TRF1 - 1008599-25.2019.4.01.3800
1ª instância - 15ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 23:39
Baixa Definitiva
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31/08/2022 23:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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10/08/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:09
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 09:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:41
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:28
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 08:02
Juntada de manifestação
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01/07/2022 16:14
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 15ª Vara Federal Cível da SJMG : Juiz Substituto : FELIPE EUGÊNIO DE ALMEIDA AGUIAR Dir.
Secret. : ZENIA LEAL PAIXÃO REAL AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008599-25.2019.4.01.3800 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME CAMARA MARCHI - MG130329, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: FRANCISCO ESTEVAO ANDRADE VALOIS Advogado do(a) EXECUTADO: JACQUELINE GIOVANI VAIOIS SANTOS - MG123210 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se o devedor para que se manifeste acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado, nos termos do §1º do artigo 841 do CPC/2015, no prazo de 15(quinze) dias, na pessoa de seu advogado, ou, não havendo, diretamente ao executado, por carta de intimação. -
29/06/2022 17:15
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:29
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 17:28
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 17:27
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 08:38
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 18:16
Juntada de Vistos em correição
-
16/02/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 16:10
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
25/06/2021 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2021 19:13
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 19:13
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 19:13
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 16:38
Juntada de manifestação
-
04/02/2021 10:51
Juntada de manifestação
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22/01/2021 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2020 07:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAO ANDRADE VALOIS em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 14:44
Mandado devolvido cumprido
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05/11/2020 14:44
Juntada de diligência
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02/10/2020 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/09/2020 17:41
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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04/08/2020 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/05/2020 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/05/2020 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/05/2020 10:47
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 15:55
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2020 14:52
Juntada de manifestação
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29/11/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 14:41
Conclusos para despacho
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29/11/2019 14:39
Juntada de Certidão
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29/11/2019 14:37
Juntada de Certidão
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23/08/2019 17:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAO ANDRADE VALOIS em 14/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 12:05
Mandado devolvido cumprido
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24/07/2019 12:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/07/2019 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/07/2019 16:20
Expedição de Mandado.
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26/06/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 15:20
Conclusos para despacho
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31/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
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31/05/2019 14:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal Cível da SJMG
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31/05/2019 14:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/05/2019 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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