TRF1 - 1000221-14.2018.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 11:23
Conclusos para decisão
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08/10/2022 01:11
Decorrido prazo de JAQUELINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59.
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31/08/2022 18:23
Juntada de procuração
-
15/08/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:28
Juntada de manifestação
-
22/07/2022 08:15
Decorrido prazo de CASA LOTERICA ANL LTDA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:15
Decorrido prazo de ANA PAULA CASTRO LIMA em 21/07/2022 23:59.
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23/06/2022 03:04
Publicado Citação e intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 03:04
Publicado Citação e intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 1000221-14.2018.4.01.3704 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:CASA LOTERICA ANL LTDA e outros DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por Caixa Econômica Federal em face de Sebastião de Castro Pereira, Casa Lotérica Anl Ltda. e A.
P.
C.
L., por meio da qual pugna pelo adimplemento de dívidas contratuais no valor de R$ 141.651,34.
Após tentativas frustradas de localização dos dois últimos requeridos supracitados, houve, em face deles, deferimento de citação por edital (id 750989545).
No tocante a Sebastião de Castro Pereira, a CEF requereu (retro) a extinção do feito, em razão da morte do requerido.
Passo a decidir.
O documento id 821331057 corroborou as informações constantes nas certidões id 427724854 e id 118044382, confirmando a morte do requerido Sebastião de Castro Pereira em 2016, isto é, antes do ajuizamento da demanda.
Destarte, o feito deve ser extinto em relação a ele, diante da ausência de pressuposto de constituição do processo.
Diante do exposto: 1) declaro parcialmente extinto o feito, sem resolução do mérito, no tocante ao requerido Sebastião de Castro Pereira, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; 2) quanto aos demais requeridos, cumpram-se os dois primeiros parágrafos do despacho id 750989545.
Preclusas as vias recursais, exclua-se o requerido Sebastião de Castro Pereira das anotações processuais.
Intime-se.
BALSAS, data abaixo.
Ana Cláudia Neves Machado Juíza Federal Substituta (documento assinado digitalmente) -
21/06/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 13:14
Expedição de Edital.
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16/05/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:13
Juntada de manifestação
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:22
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 00:22
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 15:33
Juntada de manifestação
-
24/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:50
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/01/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:50
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/01/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2021 15:56
Juntada de termo
-
19/01/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 15:57
Juntada de informação
-
28/10/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:32
Juntada de manifestação
-
10/09/2020 15:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/09/2020 15:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/09/2020 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/09/2020 13:14
Expedição de Intimação.
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10/09/2020 13:12
Juntada de Certidão
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05/06/2020 01:47
Expedição de Mandado.
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16/01/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2019 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2019 23:59:59.
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12/11/2019 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2019 14:11
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2019 21:26
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/11/2019 21:26
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/11/2019 21:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/11/2019 21:26
Juntada de diligência
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28/08/2019 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/06/2019 16:26
Juntada de informação
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29/05/2019 17:19
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
29/05/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 18:15
Conclusos para despacho
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26/03/2019 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/03/2019 11:04
Juntada de termo
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02/02/2019 06:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2019 23:59:59.
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01/12/2018 17:15
Expedição de Mandado.
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01/12/2018 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2018 10:21
Outras Decisões
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29/08/2018 18:54
Conclusos para decisão
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29/08/2018 18:50
Juntada de Certidão
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27/08/2018 09:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA
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27/08/2018 09:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/08/2018 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2018 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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