TRF1 - 1009278-70.2019.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 16:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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22/08/2022 16:52
Juntada de Informação
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22/08/2022 16:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/08/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 00:23
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH/HUPESUFBA em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:31
Decorrido prazo de ANANDA SOUSA PITA LUZ em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 01:07
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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10/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2022 07:44
Negado seguimento a Recurso
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14/06/2022 07:38
Recurso Especial não admitido
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26/11/2021 10:22
Juntada de cumprimento de sentença
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14/05/2021 15:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2021 15:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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14/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
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13/04/2021 12:38
Juntada de contrarrazões
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13/04/2021 12:25
Juntada de contrarrazões
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09/04/2021 23:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 07:56
Juntada de recurso extraordinário
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06/04/2021 07:54
Juntada de recurso especial
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15/03/2021 21:09
Publicado Intimação polo ativo em 12/03/2021.
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15/03/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 16:46
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1009278-70.2019.4.01.3300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH/HUPESUFBA Advogados do(a) APELANTE: FERNANDA RAMOS VON FLACH - BA32354-A, GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250-A APELADO: ANANDA SOUSA PITA LUZ Advogado do(a) APELADO: FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA17455-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH).
CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO, PASSANDO A IMPETRANTE A FIGURAR DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
EXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1.
O Supremo Tribunal Federal - STF, em julgamento submetido ao rito da repercussão geral (RE nº 598.099/MS), fixou orientação segundo a qual o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação.
A partir dessa tese, referida Corte firmou o entendimento de que o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.
Precedentes do STJ e deste TRF1. 2.
No caso dos autos, a impetrante participou de concurso público para o cargo de Arquiteto do Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia – HUPES/UFBA (concurso público nº 04/2014, edital EBSERH nº 04 – Área Administrativa, de 20/03/2018), destinado ao provimento de uma vaga, tendo, ao final, obtido a 3ª colocação.
Todavia, com a desistência dos candidatos aprovados em 1º e em 2º lugares na lista de ampla concorrência, a impetrante passou a figurar dentre as vagas oferecidas no certame, devendo ser mantida a sentença que reconheceu seu direito à nomeação e posse. 3.
Apelação e remessa oficial desprovidas.
ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, data do julgamento (conforme certidão).
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Desembargador Federal - Relator -
10/03/2021 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 17:50
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE) e ANANDA SOUSA PITA LUZ - CPF: *45.***.*07-80 (APELADO) e não-provido
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01/03/2021 19:29
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 08:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2021 08:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2021 08:04
Juntada de Certidão de julgamento
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25/01/2021 07:56
Juntada de manifestação
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22/01/2021 03:13
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2021.
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22/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 15 de janeiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH/HUPESUFBA , Advogados do(a) APELANTE: FERNANDA RAMOS VON FLACH - BA32354-A, GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250-A .
O processo nº 1009278-70.2019.4.01.3300 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03/02/2021 Horário:14:00 Local: SALA VIRTUAL 5ªT (RESOL.
PRESI-10025548/2020) -
15/01/2021 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:15
Incluído em pauta para 03/02/2021 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020).
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18/12/2020 18:50
Juntada de parecer
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18/12/2020 18:50
Conclusos para decisão
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15/12/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 17:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Turma
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14/12/2020 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2020 17:00
Recebidos os autos
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03/12/2020 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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