TRF1 - 1011681-75.2020.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
LEI 6.830, Art. 8º, IV, PUBLICAÇÃO GRATUITA CITANDO(S) : CSJ - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EXECUÇÃO FISCAL : 1011681-75.2020.4.01.3300 EXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) EXECUTADO(A) : UNITUR - TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - ME INSCRIÇÃO(ÕES) : 1900 DATA DA INSCRIÇÃO : 24/10/2019 NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIA VALOR DO DÉBITO : R$ 13.858,78 ATUALIZAÇÃO : 27/04/2023 FINALIDADE: Citação para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida, sujeita à atualização na data do seu efetivo pagamento, no valor supramencionado, com seus acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios, tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(s) citando(s).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, 20ª Vara, Av.
Ulisses Guimarães, 2799, Fórum Teixeira de Freitas, Suçuarana, com expediente externo das 10 às 15h.
Salvador, 21 de julho de 2023.
FABIANE MENDONCA AMORIM Servidor(a) (assinatura digital na data indicada no rodapé) -
30/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
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11/08/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 00:40
Decorrido prazo de CSJ - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 18:35
Juntada de manifestação
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22/06/2022 04:02
Publicado Intimação polo passivo em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 1011681-75.2020.4.01.3300 D E S P A C H O 1.
Tragam os executados Carlos Alberto Machado Passos e UNITUR – Transportes e Turismo Ltda.
ME, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento(s) que comprova(m) a regularidade da representação judicial.
A determinação implica a exibição do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato e, se for o caso, de substabelecimento.
Quanto a isso, é importante anotar que, tratando-se a parte de pessoa(s) jurídica(s) é indispensável que venha(m) aos autos a(s) prova(s) de que o(s) sujeito(s) que subscreveu(ram) o(s) instrumento(s) de mandato tem(êm) poderes estatutários para tanto.
Tal comprovação deverá se dar mediante a exibição de cópia do contrato social atualizado, bem como de certidão do órgão em que se encontram registrados os respectivos atos constitutivos, contendo a indicação do(s) nome(s) do(s) atual(is) administrador(es).
Outrossim, deverá constar no instrumento de mandato, ou, se for o caso, no de substabelecimento – e não na petição de encaminhamento correspondente -, a ratificação dos atos já praticados em nome da parte.
No particular, observa-se que o instrumento de mandato de ID 670600492 diz respeito à outorga de poderes de representação judicial feita por pessoa jurídica que não integra o polo passivo da demanda executiva e contém, em seu bojo, referência alusiva a processo distinto. 2.
Na mesma quinzena assinada no item 1, deverão os executados Carlos Alberto Machado Passos e UNITUR – Transportes e Turismo Ltda.
ME se manifestarem a respeito do conteúdo da petição de ID 821812555. 3.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito do teor da certidão de ID 849121064, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, fornecendo informações que permitam que a diligência de citação da pessoa jurídica executada CSJ – Empreendimentos e Serviços Ltda. seja efetivada, sem olvidar a possibilidade de tratar-se de caso que enseja a citação por edital.
Na ocasião, deverá também a parte exequente informar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da aludida parte.
O prazo assinado deverá ser contado mediante a aplicação das regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186).
Intime(m)-se.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
20/06/2022 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 15:01
Conclusos para despacho
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06/12/2021 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2021 23:28
Juntada de diligência
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22/11/2021 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 17:48
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 21:36
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 19:21
Juntada de diligência
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05/08/2021 23:31
Juntada de exceção de pré-executividade
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29/07/2021 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 20:50
Juntada de diligência
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08/07/2021 15:20
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 14:42
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
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28/02/2021 10:38
Mandado devolvido para redistribuição
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28/02/2021 10:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/02/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2020 07:00
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 16:39
Conclusos para despacho
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07/04/2020 16:13
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 16:13
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 16:13
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 11:16
Conclusos para decisão
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19/03/2020 11:14
Juntada de Certidão
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17/03/2020 07:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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17/03/2020 07:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/03/2020 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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