TRF1 - 1011880-29.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
27/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:00
Juntada de manifestação
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11/11/2023 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/10/2023 13:57
Expedição de Documento RPV.
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19/10/2023 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 20:15
Juntada de manifestação
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18/09/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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14/09/2023 15:19
Juntada de cálculos judiciais
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05/09/2023 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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05/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:50
Juntada de documento comprobatório
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09/08/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:27
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:00
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2023 23:59.
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22/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/03/2023 14:29
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2023 02:20
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DE SOUZA - CPF: *64.***.*30-25 (AUTOR)
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15/02/2023 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
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20/09/2022 20:41
Juntada de contestação
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15/09/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 09:00
Juntada de laudo pericial
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09/07/2022 02:01
Publicado Ato ordinatório em 08/07/2022.
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09/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1011880-29.2022.4.01.3300 AUTOR: CARLOS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARISTELA DE OLIVEIRA SAPUCAIA Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 15/08/2022 13:20 Local.: Externa - AV.
TANCREDO NEVES CAMINHO DAS ÁRVORES CONDOMÍNIO CEO SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 711 41920-975 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
04/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 07:26
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:57
Publicado Ato ordinatório em 22/06/2022.
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22/06/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1011880-29.2022.4.01.3300 AUTOR: CARLOS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 27/07/2022 16:20 Local : Externa - RUA ARTHUR DE AZEVEDO MACHADO COSTA AZUL INOVANT EMPRESARIAL SAÚDE, EDIFÍCIO ITC, SALA 2511, CONSULTÓRIO 1 41.760-000 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/06/2022 08:53
Perícia agendada
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20/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
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20/06/2022 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
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29/03/2022 23:37
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/02/2022 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2022 20:18
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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