TRF1 - 1002947-34.2017.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 18:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/11/2022 18:16
Juntada de Informação
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08/11/2022 18:16
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/11/2022 17:48
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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06/10/2022 20:54
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 01:32
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 03/10/2022 23:59.
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03/09/2022 01:28
Decorrido prazo de CAROLINA SOARES BARBACENA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:27
Decorrido prazo de CARLA SOARES BARBACENA em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1002947-34.2017.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: CAROLINA SOARES BARBACENA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: CARLA SOARES BARBACENA - DF2413400A RECORRIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA E M E N T A PROCESSO CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
ADEQUADA APRECIAÇÃO DA CAUSA.
FUNDAMENTAÇÃO POR VÍNCULO (PER RELATIONEM).
APLICABILIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente pedido de concessão do pedido inicial. 2.
Deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeira instância analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos. 3.
Aplica-se, dessa forma, como admitido pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional pretérito ou mesmo em manifestação do Ministério Público: AgInt no AREsp 855.179/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 05/06/2019; REOMS 101000993.2020.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 16/02/2022 PAG; REO 0038013-72.2015.4.01.3300, JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 17/08/2021 PAG. 4.
Remessa oficial não provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
10/08/2022 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 10:51
Sentença confirmada
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02/08/2022 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 20:19
Juntada de Certidão de julgamento
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07/07/2022 00:06
Decorrido prazo de CARLA SOARES BARBACENA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1002947-34.2017.4.01.3400 Processo de origem: 1002947-34.2017.4.01.3400 Brasília/DF, 27 de junho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: CAROLINA SOARES BARBACENA Advogado(s) do reclamante: CARLA SOARES BARBACENA RECORRIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA O processo nº 1002947-34.2017.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 27 de julho de 2022 Horário: 14:00 Local: Sala de Julgamentos Observação: O pedido de preferência, com ou sem Sustentação Oral, por videoconferência deverá ser encaminhado por e-mail para [email protected] até o dia anterior à Sessão, nos termos da Resolução Presi 10118537, de 27/04/2020. -
27/06/2022 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:43
Incluído em pauta para 27/07/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Morais da Rocha III.
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03/04/2020 14:25
Conclusos para decisão
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06/03/2020 19:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/02/2020 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2020 12:53
Juntada de Certidão
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19/02/2020 12:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/02/2020 00:14
Decorrido prazo de CAROLINA SOARES BARBACENA em 14/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 00:07
Publicado Intimação de pauta em 07/02/2020.
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06/02/2020 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 18:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/02/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 17:25
Incluído em pauta para 04/03/2020 14:00:00 Sala 02.
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24/04/2018 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 23/04/2018 23:59:59.
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19/03/2018 12:00
Conclusos para decisão
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19/03/2018 12:00
Conclusos para decisão
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19/03/2018 12:00
Juntada de Certidão
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05/03/2018 14:58
Juntada de Petição (outras)
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26/02/2018 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2018 13:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 5ª Turma
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23/02/2018 13:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/02/2018 13:29
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para REMESSA NECESSÁRIA (199)
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21/02/2018 17:14
Recebidos os autos
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21/02/2018 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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