TRF1 - 1025131-17.2022.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA JACO em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 08:02
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA Juiz Titular : DURVAL CARNEIRO NETO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ALLAN EMMANUEL DA SILVA RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025131-17.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA JACO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA - BA67023 IMPETRADO: Reitor da Universidade do Estado da Bahia e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos a uma das MM.
Varas da Fazenda Pública desta capital.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Salvador, 20 de abril de 2022.
DURVAL CARNEIRO NETO Juiz Federal Titular da 7ª Vara -
20/04/2022 17:32
Baixa Definitiva
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20/04/2022 17:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Estadual na Bahia
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20/04/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:44
Declarada incompetência
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20/04/2022 14:43
Juntada de aditamento à inicial
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20/04/2022 10:39
Conclusos para decisão
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20/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
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20/04/2022 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
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20/04/2022 07:32
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 20:54
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2022 20:54
Distribuído por sorteio
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19/04/2022 20:54
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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