TRF1 - 0015021-84.2010.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0015021-84.2010.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIRES DA COSTA FELIPE REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Após a intimação da União para apresentar planilha, este Juízo foi informado sobre o óbito do autor Laires da Costa Felipe, na data de 22/02/2013, ocasião em que indicou que os sucessores já haviam requerido a habilitação nos autos, em 20/03/2013 (cf. petição registrada em 03/08/2020).
Diante dessa situação, verifico que os 06 (seis) filhos do falecido autor já haviam apresentado petição, requerendo a habilitação nos autos (cf. documentos registrados em 20/03/2013, 19/10/2016 e 09/11/2020).
Note-se que, como não há bens a inventariar em nome do falecido (cf. certidão de óbito à fl. 02 da petição registrada em 20/03/2013) e como ele era divorciado, deve haver a habilitação de todos os seus filhos nos autos, nos termos do 1.829, I, do Código Civil.
No caso, os 06 (seis) filhos do falecido, Danielle de Oliveira Felipe, Thabata de Oliveira Felipe, Thamara de Oliveira Felipe, Johnathan de Oliveira Felipe, Danila de Oliveira Felipe e Isabela de Oliveira Felipe ocupam o primeiro lugar na ordem de preferência dos herdeiros legítimos, enquadrando-se no inciso I, do art. 1.829 do Código Civil.
Assim, por terem sido atendidos os requisitos legais, habilito Danielle de Oliveira Felipe, Thabata de Oliveira Felipe, Thamara de Oliveira Felipe, Johnathan de Oliveira Felipe, Danila de Oliveira Felipe e Isabela de Oliveira Felipe como sucessores do falecido autor Laires da Costa Felipe, nos termos do art. 110 do NCPC.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a União (AGU) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a decisão transitada em julgado, apresentando planilha de cálculos com os valores atrasados devidos à parte autora e com a indicação da quantia que deverá ser paga por ela a título de PSS.
Com a juntada ao processo dos cálculos da União, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Havendo pretensão de destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Decorridos os prazos, voltem-me conclusos. -
17/10/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2022 18:11
Proferida decisão interlocutória
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11/08/2022 00:23
Decorrido prazo de LAIRES DA COSTA FELIPE em 10/08/2022 23:59.
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26/07/2022 17:48
Conclusos para decisão
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05/07/2022 18:48
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 10:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/06/2022.
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30/06/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0015021-84.2010.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAIRES DA COSTA FELIPE POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LAIRES DA COSTA FELIPE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 27 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
27/06/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/03/2022 16:23
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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09/11/2020 09:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/08/2020 08:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/06/2020 02:36
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/06/2020 02:37
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/06/2020 14:35
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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08/06/2020 14:34
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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08/06/2020 09:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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05/06/2020 15:39
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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03/06/2020 14:33
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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02/03/2020 09:14
TRANSITO EM JULGADO EM
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02/03/2020 09:13
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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03/05/2012 15:22
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - .
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12/04/2012 15:24
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - AUTOR - INTIMAÇÃO
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11/04/2012 17:34
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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11/04/2012 17:34
RECURSO RECEBIDO
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11/04/2012 17:33
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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11/04/2012 13:56
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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15/03/2012 14:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - .
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09/03/2012 02:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/03/2012 02:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/03/2012 02:30
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/02/2012 14:56
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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27/02/2012 14:56
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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24/02/2012 15:20
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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23/02/2012 14:39
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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10/08/2010 18:09
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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28/06/2010 08:46
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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22/06/2010 17:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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22/06/2010 17:25
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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26/04/2010 16:55
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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19/04/2010 08:41
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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19/04/2010 08:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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19/04/2010 08:41
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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19/04/2010 08:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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15/04/2010 14:23
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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15/04/2010 14:22
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR DEFERIDA
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07/04/2010 13:49
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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30/03/2010 12:36
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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30/03/2010 12:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - SABRINA FERREIRA ALVAREZ DE M. AZEVEDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2010
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (anexo) • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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