TRF6 - 0005224-13.2008.4.01.3802
1ª instância - 2ª Vara Federal de Uberaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 486
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 485
-
04/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 477 e 478
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 467 e 468
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 470
-
31/07/2025 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 480
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30/07/2025 09:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 479
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21/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 477, 478
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 477, 478
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17/07/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 479
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17/07/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 480
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17/07/2025 16:04
Expedição de Mandado
-
17/07/2025 15:57
Expedição de Mandado
-
17/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:41
Despacho
-
11/07/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 469
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04/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 469
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03/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 467, 468
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 467, 468
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01/07/2025 07:44
Intimação por Edital
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01/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:49
Juntada de Petição
-
14/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/11/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 460 - Juntada de certidão - 29/11/2024 12:43:26)
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29/11/2024 12:35
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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28/11/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDO PESSOA E CORUJINHA LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DANIELA CARPINELLI PINHEIRO DE MENDONCA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA DE MENDONCA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA DE MENDONCA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDO PESSOA E CORUJINHA LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:46
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/11/2024 17:01
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:01
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
14/11/2024 12:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
14/11/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA DE MENDONCA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA DE MENDONCA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDO PESSOA E CORUJINHA LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DANIELA CARPINELLI PINHEIRO DE MENDONCA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:56
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:51
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:33
Juntado(a) - Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:45
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/11/2024 13:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 13:08
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 12:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/11/2024 14:07
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:18
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
05/11/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
04/11/2024 14:03
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:58
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:26
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:26
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:26
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:26
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:26
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:26
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:26
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
30/10/2024 13:19
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/10/2024 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:37
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 08:37
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
02/10/2024 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 12:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:33
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 14:33
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/09/2024 16:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDO PESSOA E CORUJINHA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:40
Juntado(a) - Publicado Despacho em 17/06/2024.
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18/06/2024 00:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 16:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2024 16:36
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
12/06/2024 16:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 16:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2024 16:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2024 16:36
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:17
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:56
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 08:56
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
12/04/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 13:56
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 29/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 14:42
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
24/11/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 10:58
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/11/2023 10:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/10/2023 12:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2023 12:55
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:26
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/08/2023 17:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 17:59
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 17:59
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:05
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/05/2023 13:24
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2023 13:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 13:24
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
28/04/2023 18:34
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/03/2023 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:10
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 08:10
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
-
10/03/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:35
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 15:27
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2023 15:27
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/01/2023 19:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/01/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 10:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 14:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/08/2022 01:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDO PESSOA E CORUJINHA LTDA - ME em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA DE MENDONCA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DANIELA CARPINELLI PINHEIRO DE MENDONCA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA DE MENDONCA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDO PESSOA E CORUJINHA LTDA - ME em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/08/2022 17:16
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDO PESSOA E CORUJINHA LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:04
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:04
Juntada de Petição - Juntada de certidão
-
20/07/2022 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDO PESSOA E CORUJINHA LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:53
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:53
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
06/07/2022 09:10
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/07/2022 08:37
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 14:21
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/07/2022 12:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/07/2022 12:30
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/07/2022 08:20
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/06/2022 14:50
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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29/06/2022 08:42
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 08:42
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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29/06/2022 08:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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29/06/2022 01:09
Juntado(a) - Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 01:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 16:59
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
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28/06/2022 12:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
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27/06/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 17:29
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, 30, Vila Olímpica, Uberaba/MG – CEP: 38065-320 Fone/Fax (34) 2103-5160 - E-mail: [email protected] EDITAL HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO – ON LINE (Publicação no Diário Eletrônico de Justiça Nacional- DJEN, na forma da Lei 6.830/80, art. 22 e 23 , e nos termos do arts. 886 e 887, parágrafo 2º, do CPC e Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016.
O DOUTOR OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS , JUIZ FEDERAL NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA/MG – 2ª VARA, NA FORMA DA LEI...
Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 27-07-2022, às 10h00min (1ª praça) e às 10h30min (2ª praça), através do Sr.
Glener Brasil Cassiano, Leiloeiro Oficial, registro JUCEMG nº 470, com endereço na Rodovia BR 365, Km 612, 550 - Alvorada, MG, CEP 38407-180 Uberlândia/MG, fones 34-3229-6161 e 34 9-9988-1611, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a ser realizado EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA/ON LINE, por meio do site oficial do leiloeiro, com endereço: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, os bens abaixo descritos, de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. 1) No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 886, V e 891, parágrafo único do CPC, vedada a oferta de preço vil, considerando abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ressalvando-se a hipótese prevista no art. 843, §2º, do CPC; 2) Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo prévia análise pelos licitantes, não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3) O licitante/arrematante fica ciente de que, para participar do pregão, deverá acessar o site acima descrito e promover o seu cadastramento com antecedência mínima de 24 horas antes da data do leilão, e que, após seu cadastro ser aprovado pelo leiloeiro, receberá os dados de login e senha para participar do leilão, e, a partir daí, estará apto a par- ticipar e dar lanços a qualquer momento, depois que o leilão estiver dis- ponibilizado no referido site, até o momento do encerramento da praça, conforme data e hora acima designados.
Fica o arrematante ciente, ainda, de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (CPC, art. 892), salvo se parcelado (CPC, art. 895), acrescido da comissão do leiloeiro, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei nº 9.289/96), cujo recolhimento (das custas) deverá se operar em momento oportuno, mediante prévia intimação do interessado, sob pena de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o lanço.
O pagamento do valor à vista da arrematação e da comissão do leiloeiro deverá ser efetuado exclusivamente por meio de depósito judicial.4) Em caso de arrematação parcelada, nos processos em que a União/Fazenda Nacional é parte exequente, ficará condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014; 4.1) Na venda parcelada deverá ser efetuado o pagamento à vista de, no mínimo, 25% do valor do lance ofertado, sendo o saldo parcelado administrativamente, observando a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma; 4.2) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC),acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 4.3) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 4.4) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 4.5) Realizada arrematação de forma parcelada de bens imóveis ou móveis, será registrado a hipoteca ou a indisponibilidade do bem no Cartório de Registro de Imóveis ou na repartição competente em favor da União, não havendo necessidade de apresentação de outra caução por parte do arrematante; 4.6) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 4.7) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 4.8) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 4.9) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE); 4.10) Após a expedição da carta de arrematação, o arrematante imediatamente deverá protocolar requerimento de parcelamento da arrematação na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pelo acompanhamento da execução fiscal, que deverá providenciar abertura de processo administrativo para tal finalidade, vez que o controle/acompanhamento do parcelamento é de responsabilidade da exequente; 4.11) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.12) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 4.13) A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante; 5) Em caso de arrematação parcelada, nos processos em que a União/Fazenda Nacional é parte exequente, ficará condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014. 5.1) Na venda parcelada deverá ser efetuado o pagamento à vista de, no mínimo, 25% do valor do lance ofertado, sendo o saldo parcelado administrativamente, observando a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. 5.2) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) ,acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 5.3) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. 5.4) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. 5.5) Realizada arrematação de forma parcelada de bens imóveis ou móveis, será registrado a hipoteca ou a indisponibilidade do bem no Cartório de Registro de Imóveis ou na repartição competente em favor da União, não havendo necessidade de apresentação de outra caução por parte do arrematante. 5.6) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 5.7) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 5.8) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 5.9) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396, cujos depósitos ficarão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 5.10) Após a expedição da carta de arrematação, o arrematante imediatamente deverá protocolar requerimento de parcelamento da arrematação na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pelo acompanhamento da execução fiscal, que deverá providenciar abertura de processo administrativo para tal finalidade, vez que o controle/acompanhamento do parcelamento é de responsabilidade da exequente e os valores a serem recolhidos deverão ser por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 5.11) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 5.12) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. 5.13) A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. 6) Em caso de arrematação parcelada, com exceção dos autos em que a Fazenda Nacional figura como exequente, o arrematante que pretender o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, deverá manifestar-se neste sentido nos prazos estabelecidos pelos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, bem como, comprovar nos autos o depósito judicial à vista de, no mínimo, de 25% do valor da arrematação, a título de entrada, sendo o saldo remanescente parcelado em prestações iguais, observando a quantidade máxima de 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC) mensais e sucessivas.
A correção das parcelas será efetuada nas execuções fiscais acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado e nas execuções extrajudiciais pelo IPCA-E(Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Será de exclusiva responsabilidade do arrematante apresentar no feito o comprovante de depósito judicial mensal das parcelas relativas ao saldo remanescente até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento de cada prestação.
Cabe ao leiloeiro fazer constar do auto de arrematação o valor da entrada e o número de parcelas escolhido pelo arrematante, bem como a correção estipulada acima.
Em caso de parcelamento de arrematação de bem imóvel, este ficará hipotecado como garantia, até o adimplemento de todas as parcelas, e caso de bens móveis, será o arrematante intimado pelo Juízo a apresentar caução idônea, nos termos do art. 895, 1º do CPC; 6) A proposta para pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895, inciso II, § 7º do CPC); 7) Na contagem dos prazos deste edital serão computados somente os dias úteis (CPC-art.219), 8) O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (CPC, art. 887, caput), inclusive na rede mundial de computadores (CPC, art. 884, I, c/c 887, § 2º), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos da Lei nº 6.830/1980, art. 22, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no CPC, art. 887, § 3º; 9) Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 14, § 2º), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (CPC, art. 884, III); 10) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 18); 11) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (Resolução nº 236/2016-CNJ, art. 29); 12) Tendo em vista a natureza propter rem dos débitos referentes ao condomínio (Código Civil, art. 1.345) e “o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação”, os interessados ficam desde já advertidos de que deverão diligenciar previamente junto ao imóvel objeto das hastas a fim de verificar eventual ocorrência de ocupação e, ainda, de débitos condominiais, com os quais arcarão os arrematantes (Lei nº 6.830/1980, art. 23, § 2º).
Advertências especiais: a) Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re)avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (CPC, art. 889, parágrafo único). b) Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (CPC, art. 842) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, arts. 804 e 889, II a VIII). c) Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.
AUTOS N.: 0005224-13.2008.4.01.3802 (comandante) e 8193-30.2010.4.01.3802 (comandado) AÇÃO/CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL - 1116 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADOS: MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA - CPF: *61.***.*25-00; JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA - CPF: *58.***.*85-68; COLEGIO FERNANDO PESSOA E CORUJINHA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-07, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL TERCEIROS INTERESSADOS: 1 – Ricardo Moreira de Mendonça- CPF n. *58.***.*04-68 2 – Alexandre Moreira de Mendonça, CPF n. *25.***.*35-58 3 - Daniela Carpinelli Pinheiro de Mendonça, CPF n. *30.***.*76-57 NATUREZA DA DÍVIDA: 1) Autos 5224-13.2008.4.01.3802(comandante) - NDFG nº 47145, inscrição FGMG200201566, lavrada em 23.08.2000, competência: 12/1998 e 12/1999, NDFG nº 5051248446, inscrição FGMG200701363, lavrada em 20/12/2002, competencia 1/2002 a 10/2022, NFGC nº 505128446, inscrição CSMG 200701364, lavrada em 20/12/2002, competência 1/2002 a 10/2002, NFGC nº 505506904, inscrição FGMG200800336, lavrada em 11/05/2005, competência 11/2003 a 4/2005 2) Autos nº 8193-30.2010.4.01.3802 (comandado) - CDA’s n. 60 4 10 002255-41, 60 6 10 010548-00, 60 6 10 010561-87, 60 7 10 002638-44, 60 7 10 002645-73 VALOR(ES) DO(S) DÉBITO(S): 1) R$ 55.036,51, atualizado em 20.06.20202 ref.autos comandantes n. 5224-13.2008.4.01.3802; 2) R$ 72.732,92 (setenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), atualizado em 24-06-2020, ref.autos comandados nº 8193-30.2010.4.01.3802, a ser(em) corrigido(s) na data do efetivo pagamento, OBJETO(S) DO LEILÃO E REAVALIAÇÃO: Cota parte de 50% (cinquenta por cento) de um imóvel, sendo: Um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade,no loteamento bairro Olinda, à Rua 16, formado pelo lote 5 da quadra 8, medindo doze metros de frente pela rua 16, vinte e seis metros de um lado, confrontando com o lote 4, vinte e seis metros do outro lado, confrontando com o lote 6, e doze (12,00) metros de largura nos fundos, confrontando com o lote 15, distante 36,00 metros da esquina formada com a rua 1.
O imóvel objeto desta matrícula acha-se cadastrado, junto à P.M.U., sob o n. 412.0601.0005.001.
OBSERVAÇÃO 1: Consta certidão no Auto de Penhora e Avaliação p. 163-164 id 255951493: “[...] a) A Rua 16 teve sua denominação alterada para Rua Egidio Botta, e neste imóvel foi construída uma casa de morada, emplacada com o no 525. b) Esta casa de morada atualmente está sendo alugada.Entretanto, a inquilina Elaine não me deixou adentrar na casa.
Segundo a inquilina, esta casa é composta de uma suíte, quatro quartos, duas salas n a banheiro social, lavanderia e garagem”.
Consta certidão no Laudo de Reavaliação p. 28 id 255944225: “[...] Em vistoria externa ao imóvel dada a ausência de alguém no local (pois, em três diligências, não encontrei ninguém em casa), constatei haver um imóvel do tipo residencial onde, segundo a descrição contida no Auto de Penhora, há uma suíte, quatro quartos, duas salas, copa, cozinha, banheiro social, lavanderia e garagem.” : Imóvel matriculado sob n. 6860 no 1º CRI local.
OBSERVAÇÃO 2: Consta certidão no Laudo de Constatação e Reavaliação id 1135512268 que o imóvel está emplacado atualmente com o número 525 (mas ainda constam os n. 505 e 523), tendo sido construída uma casa de morada, composta de garagem, alpendre, sala de estar, copa,cozinha, quatro quartos, sendo um deles suíte e uma área de serviço com banheiro e um pequeno cômodo anexo (na lateral da casa), perfazendo, em torno de 230 metros quadrados de área construída.
VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 03-06-2022 DEPOSITÁRIO: Josefina Aurora Moreira de Mendonça, CPF: *58.***.*85-68 ÔNUS, GRAVAMES OU RECURSOS PENDENTES: 1.R-005-6.860 – Registro de Partilha de Bens, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha, lavrada no Cartório do Registro Civil e Notas de Água Comprida-MG, pelo qual: JOSEFINA DAS GRAÇAS MORENO SILVA, viúva, professora, CI-RG 10.213.159-SSP-SP e CPF n. *58.***.*85-68; 2) RICARDO MOREIRA DE MENDONÇA, professor, CI-RG 4.281.259-SSP-MG e CPF n. *58.***.*04-68, casado sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77 com JÚLIA MÁRCIA BORGES MENDONÇA, professora, CI-RG MG-14.343.740-SSP-MG e CPF n. *27.***.*73-34 e 3) ALEXANDRE MOREIRA DE MENDONÇA, odontólogo, CI-RG 7.220.119-SSP-MG e CPF n. *25.***.*35-58, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77 com DANIELA CARPINELLI PINHEIRO DE MENDONÇA, CI-RG 7.271.626-SSP-MG e CPF n. *30.***.*76-57, tcdos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Egídio Botta, n. 525, Barrio Olinda, brasileiros, obtiveram do ESPÓLIO DE ADAIR CARVALHO DE MENDONÇA, que era brasileiro, fazendeiro, CPF n. *36.***.*91-72, casado sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, com Josefina das Graças Moreno Silva, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Egídio Botta, n. 525, Bairro Olinda e que faleceu no dia 11 de junho de 2000, por herança em inventário 2.Av.6/6/680 – Averbação de Complementação – EX-OFFICIO – Ref.
Partilha registrada sob n.
R.5/6.680, feita na seguinte proporção: a viúva meeira, JOSEFINA DAS GRAÇAS MORENO SILVA, obteve 1/2 (metade) do imóvel objeto desta matricula, pela importância de R$80.026,00 (oitenta mil e vinte e seis reais) e os herdeiros, 01) RICARDO MOREIRA DE MENDONÇA, casado com Júlia Márcia Borges Mendonça e 02) ALEXANDRE MOREIRA DE MENDONÇA, casado com Daniela Carpinelli Pinheiro de Mendonça, obtiveram, cada um, 1/4 (um quarto) do mesmo imóvel, pela importância de R$40.013,00 I quarenta mil e treze reais). 3.R.7/6.680 – Registro de Penhora – Fração Ideal – 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto desta matrícula, autos n. 8193-30.2010.4.01.3802 da Execução Fiscal movida pela União Federal contra 1) Colégio Fernando Pessoa e Corujinha Ltda; 2) Josefina Aurora Moreira de Mendonça; 3) Maria Cristina Pinti Oliveira, em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4.Av.8/6.860 – Averbação de Indisponibilidade de Imóvel – fração ideal – 50% do imóvel – penhora registrada sob n. 7/6.860 5.R.11/6.680 – Registro de Penhora – Fração Ideal – 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto desta matrícula, autos n. 2378-81.2012.4.01.3802 da Execução Fiscal movida pela União Federal contra Instituto de Educação Infantil A Corujinha Ltda e outros, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba-MG 6.Av.12/6.860 – Averbação de Indisponibilidade de Imóvel – fração ideal – 50% do imóvel – penhora registrada sob n. 11/6.860 7.R.13/6.860 – Registro de Penhora – Fração Ideal – 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto desta matrícula, autos n. 0008193-30.2010.4.01.3802 da Execução de Título Fiscal movida pela União Federal/Fazenda Nacional contra 1) Colégio Fernando Pessoa e Corujinha ltda; 2) Maria Cristina Pinti Oliveira e 03) Josefina Aurora Moreira de Mendonça, em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba-MG 8.Av.14/6.860 – Averbação de Indisponibilidade de Imóvel – fração ideal – 50% do imóvel – penhora registrada sob n. 13/6.860 9.R.16/6.860 – Registro de Penhora – Fração Ideal – ½ (metade) da fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, autos n. 2008.38.02.000368-4 da Execução de Título Fiscal movida pela União Federal/Fazenda Nacional contra 1) Colégio Fernando Pessoa e Corujinha ltda; 2) Maria Cristina Pinti Oliveira e 03) Josefina Aurora Moreira de Mendonça, em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba-MG 10.Av. 17/6.860 – Averbação de Indisponibilidade de imóvel – fração ideal – ½ (metade) do imóvel objeto desta matrícula, em virtude de Penhora registrada sob n. 16/6.860 Uberaba (MG), data assinada - Assinado eletronicamente - OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Federal -
24/06/2022 16:48
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 16:48
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 14:49
Juntado(a) - Expedição de Edital.
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15/06/2022 12:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
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13/06/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 15:49
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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13/06/2022 15:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:35
Desentranhado o documento
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13/06/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 15:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 15:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 15:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 15:33
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
04/05/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 18:02
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 17:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/04/2022 10:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA em 07/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 17:17
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/03/2022 17:33
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:33
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
10/03/2022 17:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/03/2022 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 18:03
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:19
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 13:19
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2021 09:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 04/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/10/2021 14:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2021 18:06
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
14/10/2021 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/10/2021 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2021 20:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 20:03
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:07
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
14/06/2021 23:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
27/04/2021 14:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/04/2021 14:20
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 21:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
09/03/2021 23:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/02/2021 00:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis-1º Ofício-Uberaba-MG em 19/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 09:06
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
27/01/2021 09:06
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
22/01/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2021 12:24
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 11:13
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
09/11/2020 15:27
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:37
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/10/2020 15:37
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 07:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
11/08/2020 18:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 18:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 10/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 10:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSEFINA AURORA MOREIRA MENDONCA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 10:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTI OLIVEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 19:23
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/06/2020 13:42
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2020 13:42
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2020 19:09
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 08:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/06/2020 15:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:37
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
15/06/2020 15:37
Juntado(a) - Juntada de volume
-
05/05/2020 09:00
Juntado(a) - Petição inicial
-
30/04/2020 16:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2020 16:52
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
31/03/2020 12:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2020 12:34
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2020 14:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2020 09:20
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF - 2 VOL E 2 APENSOS
-
17/01/2020 14:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
12/12/2019 14:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2019 14:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2019 13:55
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntada da ata de leilão negativa
-
12/12/2019 13:48
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª)
-
03/12/2019 15:32
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
13/11/2019 15:25
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntado mandado e certidão do oficial de justiça
-
13/11/2019 15:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
11/11/2019 11:54
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/11/2019 11:01
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
07/11/2019 12:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/11/2019 14:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
06/11/2019 13:53
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDANDO INTIMAÇÃO EXEQUENTE-LEILAO
-
29/10/2019 13:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/10/2019 10:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
29/10/2019 10:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/10/2019 16:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - CONSTATAÇÃO, REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 13:26
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
08/10/2019 14:45
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
08/10/2019 14:45
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
30/09/2019 15:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ofício cartório de imoveis
-
17/09/2019 17:22
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1ª VARA FEDERAL DE UBERABA
-
17/09/2019 15:59
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/09/2019 15:41
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 09-12-2019 12 h 2 leilao
-
12/09/2019 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - mandado de intimação, constatação e reavaliação de leilão
-
12/09/2019 15:27
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/08/2019 16:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2019 13:36
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA DO DIA "09/08/2019" 2 APENSOS
-
17/06/2019 09:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/06/2019 17:23
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/06/2019 17:22
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/05/2019 12:31
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
16/05/2019 11:23
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
16/05/2019 11:23
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
22/04/2019 07:23
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
22/04/2019 07:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2019 17:22
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
16/04/2019 16:22
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2019 11:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/02/2019 12:50
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
07/02/2019 16:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - REM. 07/02/2019
-
05/02/2019 08:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/02/2019 08:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2019 16:56
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/01/2019 10:42
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
03/12/2018 15:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/11/2018 18:04
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2018 10:18
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 2 APENSOS
-
07/11/2018 12:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/09/2018 12:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/09/2018 14:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - REM. 25/09/2018
-
17/09/2018 07:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/09/2018 07:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2018 19:10
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2018 15:08
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
27/08/2018 14:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 15:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
20/07/2018 16:10
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
20/07/2018 15:53
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2018 16:43
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2018 08:05
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/07/2018 14:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/07/2018 14:11
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/12/2017 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - 06-12
-
15/12/2017 11:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2017 17:09
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
12/12/2017 15:00
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/12/2017 18:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2017 10:40
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2017 17:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2017 17:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2017 12:06
Ato ordinatório praticado - TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
19/09/2017 12:06
Ato ordinatório praticado - TRASLADO PECAS ORDENADO
-
18/09/2017 12:05
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
14/09/2017 13:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/09/2017 14:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REM. 12/09/2017
-
31/08/2017 16:48
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/08/2017 16:43
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2017 09:25
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
05/06/2017 14:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2017 14:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2017 09:53
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDOS, DIA 19/05/2017
-
11/04/2017 13:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2017 13:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/04/2017 13:34
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/02/2017 10:42
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2017 10:41
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/01/2017 13:59
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE EXPDIDO diref para BH
-
23/11/2016 15:17
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - ENCAMINHA MANDADO DE INTIMAÇÃO - DIREF - À CEMAN BELO HORIZONTE, PELO MALOTE DIGITAL
-
23/11/2016 15:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/10/2016 12:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/10/2016 12:48
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2016 15:30
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2016 15:30
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
19/07/2016 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - e registro
-
19/07/2016 15:17
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - e registro
-
24/06/2016 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
24/06/2016 09:56
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2016 19:56
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
22/06/2016 17:08
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2016 08:52
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/06/2016 15:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/06/2016 15:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2016 11:36
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
08/04/2016 14:15
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/04/2016 11:43
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/03/2016 17:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2016 09:01
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2016 18:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2016 18:43
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/12/2015 17:09
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2015 13:58
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
11/12/2015 13:55
Juntada de Petição - RECURSO AGRAVO INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA INADMISSIBILIDADE DE RE E RESP
-
09/12/2015 18:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2015 09:05
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/11/2015 14:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/10/2015 13:01
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
13/10/2015 16:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - REM. 13/10/2015
-
14/09/2015 14:04
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
14/09/2015 14:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2015 16:18
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
14/05/2015 09:42
Juntada de Petição - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
11/05/2015 17:46
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2015 09:00
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/04/2015 09:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/03/2015 13:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
09/03/2015 09:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - REM. 09/03/2015
-
23/02/2015 13:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
23/02/2015 13:22
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2015 13:10
Extinta a punibilidade por prescrição - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA
-
09/02/2015 14:17
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
30/05/2014 13:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - vencimento: 03/2015.
-
23/05/2014 11:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2014 08:53
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/02/2014 10:48
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/02/2014 10:48
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2014 11:18
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
17/02/2014 17:05
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA JUNTADA
-
17/02/2014 11:37
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2013 09:02
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/10/2013 10:09
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/10/2013 10:09
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2013 10:15
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
03/09/2013 15:17
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/08/2013 17:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2013 09:21
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/05/2013 11:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/05/2013 11:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/05/2013 09:35
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
31/05/2013 09:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/04/2013 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - DE PENHORA E INTIMAÇÃO
-
16/04/2013 10:30
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DE PENHORA E INTIMAÇÃO
-
16/04/2013 10:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/01/2013 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
08/01/2013 14:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/01/2013 14:51
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - realizado pesquisa(s) e/ou indisponibilidade(s) - via renajud.
-
08/01/2013 14:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/01/2013 14:51
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - protocolado - via bacenjud2 - ordem judicial de desbloqueio(s) de valor(es).
-
25/10/2012 10:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/10/2012 10:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2012 18:13
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - protocolado - via bacenjud2 - ordem judicial de bloqueio de valores.
-
03/10/2012 17:00
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
29/08/2012 15:45
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - p/juntada
-
23/08/2012 17:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2012 12:59
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELA PFN
-
27/04/2012 12:15
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/04/2012 12:14
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/04/2012 12:14
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2012 16:25
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
19/04/2012 16:21
Juntado(a) - REMETIDOS CONTADORIA
-
19/04/2012 16:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/04/2012 16:21
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
12/03/2012 17:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - P/ JUNTADA
-
17/02/2012 16:50
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
15/02/2012 13:17
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
14/02/2012 18:23
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
14/02/2012 18:23
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
11/10/2011 10:25
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
11/10/2011 08:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2011 13:51
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
05/04/2011 09:05
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - P/ JUNTADA
-
01/04/2011 17:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2011 09:39
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/01/2011 16:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/01/2011 16:19
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/12/2010 12:39
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
10/12/2010 12:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - p/ juntada
-
24/11/2010 15:51
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - Carta de Intimação entre no setor administrativo para remessa via correio nesta data.
-
04/10/2010 16:26
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
29/09/2010 16:17
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2010 15:38
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
06/05/2010 15:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
28/04/2010 17:37
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2009 09:48
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/09/2009 14:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/09/2009 14:08
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/09/2009 14:08
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/08/2009 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/08/2009 14:57
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/07/2009 17:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2009 16:56
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/07/2009 21:04
Remetidos os Autos - REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
09/06/2009 09:53
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/06/2009 09:53
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2009 09:53
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
06/05/2009 13:02
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
06/05/2009 08:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/04/2009 08:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2009 12:05
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELA PFN
-
07/01/2009 10:55
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/01/2009 10:55
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2009 10:55
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
21/11/2008 14:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2008 18:08
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/11/2008 18:08
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
20/11/2008 16:31
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
18/11/2008 16:15
Juntado(a) - ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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