TRF1 - 0000474-46.2019.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 20:19
Juntada de Certidão
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15/07/2022 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PECANHA em 14/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:44
Juntada de Certidão
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23/06/2022 03:03
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0000474-46.2019.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PECANHA SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de MUNICIPIO DE PECANHA, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela(s) parte(s) executada(s).
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II).
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Custas pela(s) parte(s) executada(s).
Havendo valores de titularidade do(s) executado(s) disponíveis no processo e caso não sejam recolhidas voluntariamente no prazo recursal, deverão ser utilizados os valores constritos nos autos para respectivo recolhimento, mediante ofício à CAIXA acompanhado da respectiva GRU.
Os valores remanescentes deverão ser restituídos ao titular.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 20 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
21/06/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2022 20:31
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 20:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 20:30
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 16:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/01/2022 19:09
Juntada de Certidão
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20/01/2022 11:42
Juntada de manifestação
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13/11/2020 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/11/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 10:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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04/09/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 12:20
Conclusos para despacho
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02/09/2020 12:19
Restituídos os autos à Secretaria
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02/09/2020 12:19
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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13/03/2020 16:59
Juntada de manifestação
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05/03/2020 20:11
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 16:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/03/2020 16:20
Juntada de volume
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05/03/2020 16:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/02/2020 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2020 17:43
Conclusos para despacho
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11/10/2019 18:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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25/07/2019 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2019 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2019 09:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 28/06/2019
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25/06/2019 14:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/06/2019 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/06/2019 17:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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17/06/2019 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2019 18:46
Conclusos para despacho
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22/05/2019 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2019 11:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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