TRF1 - 0000908-47.2013.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 02:17
Decorrido prazo de JOSE ROBENILDO SOUSA JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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23/08/2022 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO SELEIRO DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO SELEIRO DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 03:34
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO Nº 0000908-47.2013.4.01.3101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO SELEIRO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos, não se aplicando, ainda, nenhuma das hipóteses previstas no art. 494 do Código de Processo Civil, bem como considerando a nova sistemática processual segundo a qual o juízo de admissibilidade recursal é exercido pelo órgão ad quem (art. 1.010, § 3º, do CPC), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito.
Tendo em vista que já houve a interposição de recurso pelo polo ativo, bem como contrarrazões pelo polo passivo, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal competente, instância natural para o ulterior processamento do feito, a fim de que se aguarde julgamento do mérito ou autorização, por parte do STF, para a continuidade do processamento da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
03/08/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
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20/07/2022 18:37
Juntada de contrarrazões
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04/07/2022 00:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/07/2022.
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02/07/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000908-47.2013.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SELEIRO DA SILVA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO SELEIRO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 30 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
30/06/2022 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/06/2022 08:22
Juntada de volume
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29/06/2022 16:13
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
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29/06/2022 16:12
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe - movimentação realizada para fins de migração
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21/11/2018 11:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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01/08/2018 15:14
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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30/07/2018 13:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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26/05/2014 13:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, § 3º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE.
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26/05/2014 13:36
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2014 13:36
RECURSO RECEBIDO - PROTOCOLADO NO PRAZO LEGAL- ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
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28/01/2014 13:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
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28/01/2014 13:44
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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28/01/2014 13:43
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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03/01/2014 16:28
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - (2ª) VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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06/12/2013 20:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/12/2013 15:48
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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06/12/2013 15:47
INICIAL: AUTUADA
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06/12/2013 13:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2013
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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