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 19:24
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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23/05/2025 15:06
Juntada de Certidão - inspecionado
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14/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:49
Perícia designada - <br/>Periciado: ENI PORTES DOS SANTOS <br/> Data: 29/05/2025 às 08:00. <br/> Local: Sala de Perícias Abre Campo - JEV ABRE CAMPO - Rua Antônio Pelágio Boa Ventura, nº 60, Sala 04, Abre Campo (MG) <br/> Perito: MATEUS DE OLIVEIRA ARRUDA
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14/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:32
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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08/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:29
Juntada de Petição - Juntada de informação de prevenção negativa
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19/07/2023 12:29
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/05/2023 12:34
Juntado(a) - Juntada de Informação
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24/05/2023 13:57
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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03/05/2023 09:30
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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03/04/2023 09:50
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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30/03/2023 15:10
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/03/2023 16:12
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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31/01/2023 09:58
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 15:01
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/01/2023 22:44
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2023 22:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/01/2023 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 22:44
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 17:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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18/11/2022 19:49
Juntada de Petição - Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2022 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 20:27
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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25/10/2022 14:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 10:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 13:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/09/2022 11:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 02:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 15:17
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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21/07/2022 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA MARGARIDA em 20/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:26
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 13:43
Juntado(a) - Juntada de informação
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27/06/2022 19:35
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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27/06/2022 19:24
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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24/06/2022 15:34
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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14/06/2022 12:18
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 17:34
Juntado(a) - Juntada de certidão
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09/06/2022 17:34
Desentranhado o documento
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09/06/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 06:33
Juntado(a) - Publicado Decisão em 07/06/2022.
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07/06/2022 06:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG PROCESSO: 1002790-89.2022.4.01.3819 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ENI PORTES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISIO SCHIAVO SILVA - MG203232 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Pleiteia a parte autora a concessão de tutela antecipada de urgência em caráter incidental para compelir os réus ao fornecimento do medicamento Eritropoetina 10.000 UI/ML (Princípio ativo: Alfaepoetina), - via injetável – 03 (três) vezes semanalmente.
Em apertada síntese, alega a autora que foi diagnosticada como portadora de Hipoplasia de Medula Óssea e, em virtude de tal diagnóstico, necessita do medicamento ora postulado, não possuindo condições de arcar com os custos de sua aquisição.
Acrescenta que requereu o atendimento do SUS para a obtenção do medicamento, o que foi indeferido diante da informação de que este não foi incorporada pelos protocolos do SUS. É o relatório.
Decido.
A excepcional concessão da tutela de urgência subordina-se à demonstração da existência da probabilidade do direito invocado e do risco de prejuízo irreparável ao autor acaso concedido o provimento judicial tardio.
Em uma análise preliminar do conjunto probatório, não vislumbro a existência da probabilidade do direito autoral.
Em primeiro lugar, porque não existe comprovação científica sobre a eficácia da terapia ora postulada, bem como da sua capacidade de melhorar a situação terapêutica do autor.
Assim, a imprescindibilidade do fármaco não restou satisfatoriamente comprovada, o que impede a concessão liminar da medida requerida.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 106), fixou entendimento sobre a obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Confira-se a tese firmada: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
No ponto, não restou demonstrado nos autos a impossibilidade de substituição por outro produto inserido no protocolo clínico ou de diretriz terapêutica do SUS.
Com efeito, o médico signatário sequer tece comentários acerca do porquê de o tratamento fornecido pela rede pública não ter valia para a parte autora.
Dessa forma, havendo dúvida quanto à indispensabilidade do tratamento na forma como requerido, indefiro a tutela de urgência requerida.
Citem-se os réus.
P.I.
Manhuaçu, data do sistema. (Assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
03/06/2022 14:12
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 14:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 14:12
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2022 14:12
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2022 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2022 16:43
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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30/05/2022 22:46
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 15:54
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 15:54
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:44
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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26/05/2022 13:31
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG
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26/05/2022 13:31
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2022 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2022 10:49
Distribuído por sorteio
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26/05/2022 10:49
Juntado(a) - Termo de peticionamento em PDF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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