TRF1 - 1038100-64.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 00:38
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA AMARAL em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA AMARAL em 16/11/2022 23:59.
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25/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
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24/10/2022 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 24/10/2022.
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22/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1038100-64.2022.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SAMUEL DE OLIVEIRA AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA REGINA DE LIMA SILVA - PE49138 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SAMUEL DE OLIVEIRA AMARAL , com pedido de liminar, contra ato atribuído ao 4ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A presente ação tem como escopo obter comando judicial para que a autoridade coatora proceda ao julgamento do recurso administrativo nº 44234-460515/2021-20, referente ao benefício 31/*33.***.*15-66, protocolado em 17/03/2021, não obtendo a análise do pleito no prazo legal.
Houve despacho deferindo os benefícios da gratuidade judiciária em favor do impetrante e reservando-se para apreciar a medida liminar após as informações do impetrado (ID 1153580293) A autoridade impetrada informou que o recurso administrativo foi julgado através do Acórdão 1232/2022, de 16/02/2022, sendo-lhe negado provimento por unanimidade dos seus membros, havendo, assim, a perda superveniente do objeto do mandado de segurança devendo o mesmo ser extinto (ID 1273424772).
Pelo despacho (ID *30.***.*60-85) e ato (ID 1336044766), determinou-se ao impetrante que se manifestasse em dez dias quanto à informação prestada pela autoridade coatora, inclusive quanto ao seu interesse na demanda.
O impetrante deixou transcorrer in albis o prazo para tanto, o que denota concordância tácita com a as informações.
Assim, tendo em vista o deferimento do benefício pleiteado na via administrativa, após o ajuizamento da segurança, entendendo configurada na espécie a hipótese de perda superveniente do objeto da presente demanda e o consequente desaparecimento do interesse de agir, que conduz a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, em virtude da perda superveniente do interesse processual, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor no pagamento das custas processuais, em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária em seu favor, conforme despacho de ID 1153580293.
Sem honorários advocatícios de sucumbência (art. 25 da Lei nº. 12.016, de 07.08.2009, e Súmula 512 do STF).
P.R.I.
Salvador (BA), 17.10.2022.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível/BA Na titularidade da 10ª Vara/BA TSG/ RSA -
20/10/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 01:13
Publicado Intimação polo ativo em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1038100-64.2022.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SAMUEL DE OLIVEIRA AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA REGINA DE LIMA SILVA - PE49138 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 18 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 10ª Vara Federal Cível da SJBA -
18/10/2022 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 01:04
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA AMARAL em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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30/09/2022 02:10
Publicado Intimação polo ativo em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1038100-64.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Intime-se mais uma vez o impetrante para, em cinco dias, cumprir o despacho id 1300260285.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara ABT -
28/09/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 02:04
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA AMARAL em 26/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
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12/09/2022 00:09
Publicado Intimação polo ativo em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1038100-64.2022.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SAMUEL DE OLIVEIRA AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA REGINA DE LIMA SILVA - PE49138 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO A autoridade impetrada informou que o recurso administrativo (processo nº 44234.460515/2021-20) foi julgado e negado provimento em 16/02/2022 (id 1273424774), conforme decisão às fls. 01/02 (id 1273424772).
Assim, manifeste-se o impetrante em dez dias, inclusive quanto ao seu interesse na demanda.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA Juíza Federal Substituta da 21ª Vara em exercício na 10ª Vara MAOS -
08/09/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:19
Conclusos para decisão
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30/08/2022 03:56
Decorrido prazo de 4 JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS - SALVADOR/BA em 29/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:25
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 17:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/08/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 08:13
Juntada de resposta
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05/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
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05/08/2022 03:54
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1038100-64.2022.4.01.3300 DESPACHO Intime-se o impetrante para, em cinco dias, cumprir o despacho id 1219391768 e indicar a pessoa jurídica a qual se encontra vinculado funcionalmente o impetrado (se INSS, se União, etc.), sob pena de extinção.
Salvador, data da assinatura eletrônica Evandro Reimão dos Reis Juiz da 10ª Vara ABT / RSA -
03/08/2022 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:52
Conclusos para despacho
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29/07/2022 08:13
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA AMARAL em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
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21/07/2022 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1038100-64.2022.4.01.3300 DESPACHO Intime-se o impetrante para, em cinco dias, cumprir integralmente o despacho id 1153580293 para indicar a pessoa jurídica a qual se encontra vinculado o impetrado.
Atendido o ato judicial, proceda a Secretaria conforme já determinado no referido despacho.
Cumpra-se com urgência.
Salvador, data da assinatura eletrônica Evandro Reimão dos Reis Juiz da 10ª Vara ABT -
19/07/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
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16/07/2022 02:11
Decorrido prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA AMARAL em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 19:38
Juntada de Certidão
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23/06/2022 03:02
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 17:16
Juntada de emenda à inicial
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22/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1038100-64.2022.4.01.3300 DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça requerida.
Intime o impetrante para, em quinze dias, emendar a inicial para informar o endereço eletrônico do impetrado, conforme os artigos 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigos 8º e 9º, da Resolução nº 354, do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de extinção, bem como a pessoa jurídica a qual se encontra vinculado.
Cumprido, notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo no decêndio legal.
De logo, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após o decurso do prazo para informar quando, decerto, maiores elementos de convicção estarão nos autos.
Intimem-se, inclusive o representante judicial a quem a parte impetrada se encontra vinculada funcionalmente, para fins do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Salvador, data da assinatura eletrônica Evandro Reimão dos Reis Juiz da 10ª Vara ABT -
21/06/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:40
Conclusos para despacho
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17/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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17/06/2022 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2022 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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