TRF1 - 0001350-40.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/10/2022 17:14
Expedição de Documento RPV.
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06/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
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24/05/2022 05:06
Decorrido prazo de WHILLA NATACHA DA SILVEIRA SARGES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALANDRINO AZEVEDO SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de ROSA FATIMA DA SILVA VIDEIRA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de JUSCELINO DE DEUS MONTEIRO DE FARIAS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO AQUINO DE PAULA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:04
Decorrido prazo de DULCELINA DE JESUS MONTEIRO DE FARIAS BRITO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:04
Decorrido prazo de ROZANGELA MARIA RODRIGUES ALVES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:03
Decorrido prazo de DIVA DIAS FACANHA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:03
Decorrido prazo de LEONTINA DE MOURA FURTADO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:02
Decorrido prazo de SILVANA HELENA DE MOURA FURTADO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:02
Decorrido prazo de RISALVA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:02
Decorrido prazo de SABRINA LIARA REIS DE PAULA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:01
Decorrido prazo de WHILLANA STEFANNY DA SILVEIRA SARGES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:00
Decorrido prazo de WELLINGTON VALENTE GAMA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:58
Decorrido prazo de ERNESTINA SOTELO DA CONCEICAO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:58
Decorrido prazo de WALDEMIR ABREU SARGES, em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:58
Decorrido prazo de EUGENIA DA SILVA MONTEIRO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:48
Decorrido prazo de EUNICE PASSOS DO NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:48
Decorrido prazo de SUELY MACEDO DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:48
Decorrido prazo de MARIA TEODORA MONTEIRO DE FARIAS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 23/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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28/04/2022 15:57
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2022 16:02
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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23/04/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001350-40.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, WHILLANA STEFANNY DA SILVEIRA SARGES, WHILLA NATACHA DA SILVEIRA SARGES, WALDEMIR ABREU SARGES,, MARIA TEODORA MONTEIRO DE FARIAS, DULCELINA DE JESUS MONTEIRO DE FARIAS BRITO, JUSCELINO DE DEUS MONTEIRO DE FARIAS, SEBASTIAO AQUINO DE PAULA, SABRINA LIARA REIS DE PAULA, MARIA JOSE CALANDRINO AZEVEDO SANTOS, DIVA DIAS FACANHA, SUELY MACEDO DOS SANTOS, EUNICE PASSOS DO NASCIMENTO, RISALVA MARIA RODRIGUES DA SILVA, ROZANGELA MARIA RODRIGUES ALVES, LEONTINA DE MOURA FURTADO, SILVANA HELENA DE MOURA FURTADO, WELLINGTON VALENTE GAMA, ROSA FATIMA DA SILVA VIDEIRA, EUGENIA DA SILVA MONTEIRO, ERNESTINA SOTELO DA CONCEICAO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 472099370 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
Não foram apresentadas propostas para os não incluídos na lista inicial, que não recebiam GDPGPE e para os falecidos.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas.
Neste sentido: (...) Deste modo, como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção.
Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 - EUNICE PASSOS DO NASCIMENTO (Instituidor: LOURIVAL DO NASCIMENTO / NI-S-I), pois o instituidor recebia GDPGTAS - LEI 11.357/06, art 7 em seus proventos; 2 - MARIA TEODORA MONTEIRO DE FARIAS (Instituidor: LINO DE FARIAS / NI-S-III), instituidor recebia GDPGTAS - LEI 11.357/06, art 7 em seus proventos.
A Exequente CONCORDA com o Item III – DA ILEGITIMIDADE DOS NÃO LISTADOS, com a desistência dos Exequentes que não contam na Lista Inicial da GDPGPE e/ou com outras situações apresentadas pela Executada.
UNIÃO apresentou petição, informando o falecimento de algumas autoras - id 721169457.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores ERNESTINA SOTELO DA CONCEICAO; LEONTINA DE MOURA FURTADO; SILVANA HELENA DE MOURA FURTADO; e SUELY MACEDO DOS SANTOS, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a WHILLANA STEFANNY DA SILVEIRA SARGES, WHILLA NATACHA DA SILVEIRA SARGES, WALDEMIR ABREU SARGES, DULCELINA DE JESUS MONTEIRO DE FARIAS BRITO, JUSCELINO DE DEUS MONTEIRO DE FARIAS, SEBASTIAO AQUINO DE PAULA, SABRINA LIARA REIS DE PAULA, DIVA DIAS FACANHA, EUNICE PASSOS DO NASCIMENTO, RISALVA MARIA RODRIGUES DA SILVA, ROZANGELA MARIA RODRIGUES ALVES, WELLINGTON VALENTE GAMA, ROSA FATIMA DA SILVA VIDEIRA, Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Houve o falecimento de EUGENIA DA SILVA MONTEIRO e MARIA JOSE CALANDRINO DE AZEVEDO SANTOS, sobre os quais havia proposta de acordo.
Não houve anuência em relação a EUNICE PASSOS DO NASCIMENTO e MARIA TEODORA MONTEIRO DE FARIAS.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora demonstrar sua legitimidade, bem como para que requerer o que entender de direito, inclusive com a juntada de documentos, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente ERNESTINA SOTELO DA CONCEICAO; LEONTINA DE MOURA FURTADO; SILVANA HELENA DE MOURA FURTADO; e SUELY MACEDO DOS SANTOS, nos termos da planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a WHILLANA STEFANNY DA SILVEIRA SARGES, WHILLA NATACHA DA SILVEIRA SARGES, WALDEMIR ABREU SARGES, DULCELINA DE JESUS MONTEIRO DE FARIAS BRITO, JUSCELINO DE DEUS MONTEIRO DE FARIAS, SEBASTIAO AQUINO DE PAULA, SABRINA LIARA REIS DE PAULA, DIVA DIAS FACANHA, EUNICE PASSOS DO NASCIMENTO, RISALVA MARIA RODRIGUES DA SILVA, ROZANGELA MARIA RODRIGUES ALVES, WELLINGTON VALENTE GAMA, ROSA FATIMA DA SILVA VIDEIRA; Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora demonstrar a legitimidade das remanescentes, indicadas acima, bem como para que requerer o que entender de direito; deverá se manifestar de forma individualizada.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/04/2022 23:54
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 23:54
Juntada de Certidão
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20/04/2022 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 23:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 23:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 23:54
Homologada a Transação
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15/11/2021 09:36
Conclusos para decisão
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07/09/2021 18:39
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:13
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA TEODORA MONTEIRO DE FARIAS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO AQUINO DE PAULA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de SABRINA LIARA REIS DE PAULA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ERNESTINA SOTELO DA CONCEICAO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALANDRINO AZEVEDO SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de SILVANA HELENA DE MOURA FURTADO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de WELLINGTON VALENTE GAMA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de WHILLANA STEFANNY DA SILVEIRA SARGES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ROSA FATIMA DA SILVA VIDEIRA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de RISALVA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DIVA DIAS FACANHA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ROZANGELA MARIA RODRIGUES ALVES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de EUNICE PASSOS DO NASCIMENTO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JUSCELINO DE DEUS MONTEIRO DE FARIAS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DULCELINA DE JESUS MONTEIRO DE FARIAS BRITO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de SUELY MACEDO DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de EUGENIA DA SILVA MONTEIRO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de WALDEMIR ABREU SARGES, em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de WHILLA NATACHA DA SILVEIRA SARGES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de LEONTINA DE MOURA FURTADO em 02/07/2021 23:59.
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15/06/2021 23:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 23:42
Juntada de Certidão
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15/06/2021 23:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 23:32
Conclusos para despacho
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de EUNICE PASSOS DO NASCIMENTO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de ERNESTINA SOTELO DA CONCEICAO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de WHILLANA STEFANNY DA SILVEIRA SARGES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de DIVA DIAS FACANHA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de WELLINGTON VALENTE GAMA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de LEONTINA DE MOURA FURTADO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de SILVANA HELENA DE MOURA FURTADO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de WALDEMIR ABREU SARGES, em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de SABRINA LIARA REIS DE PAULA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de SUELY MACEDO DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de EUGENIA DA SILVA MONTEIRO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALANDRINO AZEVEDO SANTOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de JUSCELINO DE DEUS MONTEIRO DE FARIAS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO AQUINO DE PAULA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de ROZANGELA MARIA RODRIGUES ALVES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:00
Decorrido prazo de DULCELINA DE JESUS MONTEIRO DE FARIAS BRITO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA TEODORA MONTEIRO DE FARIAS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de WHILLA NATACHA DA SILVEIRA SARGES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ROSA FATIMA DA SILVA VIDEIRA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de RISALVA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de JUSCELINO DE DEUS MONTEIRO DE FARIAS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:51
Decorrido prazo de WHILLANA STEFANNY DA SILVEIRA SARGES em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALANDRINO AZEVEDO SANTOS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:51
Decorrido prazo de SILVANA HELENA DE MOURA FURTADO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:50
Decorrido prazo de MARIA TEODORA MONTEIRO DE FARIAS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:50
Decorrido prazo de ROZANGELA MARIA RODRIGUES ALVES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:48
Decorrido prazo de WALDEMIR ABREU SARGES, em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:48
Decorrido prazo de ROSA FATIMA DA SILVA VIDEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:48
Decorrido prazo de DIVA DIAS FACANHA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:47
Decorrido prazo de LEONTINA DE MOURA FURTADO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:47
Decorrido prazo de ERNESTINA SOTELO DA CONCEICAO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:47
Decorrido prazo de DULCELINA DE JESUS MONTEIRO DE FARIAS BRITO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:46
Decorrido prazo de SUELY MACEDO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:44
Decorrido prazo de RISALVA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:44
Decorrido prazo de WHILLA NATACHA DA SILVEIRA SARGES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:44
Decorrido prazo de WELLINGTON VALENTE GAMA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO AQUINO DE PAULA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:41
Decorrido prazo de EUNICE PASSOS DO NASCIMENTO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 14:02
Decorrido prazo de EUGENIA DA SILVA MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 14:00
Decorrido prazo de SABRINA LIARA REIS DE PAULA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 21:01
Decorrido prazo de JUSCELINO DE DEUS MONTEIRO DE FARIAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALANDRINO AZEVEDO SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:00
Decorrido prazo de WHILLANA STEFANNY DA SILVEIRA SARGES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:00
Decorrido prazo de SILVANA HELENA DE MOURA FURTADO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:59
Decorrido prazo de MARIA TEODORA MONTEIRO DE FARIAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:58
Decorrido prazo de ROZANGELA MARIA RODRIGUES ALVES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:57
Decorrido prazo de WALDEMIR ABREU SARGES, em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:57
Decorrido prazo de ROSA FATIMA DA SILVA VIDEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:56
Decorrido prazo de DIVA DIAS FACANHA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:56
Decorrido prazo de ERNESTINA SOTELO DA CONCEICAO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:54
Decorrido prazo de LEONTINA DE MOURA FURTADO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:54
Decorrido prazo de DULCELINA DE JESUS MONTEIRO DE FARIAS BRITO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:54
Decorrido prazo de SUELY MACEDO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:52
Decorrido prazo de RISALVA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:50
Decorrido prazo de WHILLA NATACHA DA SILVEIRA SARGES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO AQUINO DE PAULA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:49
Decorrido prazo de WELLINGTON VALENTE GAMA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:47
Decorrido prazo de EUNICE PASSOS DO NASCIMENTO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 15:12
Decorrido prazo de SABRINA LIARA REIS DE PAULA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 15:10
Decorrido prazo de EUGENIA DA SILVA MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 23:20
Decorrido prazo de SABRINA LIARA REIS DE PAULA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 23:11
Decorrido prazo de EUGENIA DA SILVA MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 09:54
Decorrido prazo de SABRINA LIARA REIS DE PAULA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 09:52
Decorrido prazo de EUGENIA DA SILVA MONTEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 19:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 12:43
Juntada de Petição intercorrente
-
17/10/2020 18:11
Juntada de manifestação
-
07/10/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:13
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/10/2020 16:12
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/11/2018 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a União
-
11/10/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/04/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/04/2018 10:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/04/2018 10:01
INICIAL AUTUADA
-
06/04/2018 14:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI - 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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