TRF1 - 1003785-83.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2022 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2022 23:59.
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22/06/2022 09:20
Cancelada a Distribuição
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22/06/2022 09:20
Juntada de Certidão de cancelamento da distribuição
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22/06/2022 04:40
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003785-83.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SORAIA GUIDA CORREIA SOARES - GO64411 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por E.
S.
D.
J. em face de ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ANÁPOLIS.
De acordo com a petição id1146964787, a advogada da impetrante informa que esta ação foi distribuída por equívoco, sendo que outra demanda com o mesmo objeto foi protocolada sob nº 1003797-97.2022.4.01.3502, pelo que requer desistência e arquivamento destes autos.
Tendo em vista que o processo protocolado por último (nº 1003797-97.2022.4.01.3502) foi distribuído igualmente a esta 2ª Vara, não há que se perquirir acerca de prevenção do juízo para processo e julgamento do feito, não havendo burla à regra do juiz natural.
Dessa forma, tendo havido mero equívoco quanto ao protocolo do mandado de segurança em duplicidade, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 20 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/06/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 16:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/06/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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18/06/2022 02:42
Publicado Despacho em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003785-83.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: E.
S.
D.
J.
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ANÁPOLIS LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO 1. À vista do pedido de justiça gratuita, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, juntar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido.
Deverá, ainda, a impetrante, no mesmo prazo, juntar a procuração. 2.
Cumprido o item acima, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Anápolis/GO, 15 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/06/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:50
Juntada de Sob sigilo
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15/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
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14/06/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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14/06/2022 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2022 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2022 16:50
Distribuído por sorteio
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14/06/2022 16:49
Juntada de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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