TRF1 - 1002605-79.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/12/2022 11:04
Juntada de manifestação
-
08/12/2022 00:10
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA MARTINS em 07/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA MARTINS em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:46
Publicado Sentença Tipo B em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 20:12
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 14:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
14/10/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/09/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
16/09/2022 14:39
Juntada de cálculos judiciais
-
16/09/2022 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2022 09:49
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
16/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:44
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/09/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/08/2022 01:15
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA MARTINS em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:49
Publicado Intimação polo passivo em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002605-79.2019.4.01.3100 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: ALAN MARTINS DIAS - PA25177, LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: EDINALDO CORREA MARTINS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, em razão de revelia, julgo procedente o pedido da autora e converto o mandado inicial em título executivo judicial, com fundamento no parágrafo 2º, artigo 701 do CPC, fixando o valor do débito em R$ 50.820,19 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais, e dezenove centavos), atualizado até 04/10/2019.Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, intime-se o autor, ora exequente, para requerer o cumprimento da sentença e apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo.
Apresentado o requerimento acima, evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença, e intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. -
02/08/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 15:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/07/2022 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002605-79.2019.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: EDINALDO CORREA MARTINS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de EDINALDO CORREA MARTINS,, visando a receber o crédito no valor de R$ 50.820,19 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais, e dezenove centavos), atualizado até 04/10/2019.
A parte requerida foi devidamente citada, conforme ID nº 935083168 e 935164181; contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, e não noticiou o pagamento do débito. É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Uma vez que foi regularmente citada a parte ré e decorrido in albis o prazo para a apresentação de embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo, sendo de rigor a conversão do mandado inicial em executivo.
Consigne-se ainda que consta expressamente dos cálculos que "OS CÁLCULOS CONTIDOS NA PLANILHA EXCLUÍRAM EVENTUAL COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA NO CONTRATO, SUBSTITUINDO-A POR ÍNDICES INDIVIDUALIZADOS E NÃO CUMULADOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS (CONTRATUAIS), JUROS DE MORA E MULTA POR ATRASO, EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ".
A data do cálculo foi anterior àquela do pedido da autora; contudo, considerando a vinculação do pedido e que tal forma se mostra mais benéfica à parte ré, deve-se considerar o pedido inicial.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, em razão de revelia, julgo procedente o pedido da autora e converto o mandado inicial em título executivo judicial, com fundamento no parágrafo 2º, artigo 701 do CPC, fixando o valor do débito em R$ 50.820,19 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais, e dezenove centavos), atualizado até 04/10/2019.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, intime-se o autor, ora exequente, para requerer o cumprimento da sentença e apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo.
Apresentado o requerimento acima, evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença, e intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
27/06/2022 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 19:11
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2022 21:38
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 12:04
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 03:31
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA MARTINS em 14/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:04
Juntada de diligência
-
08/02/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 15:25
Juntada de manifestação
-
04/11/2021 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 18:09
Juntada de manifestação
-
14/07/2021 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 09:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
07/07/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:58
Audiência Conciliação não-realizada para 30/06/2021 12:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
30/06/2021 10:58
Juntada de Ata de audiência
-
28/06/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 19:07
Juntada de diligência
-
23/06/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2021 12:02
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 12:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
17/06/2021 10:00
Recebidos os autos
-
17/06/2021 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
-
17/06/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
27/04/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:42
Juntada de manifestação
-
15/03/2021 17:48
Juntada de manifestação
-
12/03/2021 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 02:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 16:15
Juntada de manifestação
-
26/10/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 14:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 14:01
Juntada de diligência
-
05/10/2020 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/09/2020 19:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
29/08/2020 15:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 23:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 15:23
Juntada de manifestação
-
23/04/2020 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 04:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 12:40
Juntada de manifestação
-
05/02/2020 16:17
Juntada de substabelecimento
-
03/02/2020 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 03:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 18:01
Juntada de diligência
-
08/07/2019 18:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/07/2019 17:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/06/2019 18:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 17:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
03/05/2019 17:42
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/05/2019 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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