TRF1 - 1001173-93.2017.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:43
Juntada de manifestação
-
13/07/2023 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
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06/07/2023 19:31
Juntada de manifestação
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27/06/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 06:30
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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27/06/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível VISTOS EM INSPEÇÃO Período: 19 a 23/06/2023 (Prazos Suspensos de 19 a 23/06/2023) Portaria 6ª Vara nº 1/2023 PROCESSO: 1001173-93.2017.4.01.3100 DESPACHO DEFIRO o pedido de ID. 608105361.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação desta Seção Judiciária – CEJUC, na forma do art. 30 da Resolucão Presi 31/2015 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Cadastre-se o advogado habilitado em ID. 1586972859.
Sem prejuízo, diante do silêncio da parte, reitere-se a INTIMAÇÃO da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que “junte planilha com os cálculos atualizados da dívida – correlacionando-os, inclusive, com os contratos de referência, tendo em vista os termos pactuados –, sem prejuízo do abatimento de eventuais quantias adimplidas, tendo em vista a informação de que ‘houve quitação do contrato de nº 313102110000258701’ (ID. 459486347)”.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/06/2023 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 10:39
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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20/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2023 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:39
Juntada de substabelecimento
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04/02/2023 21:28
Conclusos para decisão
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04/02/2023 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 01:53
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1001173-93.2017.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 POLO PASSIVO:JOSE HORACIO DE MATOS DIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PABLO AMILCAR FURTADO MENDONCA - AP2300 e WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR - AP3660 D E S P A C H O Consoante manifestação do Autor da ação em ID. 1155566765, “Uma contraproposta não pôde ser formulada a tempo do prazo entabulado, no entanto as tratativas junto ao patrono do requerido para uma composição amigável ocorrerão na via administrativa [...] e tão logo um resultado a CEF comunicará nos autos” A sinalização de viabilidade de acordo nos autos impõe que, antes do julgamento do mérito, sejam as partes consultadas sobre a hipótese de resolução consensual da lide na via administrativa ou, em sendo o caso, apesar das tentativas anteriores, na via judicial.
A propósito, dispõe o art. 3º, em seu §2º que “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Outrossim, segundo o §3º do mesmo dispositivo “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (§3º do art. 3º do CPC).
Desse modo, converto o julgamento em diligência para DETERMINAR a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve, de fato, tratativa “junto ao patrono do requerido para um composição amigável” na via administrativa, ou, sem sendo o caso, se há interesse pela solução consensual da lide na via judicial.
Na mesma oportunidade, o Autor deverá juntar planilha com os cálculos atualizados da dívida – correlacionando-os, inclusive, com os contratos de referência, tendo em vista os termos pactuados –, sem prejuízo do abatimento de eventuais quantias adimplidas, tendo em vista a informação de que “houve quitação do contrato de nº 313102110000258701” (ID. 459486347).
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se, inclusive o Requerido.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
04/12/2022 15:58
Juntada de manifestação
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02/12/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2022 10:55
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 10:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 17:43
Juntada de manifestação
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14/06/2022 04:25
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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14/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1001173-93.2017.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: JOSE HORACIO DE MATOS DIAS DESPACHO 1 - Tendo em vista o decurso do prazo do despacho de Id 1054609761, intime-se, pela derradeira vez, a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito (art. 485, III e § 1º, do CPC). 2 - Decorrido o prazo supracitado, retornem os autos conclusos.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
03/06/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2022 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
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03/06/2022 08:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/06/2022 23:59.
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02/05/2022 22:48
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 22:48
Juntada de Certidão
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02/05/2022 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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26/03/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:42
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:27
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
10/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:14
Audiência Conciliação não-realizada para 08/02/2022 13:30 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
08/02/2022 15:13
Juntada de Ata de audiência
-
31/01/2022 06:39
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 19:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2022 23:59.
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23/01/2022 03:55
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 21/01/2022 23:59.
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13/01/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 14:40
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 13:30 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
12/01/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 21:12
Recebidos os autos
-
12/12/2021 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
-
12/12/2021 21:12
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 17:26
Juntada de manifestação
-
16/09/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 15/09/2021 23:59.
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25/08/2021 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:12
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 18:11
Juntada de manifestação
-
17/08/2021 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
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25/07/2021 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 18:00
Juntada de Certidão
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25/07/2021 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 08:51
Juntada de manifestação
-
11/06/2021 14:46
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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06/04/2021 08:08
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 04:53
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 05/04/2021 23:59.
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27/02/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 03:56
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 26/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 16:23
Juntada de manifestação
-
12/02/2021 11:01
Juntada de manifestação
-
23/01/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
10/12/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 09:51
Audiência Conciliação não-realizada para 03/12/2020 09:40 em 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
03/12/2020 09:51
Juntada de Ata de audiência.
-
25/11/2020 13:59
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 13:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 22:36
Juntada de manifestação
-
11/11/2020 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/11/2020 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/11/2020 09:48
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 09:40 em 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
11/11/2020 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Central de Conciliação da SJAP
-
27/10/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:35
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 20/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 16:03
Conclusos para julgamento
-
20/05/2020 23:13
Juntada de manifestação
-
27/03/2020 20:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 15:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/12/2019 03:15
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:31
Juntada de manifestação
-
25/11/2019 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
25/11/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 09:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2019 09:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/11/2019 11:22
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 11:22
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2019 12:00 em 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
14/11/2019 11:21
Juntada de Certidão.
-
23/10/2019 04:02
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 10:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2019 10:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2019 15:23
Audiência Conciliação designada para 06/11/2019 12:00 em 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
07/10/2019 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Central de Conciliação da SJAP
-
07/10/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 05:36
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DE MATOS DIAS em 30/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:45
Mandado devolvido cumprido
-
06/09/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 19:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 09:55
Juntada de embargos à ação monitória
-
17/06/2019 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/06/2019 18:24
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 17:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:48
Juntada de manifestação
-
31/03/2019 01:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
04/01/2019 18:05
Juntada de manifestação
-
21/11/2018 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 11:42
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/10/2018 11:42
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
18/10/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 15:51
Juntada de diligência
-
17/10/2018 15:51
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2018 05:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/09/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/09/2018 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2018 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2018 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/05/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2018 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 18:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 10:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
15/01/2018 10:51
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/12/2017 19:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2017 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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