TRF1 - 1003168-26.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 03:27
Decorrido prazo de SIRLEY DE FATIMA CRUZ em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:07
Decorrido prazo de SIRLEY DE FATIMA CRUZ em 22/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/09/2022 12:07
Expedição de Documento RPV.
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09/09/2022 01:12
Publicado Sentença Tipo B em 08/09/2022.
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09/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003168-26.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLEY DE FATIMA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOGIMAR GOMES DOS SANTOS - GO17792 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de companheira, tendo como instituidor Hélio Gomes de Faria, falecido em 20/10/2021, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (NB: 203.575.290-0; DER: 28/10/2021; id 1090528258).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: implantar em favor da autora o benefício de pensão por morte NB: 203.575.290-0, com data de início de benefício a contar da data do óbito (DIB: 20/10/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1º/09/2022) e o pagamento de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu(sua) advogado(a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a sentença: Decido.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de pensão por morte urbana NB: 203.575.290-0, tendo como instituidor Hélio Gomes de Faria, falecido em 20/10/2021, com data de início do benefício a contar da data do óbito (DIB: 20/10/2021), com data de início do pagamento (DIP: 1º/09/2022), e RMI no valor de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP, correspondente a R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), por meio de RPV.
Fixo a união estável, para fins previdenciários, a contar de 1991 até a data do óbito.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 6 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 17:37
Homologada a Transação
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06/09/2022 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2022 16:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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06/09/2022 17:21
Homologada a Transação
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06/09/2022 17:20
Juntada de Ata de audiência
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06/09/2022 15:54
Juntada de substabelecimento
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06/09/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 11:24
Juntada de impugnação
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26/07/2022 16:58
Juntada de contestação
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04/07/2022 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 16:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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24/06/2022 02:03
Decorrido prazo de SIRLEY DE FATIMA CRUZ em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003168-26.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEY DE FATIMA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/09/2022, às 16:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 14 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/06/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
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14/06/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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23/05/2022 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2022 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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