TRF1 - 0000435-74.2018.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 08:19
Decorrido prazo de MARIA SOARES BRANDAO em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:15
Juntada de manifestação
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23/06/2022 02:31
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2022.
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23/06/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:09
Juntada de manifestação
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22/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000435-74.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS EXECUTADO: MARIA SOARES BRANDAO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Promova-se a desconstituição da restrição de veículos via RENAJUD de fl. 28.
Em atenção ao expediente de id. 1150326291, comunique-se à Defensoria Pública a extinção do feito pelo pagamento e a remoção das restrições veiculares existentes.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
21/06/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 09:16
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:43
Conclusos para decisão
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26/04/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 23:59
Juntada de diligência
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22/04/2022 10:12
Juntada de manifestação
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22/03/2022 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 19:09
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 15:47
Juntada de substabelecimento
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11/06/2021 12:02
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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04/03/2021 16:34
Conclusos para decisão
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21/12/2020 10:11
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2020 06:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS em 18/12/2020 23:59.
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01/12/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 08:38
Decorrido prazo de MARIA SOARES BRANDAO em 01/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/05/2020.
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30/10/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 13:07
Conclusos para despacho
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08/07/2020 07:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS em 07/07/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 09:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/05/2020 09:34
Juntada de volume
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30/04/2020 15:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/02/2020 16:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/11/2019 17:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/11/2019 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/11/2019 14:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/11/2019 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
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06/11/2019 12:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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06/09/2019 15:25
DILIGENCIA CUMPRIDA
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08/08/2019 15:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/06/2019 08:16
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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29/04/2019 13:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/03/2019 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2019 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO INICIAL
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30/10/2018 13:29
Conclusos para despacho
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10/08/2018 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DISCUSSÃO 4 ANUIDADES
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11/07/2018 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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10/07/2018 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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03/07/2018 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/07/2018 18:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/07/2018 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2018 11:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/02/2018 11:13
INICIAL AUTUADA
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05/02/2018 10:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/02/2018 10:41
INICIAL AUTUADA
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01/02/2018 11:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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