TRF1 - 1002645-36.2021.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 10:10
Juntada de manifestação
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14/06/2022 06:48
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Formosa-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Juiz Titular : EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS Juiz Substituto : THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Dir.
Secret. : MARCOS PAULO MACEDO CHAVES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002645-36.2021.4.01.3506 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: KARLA DIAS DA CRUZ MONTALVAO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nos termos do art. 701, § 2º, CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
No presente caso, a requerida, malgrado citada, não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos.
Constituído está o título executivo judicial.
Converto, pois, o mandado inicial em executivo.
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a exequente (CEF) para apresentar planilha atualizada do débito.
Após, nos termos do art. 523, c/c Art. 513, § 2º, II e § 3º, CPC, intime-se a executada para pagar o débito, por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias acrescido das custas.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se.
Formosa/GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
09/06/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 15:55
Juntada de manifestação
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29/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
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07/02/2022 13:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2022 20:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 20:03
Juntada de Certidão
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04/02/2022 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
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02/02/2022 14:05
Conclusos para decisão
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05/01/2022 11:03
Juntada de manifestação
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13/11/2021 00:16
Decorrido prazo de KARLA DIAS DA CRUZ MONTALVAO em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2021 04:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
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08/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
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02/09/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
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26/08/2021 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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26/08/2021 19:03
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:42
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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