TRF1 - 0010279-38.2010.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 13:59
Baixa Definitiva
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02/09/2022 13:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 20:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 20:28
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
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29/06/2022 23:37
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:23
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 07:59
Juntada de manifestação
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10/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0010279-38.2010.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MADEIREIRA GV LTDA - ME SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de MADEIREIRA GV LTDA - ME, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução estão prescritos, .
Reconheço a prescrição do crédito exequendo e julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, V c/c art. 40, da Lei n 6830/80).
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 8 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
09/06/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 15:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/11/2021 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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04/11/2021 17:58
Juntada de Certidão
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14/10/2021 18:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/10/2021 18:21
Juntada de volume
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14/10/2021 15:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/06/2015 17:53
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/05/2015 14:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/04/2015 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/04/2015 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2015 13:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 27/03/2015
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20/03/2015 13:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/03/2015 13:22
Conclusos para despacho
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26/01/2015 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2015 16:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/01/2015 12:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/10/2014 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2014 11:17
Conclusos para despacho
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07/07/2014 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2014 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2014 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 20/06/2014
-
12/06/2014 10:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - Renajud Positivo
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13/01/2014 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2013 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2013 09:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 13/12/2013
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05/12/2013 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2013 15:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/12/2013 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/03/2013 16:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/01/2013 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/12/2012 08:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2012 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 14/12/2012
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10/12/2012 19:25
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD - RESTRIÇÕES CANCELADAS
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09/10/2012 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/10/2012 17:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2012 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/09/2012 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2012 16:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - XEROX
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23/07/2012 15:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/06/2012 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2012 18:32
Conclusos para despacho
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18/04/2012 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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05/03/2012 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/02/2012 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2012 09:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/02/2012 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/02/2012 16:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) BACENJUD e RENAJUD
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31/01/2012 18:21
DILIGENCIA CUMPRIDA
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10/11/2011 15:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/10/2011 14:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Rejeito a exceção de pré- executividade.
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05/09/2011 14:30
Conclusos para decisão
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11/07/2011 14:47
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2011 08:53
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE - PROT 15425
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03/06/2011 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/05/2011 10:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/05/2011 09:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/05/2011 09:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2011 19:01
Conclusos para despacho
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12/05/2011 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO DO EXECUTADO - PROT 12073
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29/04/2011 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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26/04/2011 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/04/2011 16:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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14/04/2011 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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14/04/2011 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Procuração da Executada e pedido de vista
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11/03/2011 10:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/02/2011 16:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/02/2011 10:46
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/12/2010 17:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO INICIAL DETERMINANDO A CITAÇÃO E DEMAIS ATOS EXECUTIVOS.
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27/10/2010 10:12
Conclusos para despacho
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26/10/2010 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2010 18:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/10/2010 11:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2010
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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