TRF1 - 1001172-27.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001172-27.2021.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA Em conformidade com a Portaria nº 01/2019, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, de 11 de fevereiro de 2019, a Secretaria da Vara deverá, independente de determinação judicial, adotar, de ofício, as seguintes providências nos processos criminais (art. 4º, incisos indicados abaixo), se for o caso, podendo para tanto destacar com “X”, a parte que deverá cumprir a determinação, que também será destacada com “X” e autenticada por rubrica oficial: [ ] MPF [ ] Réu/Ré [ ] Advogado/Defensor [ ] Curador Especial [ ] DPF [ ] Assistente da acusação [ ] Adv de terceiro interessado [ X ] OUTROS REMESSA / VISTA AO MPF [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se ;[ ] Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal, para manifestar-se acerca da(o)(s) carta(s) precatória(s) / mandado(s) devolvido(a)(s) às fls. 327/346 ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal, considerando a seguintes situações: a) findo o prazo da suspensão condicional do processo ou da pena; b) ou na hipótese de constatação de falha no cumprimento das condições impostas; [ ] Nos termos da Portaria nº 001/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se sobre eventual prescrição da pretensão punitiva [ ] Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se sobre a(s) resposta(s) à acusação (fls.68/77 e 96/106), diante das preliminares suscitadas ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019, intime-se a defesa/MPF do réu para apresentar suas alegações finais, por meio de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se sobre eventual prescrição ou requerer o que entender de direito ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, reitero a intimação do réu, devendo ser observado o novo endereço do destinatário à fl. 15, bem como faço remessa destes autos à SEPJU para emissão de certidão de distribuição criminal respectiva, considerando a informação de fl. retro ; CARTA PRECATÓRIA [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, remetam-se os autos ao Juízo deprecante, uma vez que se tornou desnecessário ou prejudicado o cumprimento da deprecata, conforme solicitação (Id. xxxx) ; [ ] Nos termos da Portaria nº 001/2019 deste Juízo, preste informações ao Juízo deprecante acerca da regularidade do cumprimento da deprecata ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, solicitem-se informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida (id. xxxx), com urgência ; [ ] Ficam as partes intimadas da expedição da Carta Precatória nº 5/2019 que objetiva a Inquirição da testemunha Sebastião Rocha Souza, arrolada pela acusação ; [ ] Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste juízo, nesta data, faço a devolução da presente carta precatória ao Juízo deprecante ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo Federal, procedi à expedição de carta precatória com a finalidade de fiscalização do cumprimento das medidas cautelares impostas aos autuados ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo Federal, procedi à consulta no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e obtive a informação juntada a seguir, acerca do andamento da carta precatória expedida (id. xxxxx); [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, remetam-se os presentes autos em caráter itinerante à Seção Judiciária do Distrito Federal; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, restituo a carta precatória ao Juízo Federal da SJPA para integral cumprimento, com a urgência que o caso requer por tratar-se de processo com réu preso ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo Federal, procedi à consulta no SITE / PJE / SEI - Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obtive a informação juntada a seguir, acerca do andamento das cartas precatórias expedidas (id. xxxxxx) ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, solicitem-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatória nº 90/2017, com urgência, por se tratar de processo incluso na META 4/2019 – CNJ ; OUTROS [ ] Nos termos da Portaria nº 001/2019 deste Juízo, reitero a citação/intimação do réu, devendo ser observado o novo endereço do destinatário (id. xxxxxxx); [ ] Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste Juízo, arquivem-se os presentes autos ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019, deste Juízo, arquivem-se os presentes autos, provisoriamente, até ultimação do IPL correlato, oportunidade em que, após registro do feito neste Juízo, deverão ser trasladadas, para o inquérito policial, cópia das peças constantes de processos incidentais, que documentem a soltura de indiciado/acusado, recolhimento de fiança, assunção de compromisso, destinação de material apreendido ou qualquer outra informação relevantes ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região ; [ ] Nos termos do art. 1º, XXX E XXXI, da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, desentranhem-se o documento de fl. 149 e junte-o nos autos do Pedido de Liberdade Provisória nº 768-95.2018.4.01.3502 ; [ ] Nos termos da Portaria nº 001/2019 deste Juízo e, em cumprimento à decisão (id.xxxxxxxxxxxxx), faço inclusão na pauta deste Juízo da AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, marcada para o dia ___/____/2022, às ___h (horário de Brasília/DF), devendo ser expedidos os atos processuais necessários à realização da audiência ; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas da designação de Leilão, inicialmente previsto para o dia ___/____/2022, às _____ horas, nos termos do despacho proferido (id. xxxx); [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, em cumprimento ao despacho (id. xxx), substituo o defensor anteriormente nomeado (id...............) pelo advogado, _________________, OAB/GO nº _______; [ ] Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo e em cumprimento à decisão (id. xxxxxxxxxxx), FICA nomeado o advogado ___________, OAB/GO nº _____, para doravante atuar na defesa do acusado; [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, certifique a secretaria acerca do regular cumprimento da pena restritiva de direitos imposta ao apenado ; [ X ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, reitero os termos do e-mail expedido (id.2126695328); [ ] Nos termos da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, remetam-se estes autos ao Departamento de Polícia Federal em Anápolis/GO; [ ] Nos termos do art.1º, inciso IV, item 5, da Portaria n. 001/2019 deste Juízo, traslade-se para o Autos nº ______________, cópia do documento (id.. xxxxxxxx); Anápolis/GO, 18 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001172-27.2021.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MPF Anápolis e outros POLO PASSIVO:RENATO LOPES COELHO e outros DESPACHO Oficie-se ao Departamento de Polícia Federal com vistas ao cumprimento da ordem emanada na sentença (id.1827858167), quanto à destruição dos bens aprendidos, à exceção do veículo já alienado (vide id. 1836915664).
Antes, porém, promova-se consulta nos sistemas de bens apreendidos com objetivo de relatar possível registro e destinação.
Diligencie-se visando obter informações sobre a destinação do valor arrecadado na alienação do veículo mencionado, certificando o resultado.
ANÁPOLIS, 8 de fevereiro de 2024. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1001172-27.2021.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:RENATO LOPES COELHO e outros SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF ofereceu denúncia em desfavor de RENATO LOPES COELHO pela suposta prática do delito previsto no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal.
Auto de apreensão (id 463892024, pág. 05/06 e 39).
Nomeação de defensor dativo para patrocinar a defesa do réu (id 1164057760).
Resposta à acusação (id 825372765, pág. 05).
Carta de arrematação e Termo de entrega do veículo apreendido Fiat Palio 16V, cor cinza, placa JFL9090 – Brasília/DF, chassi 9BD178258W0671132 (id 463892028, pág. 75/76).
Decisão confirmando o recebimento da denúncia id 876533565.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer id 1802826172, vem requerer seja declarada a extinção da punibilidade de RENATO LOPES COELHO, considerando que o óbito do denunciado restou confirmado pela certidão id 1708527450.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
De fato, verifica-se que foi juntada aos autos a certidão de óbito em nome do investigado RENATO LOPES COELHO (id 1802826172).
Assim, impedida está a persecução penal do Estado, eis que a morte do agente é a primeira das causas extintivas da punibilidade, consoante disposto do artigo 107, I, do Código Penal.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado RENATO LOPES COELHO, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.
Com relação aos bens apreendidos (id 463892024, pág. 05/06 e 39), verifica-se que o veículo apreendido foi arrematado em leilão, conforme carta de arrematação e termo de entrega id 463892028, pág. 75/76.
Quanto aos demais bens apreendidos, determino a destruição de todos eles, considerando o seu diminuto valor.
Nos termos dos arts. 25 e 27 da Resolução n° 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários do defensor dativo, Dr.
ALEANDRO JOSÉ GOMES FERREIRA, OAB/GO 25.189, no valor mínimo constante do anexo único, tabela I, da citada Resolução, considerando o trabalho do profissional.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Após, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 25 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1001172-27.2021.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 001/2019, faço vistas ao Ministério Público Federal para manifestar-se pelo que entender por direito considerando o teor do documento ao ID 1711180451.
Anápolis/GO, 7 de agosto de 2023 José Walter Martins Ribeiro Servidor -
11/07/2023 08:11
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 18:09
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001172-27.2021.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:RENATO LOPES COELHO D E S P A C H O A Resposta à Acusação (ID 825372765 - fl. 6), ao arrolar testemunhas, à exceção da genitora do acusado, não as qualificou com um mínimo de informações que permitam intimá-las da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 4/9/2023 - 14h.
Assim, determino a intimação do acusado para que decline os endereços de suas testemunhas ou assuma o compromisso de apresentá-las à audiência independentemente da intimação delas, sem prejuízo do fornecimento de dados que assegurem suas identificações.
Intime-se a defesa técnica.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 7 de julho de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2023 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2023 11:42
Determinada Requisição de Informações
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07/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:00
Expedição de Carta precatória.
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07/07/2023 09:32
Desentranhado o documento
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07/07/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 14:30
Juntada de manifestação
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05/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MPF Anápolis em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:05
Juntada de manifestação
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10/06/2023 02:56
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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10/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001172-27.2021.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:RENATO LOPES COELHO DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Considerando que a resposta à acusação já foi apresentada pela Defensoria Pública da União (id 825372765, pág. 5), verifica-se que precluiu o direito do acusado, uma vez que a faculdade de apresentar a defesa já foi exercida.
O defensor dativo nomeado nos autos (id 1164057760) deve patrocinar a defesa do acusado no estado em que se encontra o processo.
Desse modo, Revogo o despacho id 1472707395 e determino o desentranhamento da resposta apresentada equivocadamente id 1634814377.
Com vistas à continuidade da presente ação, viabilize a secretaria a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão id 876533565.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 7 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/06/2023 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2023 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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23/05/2023 22:38
Juntada de resposta à acusação
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17/03/2023 16:30
Decorrido prazo de ALEANDRO JOSE GOMES FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:30
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/03/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 09:06
Cancelada a conclusão
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03/03/2023 18:42
Conclusos para despacho
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03/03/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de RENATO LOPES COELHO em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:00
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001172-27.2021.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:RENATO LOPES COELHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELE VAZ VILHENA COELHO DE OLIVEIRA - GO40272 D E S P A C H O / M A N D A D O Intime-se o defensor nomeado Dr.
Aleandro José Gomes Ferreira(OAB/GO 25.189) a apresentar Resposta à Acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se no endereço Rua Viena Qd. 5 Lt. 11 - Parque das Nações - Anápolis/GO - Fone: 62 9 9132-8923.
Para esse mister, CONFIRO FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Anápolis/GO, 31 de janeiro de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/01/2023 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2023 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2023 10:02
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2023 08:23
Conclusos para despacho
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02/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ALEANDRO JOSE GOMES FERREIRA em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 03:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:53
Decorrido prazo de RENATO LOPES COELHO em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 18:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/06/2022 00:50
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001172-27.2021.4.01.3502 DESPACHO/MANDADO Nomeio o advogado ALEANDRO JOSÉ GOMES FERREIRA, OAB/GO Nº 25.189, com endereço profissional na Rua Viena, Quadra 05, Lt. 11, Parque das Nações, Anápolis/GO, Tel. (62) 99132-8923, em substituição à defensora dativa anteriormente nomeada por meio da decisão de ID 876533565.
O novo defensor, doravante, patrocinará a defesa do réu RENATO LOPES COELHO.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/06/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:37
Conclusos para despacho
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23/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
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22/06/2022 18:36
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 02:09
Decorrido prazo de GABRIELE VAZ VILHENA COELHO DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 08:47
Outras Decisões
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07/12/2021 09:20
Conclusos para decisão
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07/12/2021 09:18
Desentranhado o documento
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07/12/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 09:17
Juntada de Certidão
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13/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
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13/08/2021 09:14
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:21
Expedição de Carta precatória.
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29/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
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29/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
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29/06/2021 09:21
Juntada de Certidão
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16/03/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2021 16:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
09/03/2021 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/03/2021 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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