TRF1 - 0000149-53.2018.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000149-53.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: LMS CONFECCOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEIDIANE DIAS DE JESUS - GO47447 DESPACHO Defiro o pedido da CEF, constante no id 2156823478, para determinar a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação ou, com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000149-53.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:LMS CONFECCOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEIDIANE DIAS DE JESUS - GO47447 DECISÃO Em foco pedido do exequente para investigação patrimonial, formulado no id 2132902066.
Pois bem.
A investigação através do sistema Sniper pressupõe identificação de fraudes e ocultações de bens e não há demonstração de que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, e que tem furtado de satisfazê-lo, por meios ardilosos.
Razão pela qual indefiro a utilização do sistema Sniper nos presentes autos.
Dê-se ciência.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias indicação de bens penhoráveis, pelo exequente.
Quedando-se inerte ou apenas com pedido de dilação de prazo, determino a suspensão do feito executivo por um ano, nos termos do art. 921 III CPC.
Decorrido o prazo sem que haja fundamento hábil à retomada da execução, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Para tanto, é dispensado novo comando judicial, bastando ocorrer a prévia intimação da parte exequente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000149-53.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: LMS CONFECCOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEIDIANE DIAS DE JESUS - GO47447 DESPACHO O valor localizado pela ordem judicial, via teimosinha, foi desbloqueado por este Juízo, por tratar-se de quantia irrisória.
Dê-se ciência.
Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000149-53.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:LMS CONFECCOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEIDIANE DIAS DE JESUS - GO47447 DESPACHO Instado a se manifestar, o terceiro interessado, quedou-se inerte.
Destarte determino que o feito retorne ao arquivo provisório, pelo prazo remanescente, constante no despacho proferido no id 451348869 fl. 104 (fl.83_autos físicos).
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
15/07/2022 10:12
Juntada de manifestação
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27/06/2022 14:47
Juntada de manifestação
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000149-53.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:LMS CONFECCOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEIDIANE DIAS DE JESUS - GO47447 (VISTOS EM INSPEÇÃO) DECISÃO 1.
Trata-se de petição formulada por MARCO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, terceiro interessado na compra de imóvel com registro de penhora efetuada nestes autos (ID 783798521). 2.
Intimada, a CEF requereu que o terceiro interessado traga aos autos o comprovante de pagamento do depósito informado. 3.
Decido. 4.
Pois bem.
A petição formulada no ID 783798521, assinada pela patrona do terceiro interessado e da parte executada, indica que a Sra.
LUCIENE BARBOSA DA SILVA, ora executada, está ciente da pretensão do requerente, a qual também não encontrou resistência da parte exequente conforme o que indica em sua última manifestação. 5.
Assim, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o valor atualizado do débito. 6.
Após, sobre a petição da CEF (ID 979760185) e sobre o valor atualizado do débito, ouça-se o terceiro interessado, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após a comprovação do depósito, vista à exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se sobre o cancelamento da penhora. 8.
Decorrido o prazo para manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
22/06/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 14:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2022 19:28
Conclusos para decisão
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16/03/2022 13:49
Juntada de manifestação
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15/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2022 14:14
Juntada de manifestação
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08/02/2022 14:06
Juntada de manifestação
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21/10/2021 09:55
Juntada de manifestação
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15/06/2021 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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15/06/2021 18:53
Juntada de Certidão
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09/04/2021 16:07
Juntada de manifestação
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04/03/2021 21:32
Juntada de manifestação
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22/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 07:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/02/2021 07:42
Juntada de volume
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08/02/2021 13:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/02/2021 13:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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08/02/2021 13:48
Conclusos para decisão
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19/03/2020 16:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 921, INC. III
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18/03/2020 18:08
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - fls. 50/58 para os autos 1752-64.2018.
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10/03/2020 18:50
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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10/03/2020 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2020 14:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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23/01/2020 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CAIXA
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22/01/2020 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/12/2019 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/11/2019 18:14
Conclusos para despacho
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20/08/2019 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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12/08/2019 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/08/2019 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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05/08/2019 17:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
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16/05/2019 12:14
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/05/2019 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO CRIA - JATAÍ
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09/05/2019 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO CRIA - JATAÍ
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18/02/2019 18:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/02/2019 12:15
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/11/2018 19:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/09/2018 15:44
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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13/09/2018 15:38
DILIGENCIA CUMPRIDA
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10/09/2018 12:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/09/2018 15:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
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15/05/2018 13:10
Conclusos para decisão
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23/02/2018 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2018 14:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/02/2018 14:25
INICIAL AUTUADA
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22/02/2018 14:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/02/2018 14:17
INICIAL AUTUADA
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20/02/2018 13:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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