TRF1 - 1003481-84.2022.4.01.3502
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
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19/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:19
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2022 14:58
Juntada de substabelecimento
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28/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:48
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 01:48
Decorrido prazo de JOAO AFONSO DA CUNHA em 15/08/2022 23:59.
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12/07/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 18:49
Conclusos para despacho
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28/06/2022 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2022 07:48
Juntada de Certidão
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de SALMA REGINA FLORÊNCIO DE MORAIS em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de JOAO AFONSO DA CUNHA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de WALTER ALVES MORAES em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de ELISMAR FLORENCIO DE MORAIS em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA FONSECA PEDROSO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES VIEIRA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO PEDROSO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO SOBRINHO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de VICENTE GOMES VELOSO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOREIRA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de OSMARIO GERALDO MOREIRA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de GUILHERME SILVERIO DE ARAUJO JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de ADRIANA KARLA VEIGA DE ARAUJO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VIEIRA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA VIEIRA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de EMERLINDA VIEIRA DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ULHOA DE MORAES em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003481-84.2022.4.01.3502 CLASSE: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) POLO ATIVO: JOAO AFONSO DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATAS MOREIRA - GO25492 e ENEDILSON AFONSO MOREIRA DA CUNHA - GO28408 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMIR GOMES DE SOUZA - GO32519, OTAVIO ALVES FORTE - GO21490, JOAO PAULO ROMANO TRONCOSO CHAVES - GO34505, D ARTAGNAN VASCONCELOS - GO26123, THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA - GO19712 e BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DECISÃO Trata-se de ação de divisão de terras de um imóvel rural registrado sob a matrícula nº1.068 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Vila Propício/GO, para que seja destacada uma área de 31 alqueires e 40,8 litros, de uma área maior que se acha em condomínio com os réus.
Houve a divisão da matrícula nº1.068 em partes ideais gerando as matrículas nºs 025, 115, 235, 1.058, 1.894 e 1.895.
Segundo consta dos autos, em uma das matrículas dadas em alienação fiduciária houve a consolidação da propriedade em favor da CEF (matrícula nº025).
Com vistas, a CEF manifestou interesse jurídico no feito, sendo determinado pelo D.
Juízo Estadual a remessa do feito à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pois bem.
Tratando-se de ação de divisão de terras, o foro competente é o do local onde está situado o imóvel que se pretende dividir.
O imóvel está situado no Município de Vila Propício/GO, jurisdição da Seção Judiciária de Goiás, tanto que o D.
Juízo Estadual determinou a remessa dos autos àquele juízo.
Nesta senda, caberá à Seção Judiciária de Goiás analisar o interesse jurídico ou não da CEF a atrair a competência da Justiça Federal.
Ante o exposto, tendo em conta que o imóvel está situado no Município de Vila Propício/GO, DETERMINO encaminhamento dos autos à Seção Judiciária de Goiás/GO, a quem caberá analisar o interesse jurídico da CEF a atrair a competência da Justiça Federal.
Remetam-se, observadas as cautelas legais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 15 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/06/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 15:51
Outras Decisões
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07/06/2022 14:40
Conclusos para decisão
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06/06/2022 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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06/06/2022 08:31
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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