TRF1 - 1002677-03.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível VISTOS EM INSPEÇÃO Período: 19 a 23/06/2023 (Prazos Suspensos de 19 a 23/06/2023) Portaria 6ª Vara nº 1/2023 PROCESSO: 1002677-03.2018.4.01.3100 DESPACHO Não obstante a manifestação de ID. 845347561, visando a adequar a demanda às inovações introduzidas pela Lei 14.230/2021, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, determino: 1) intime o MPF para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, adequando ao novo diploma legal, especialmente, no que se refere ao dolo específico do(s) requerido(s), bem como para indicar apenas um tipo para cada ato de improbidade, nos termos do art. 17, §10-D, da referida Lei; 2) Ultrapassado o prazo acima estabelecido, apresentada ou não a emenda, CITEM-SE os requeridos para apresentarem ou ratificarem a contestação apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17, § 7º). 3) Em havendo contestação, intime-se o MPF para apresentação de réplica no prazo de 30 (trinta) dias; 4) após, façam os autos conclusos para decisão (art. 17, § 10-C).
Dispenso a intimação para informação quanto ao interesse em apresentar acordo de não persecução cível (art. 17-B), porquanto tal providência já fora cumprida no presente, sem êxito.
Sem prejuízo: INTIMEM-SE as partes para manifestação quanto aos documentos juntados em ID. 1634976349 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pelo princípio da cooperação, INTIME-SE o INSS para que disponibilize nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as “Agendas Médicas, cujos registros são feitos de forma eletrônica e presencial no SABI-SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE”, consoante requerimento formulado em ID. 1554031869.
Cumprido, dê-se ciência às partes.
Sobre o pedido de produção de prova testemunhal de ID. 1554031869, não vejo óbice ao seu deferimento.
Contudo, postergo a designação de data, horário e forma para a sua realização, que serão definidos por ocasião da providência contida no item 4, acima.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
25/02/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:51
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 13:53
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002677-03.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros POLO PASSIVO:JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AURILENE UCHOA DE BRITO - AP788 e OZEAS DA SILVA NUNES - AP3165 DESPACHO A parte Ré requereu a produção de prova documental e testemunhal.
Quanto à prova documental, “requer desde já que sejam disponibilizadas as Agendas Médicas, cujos registros são feitos de forma eletrônica e presencial no SABI - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE, o qual não admite registro remoto [...] Ainda há o SISTEMA SUIBE, e neste sistema se consegue imprimir o relatório dos atendimentos naquele determinado período ou dia.
Tanto um como outro vão comprovar que os segurados eram atendidos diariamente”.
Contudo, considerando a distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, INTIME-SE o Réu para que esclareça o pedido, tendo em vista não ter sido verificada a existência de peculiaridades relacionadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de a parte cumprir com o seu encargo probatório.
Na mesma oportunidade deverá especificar a finalidade da prova testemunhal solicitada, notadamente a utilidade para o processo, sob pena de indeferimento.
Fixo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
21/01/2023 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
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21/01/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2023 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2023 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:04
Conclusos para decisão
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13/12/2022 04:16
Decorrido prazo de JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA em 12/12/2022 23:59.
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22/11/2022 21:20
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 13:57
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 08:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 16:56
Juntada de defesa prévia
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12/07/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 17:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 15:10
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 06:34
Juntada de parecer
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14/06/2022 07:13
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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14/06/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP VISTOS EM INSPEÇÃO Período: 06 a 10/06/2022 (Prazos Suspensos de 06 a 10/06/2022) Portaria 6ª Vara nº 1/2022 PROCESSO: 1002677-03.2018.4.01.3100 DESPACHO Ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e ao INSS para manifestação quanto à petição de ID. 890823562, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição ao pedido, desde já REVOGO o decreto de revelia de ID. 432459423 e DEVOLVO aos patronos constituídos pelo Réu o prazo para apresentação de defesa técnica, nos termos do requerimento de ID. 890823562.
Anote-se a habilitação dos advogados nomeados em ID. 890814077.
Após, intime-se, via publicação, para apresentação da defesa, oportunidade em que a parte poderá requerer a produção de provas, especificando a respectiva finalidade, sob pena de indeferimento.
Com a juntada da contestação e/ou documentos, manifeste-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o INSS em réplica.
Intimem-se.
MACAPÁ-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
09/06/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 16:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:35
Juntada de manifestação
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14/03/2022 07:54
Conclusos para decisão
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13/03/2022 21:42
Juntada de manifestação
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15/02/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 22:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2022 23:59.
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19/01/2022 09:30
Juntada de procuração
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10/12/2021 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 19:30
Juntada de Certidão
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10/12/2021 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 14:47
Juntada de parecer
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12/11/2021 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:18
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA em 18/10/2021 23:59.
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14/09/2021 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:04
Juntada de parecer
-
25/08/2021 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 18:07
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:04
Juntada de manifestação
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09/08/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 18:00
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA em 15/04/2021 23:59.
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23/03/2021 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
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10/03/2021 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 11:19
Juntada de manifestação
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05/02/2021 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
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03/02/2021 21:23
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 02:08
Juntada de Certidão
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02/02/2021 02:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 09:34
Decorrido prazo de JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA em 17/12/2020 23:59.
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12/11/2020 08:23
Mandado devolvido cumprido
-
12/11/2020 08:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/09/2020 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/08/2020 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:02
Decorrido prazo de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO em 04/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 05:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ em 04/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 04:22
Publicado Intimação polo ativo em 04/05/2020.
-
27/04/2020 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/04/2020 13:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/04/2020 13:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/04/2020 13:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/04/2020 13:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/04/2020 13:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/04/2020 15:08
Juntada de Petição intercorrente
-
22/04/2020 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2020 16:24
Outras Decisões
-
16/08/2019 11:49
Conclusos para decisão
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10/07/2019 15:12
Juntada de Parecer
-
27/06/2019 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 14:17
Conclusos para despacho
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11/03/2019 17:08
Juntada de Parecer
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11/03/2019 03:43
Decorrido prazo de JOSE ELIAS MADUREIRA BATISTA em 06/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 16:47
Juntada de manifestação
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11/02/2019 22:23
Juntada de diligência
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11/02/2019 22:23
Mandado devolvido cumprido
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07/02/2019 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/02/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2019 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2018 09:41
Conclusos para decisão
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16/11/2018 17:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/11/2018 17:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/11/2018 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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