TRF1 - 1013839-06.2020.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
13/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:18
Juntada de Informação
-
11/02/2023 01:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2022 06:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:44
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2022 18:10
Juntada de contrarrazões
-
05/11/2022 01:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:05
Juntada de apelação
-
22/10/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59.
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21/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
01/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
01/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
30/09/2022 08:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA - 22 Anos SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1013839-06.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELINE ALVES DA SILVA - DF56200 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA - RJ156721, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030 e FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 SENTENÇA Vistos etc.
Salvador, Bahia, 28 de setembro de 2022.
Bicentenário da Independência do Brasil.
Em face do cumprimento integral da obrigação de fazer, objeto deste procedimento proposto pelo exequente ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO COSTA DOS SANTOS (cancelamento e baixa da hipoteca que gravava o imóvel representado pelo apostilamento das averbações Av.4 e 5 da matrícula 75.991, Protocolo 260485, alusivas ao cancelamento da hipoteca e da cédula hipotecária, incidente sobre o APTO. 303, Bloco I do Edf.
São Marcos, situado nesta Capital, objeto da citada matrícula, nos termos do Mandado de Intimação datado de 08 de agosto de 2022, extraído dos autos do processo nº 1013839-06.2020.4.01.3300, em que são partes JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS e BANCO BRADESCO S.A, cf. informado pelo Cartório do 6º Ofício de Imóveis e Hipotecas desta Comarca da Capital - id 1300030748 e id 1300030751), bem como a constrição determinada através do SISBAJUD das astreintes impostas ao executado BANCO BRADESCO S.A., por insolente demora em cumprir as ordens deste MM.
Juízo Federal, cujo fruto constrito encontra-se depositado na Conta Judicial vinculada ao id 0720220000, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, em face do caráter terminativo e exauriente da sentença que extingue a execução.
Publicada esta sentença, e decorrido o prazo recursal, a Secretaria deverá providenciar a transferência bancária do saldo integral existente na Conta Judicial vinculada ao id 0720220000, para a conta corrente do inventariante do espólio exequente, cujos dados bancários de identificação, são: Titular: VINICIUS FERNANDO DOS REIS SANTOS; CPF nº: *88.***.*31-61; banco destinatário: BANCO DO BRASIL S.A.; agência de destino: 4882-8; conta corrente para a transferência: 2709-X.
Oficie-se a relatora do Agravo de Instrumento nº 1014662-15.2022.4.01.0000, Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa (5ª Turma), com cópia desta sentença, para que sejam adotadas as providências pertinentes à sorte do inerme recurso.
Anote a Secretaria o nome do novo advogado do espólio, constante da promoção do id 1333789788, para que, doravante, conste das publicações: PAULO ERNANI VERONA LEMOS - OAB/DF nº 61.574, e-mail: [email protected].
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, expedido o ofício e cumprida a diligência de transferência bancária, os autos devem ser imediatamente arquivados, com baixa na distribuição.
P.R.I.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível da Bahia -
29/09/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:14
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 08:43
Juntada de procuração/habilitação
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26/09/2022 20:41
Juntada de substabelecimento
-
26/09/2022 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2022 00:52
Decorrido prazo de OFICIAL DO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DA COMARCA DE SALVADOR/BA em 09/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 10:00
Juntada de diligência
-
06/08/2022 01:42
Decorrido prazo de OFICIAL DO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DA COMARCA DE SALVADOR/BA em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:55
Juntada de embargos de declaração
-
02/08/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:32
Juntada de diligência
-
06/07/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
24/06/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Dir.
Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013839-06.2020.4.01.3300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE ALVES DA SILVA - DF56200 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735, LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA - RJ156721 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (DESPACHO) 1.
Suspendo, por ora, os efeitos dos comandos constantes nos itens “b”, “c” e “d” da decisão de fls. 229/230. 2.
Infere-se, pelo teor das Notas Devolutivas de fls. 239 e 240, que as exigências impostas pelo Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador para promover a baixa da hipoteca sobre o imóvel de propriedade do autor são de duas ordens: a) protocolares, direcionadas ao Banco Bradesco, voltadas para o atendimento de formalidades documentais necessárias para a baixa da hipoteca (fl. 239); b) registrais ou cartorárias, relacionadas à ausência de dados pessoais dos proprietários do imóvel junto à matrícula 49901 daquela Serventia - referente ao bem imóvel litigioso (fl. 240) -, exigências provavelmente decorrentes da mudança operada na legislação e na regulamentação dos trâmites que passaram a orientar os procedimentos de registro de imóveis nos Cartórios Imobiliários respectivos. 3.
As primeiras exigências estão diretamente relacionadas ao objeto da presente execução, podendo e devendo ser atendidas pelo banco executado. 4.
As segundas exigências envolvem a necessidade de regularização do registro da matrícula do bem imóvel junto ao 6º Cartório de Registros de Imóveis de Salvador - que assumiu a competência sobre a circunscrição territorial onde o imóvel litigioso se encontra localizado -, encerrando diligências que devem ser adotadas pessoal e diretamente pelos proprietários do bem para regularizar o seu registro publico (fl. 240), não se relacionando diretamente ao objeto da presente execução. 5.
Ante o exposto, determino que a Oficiala do 6º Registro de Imóveis de Salvador, Ilma.
Sra.
AVANI MARIA MACEDO GIARRUSSO, seja intimada pessoalmente para promover a baixa da hipoteca que grava o imóvel matriculado sob número 49901, independentemente do cumprimento das exigências relacionadas à averbação de qualificação de que trata a Nota Devolutiva de fl. 240, devendo descondicionar o ato de desoneração hipotecária – fruto de um comando legal impositivo que deve ser imediatamente cumprido - de toda e qualquer exigência cartorária voltada para a regularidade do registro do imóvel pelos seus proprietários.
Fica a referida Oficial intimada, ainda, para informar a este Juízo a efetivação da baixa da hipoteca ora determinada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. 6.
Diligencie o Banco Bradesco S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias, a adoção de todas as formalidades que lhe competem, constantes na Nota Devolutiva de fl. 239, devendo comprovar, perante este MM.
Juízo Federal, que os documentos ali especificados foram devidamente entregues ao Cartório do 6º Registro de Imóveis de Salvador, mediante protocolo ou recibo de entrega de documentação. 7.
Após o retorno das diligências ora determinadas, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações, com urgência. -
22/06/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 19:41
Juntada de diligência
-
22/06/2022 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 02:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 20:31
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 23:23
Juntada de diligência
-
25/04/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2021 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2021 11:16
Desentranhado o documento
-
30/11/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 20:49
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 03:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDO COSTA DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:14
Juntada de substabelecimento
-
22/06/2021 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 16:16
Juntada de contrarrazões
-
11/06/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 20:25
Juntada de embargos de declaração
-
04/05/2021 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:57
Juntada de manifestação
-
10/04/2021 09:20
Juntada de outras peças
-
08/04/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2021 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:28
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:19
Desentranhado o documento
-
13/01/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 15:19
Desentranhado o documento
-
13/01/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2020 15:33
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2020 10:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 10:19
Juntada de Certidão
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17/08/2020 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2020 17:17
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 11:19
Conclusos para despacho
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30/03/2020 10:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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30/03/2020 10:32
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/03/2020 23:52
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2020 23:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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