TRF1 - 0002627-62.2013.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 10:59
Baixa Definitiva
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02/09/2022 10:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 20:45
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 20:16
Juntada de Certidão
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07/07/2022 21:35
Decorrido prazo de ARACY SOARES CABRAL em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:35
Decorrido prazo de SOARES & CABRAL LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
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29/06/2022 23:29
Juntada de Certidão
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14/06/2022 06:58
Publicado Sentença Tipo B em 14/06/2022.
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13/06/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0002627-62.2013.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SOARES & CABRAL LTDA - ME, ARACY SOARES CABRAL SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de SOARES & CABRAL LTDA - ME e outros, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução estão prescritos, .
Reconheço a prescrição do crédito exequendo e julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, V c/c art. 40, da Lei n 6830/80).
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 8 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
09/06/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2021 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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18/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
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01/09/2021 11:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/09/2021 11:53
Juntada de volume
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31/08/2021 17:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/05/2018 19:19
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/10/2015 18:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/09/2015 13:35
DILIGENCIA CUMPRIDA
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08/06/2015 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/06/2015 17:52
Conclusos para despacho
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07/04/2015 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/03/2015 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2015 09:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 27/02/2015
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25/02/2015 16:16
DILIGENCIA CUMPRIDA
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12/02/2015 15:01
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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06/02/2015 18:32
DILIGENCIA CUMPRIDA - BCJ INCLUSÃO
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13/10/2014 11:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/09/2014 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/09/2014 17:56
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/07/2014 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/07/2014 17:26
Conclusos para despacho
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08/04/2014 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/04/2014 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2014 16:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 21/03/2014
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19/03/2014 16:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/01/2014 12:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/01/2014 18:45
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - AGUARDA ASSINATURA
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18/11/2013 15:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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11/09/2013 18:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/07/2013 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/06/2013 08:55
Conclusos para despacho
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03/06/2013 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2013 15:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/05/2013 17:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2013
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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