TRF1 - 1002108-90.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 12:36
Juntada de comunicações
-
16/12/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 03:51
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1002108-90.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS ABRAHAO OLIVEIRA MELO Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA VIANA - CE26826 REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a condenação dos réus em danos materiais e morais, em razão de ter sido supostamente privado de receber o valor integral de sua conta PASEP.
O Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 71/TO, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou o sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional em que versem sobre: a) legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; b) prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos das contas do PASEP; c) (in) existência da relação de consumo entre os titulares das contas PASEP e o Banco do Brasil S/A, em especial sobre o ônus da provas dos supostos saques indevidos e da incorreta remuneração da conta; d) quais o índices aplicáveis na remuneração das contas do PASEP; e e) legalidade dos saques dos valores correspondentes às remunerações das contas, para efeito de crédito em folha de pagamento do titular da conta, mediante convênio firmado pelo Banco do Brasil com o Poder Público.
Ante o exposto: a) em cumprimento à decisão do STJ exarada no IRDR nº 71/TO, determino a suspensão do feito com fulcro no art. 313, VIII, combinado, por analogia com o inciso I do art. 982, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça; b) após o julgamento do mérito ou autorização para processamento da demanda pelo Superior Tribunal de Justiça, restabeleça-se a instrução processual; e c) a Secretaria da Vara deve lançar no sistema processual “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”.
Publique-se.
Intime-se.
Suspenda-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
18/06/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2022 13:42
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
18/06/2022 13:42
Outras Decisões
-
17/06/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ABRAHAO OLIVEIRA MELO em 19/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2021 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ABRAHAO OLIVEIRA MELO em 03/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 10:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2020 18:34
Juntada de Petição intercorrente
-
28/09/2020 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 15:44
Declarada incompetência
-
04/09/2020 14:49
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
18/05/2020 20:26
Juntada de outras peças
-
25/03/2020 23:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 11:35
Juntada de Petição intercorrente
-
19/03/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2020 18:24
Juntada de manifestação
-
21/02/2020 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2020 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2019 00:03
Juntada de réplica
-
16/11/2019 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:02
Juntada de contestação
-
25/10/2019 17:33
Juntada de réplica
-
22/10/2019 13:16
Juntada de procuração/habilitação
-
11/10/2019 17:20
Mandado devolvido cumprido
-
11/10/2019 17:19
Juntada de diligência
-
11/10/2019 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/09/2019 08:44
Juntada de contestação
-
09/09/2019 21:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 21:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2019 18:03
Juntada de manifestação
-
03/07/2019 21:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ABRAHAO OLIVEIRA MELO em 02/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2019 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 18:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
09/05/2019 18:01
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/05/2019 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020284-15.2022.4.01.3900
Eurene Barbosa de Lima Neves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wandesson Leao da Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2024 19:24
Processo nº 1014157-77.2021.4.01.4100
Hortigran Distribuidora Importacao e Exp...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Daniel Puga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2021 18:11
Processo nº 1014157-77.2021.4.01.4100
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Hortigran Distribuidora Importacao e Exp...
Advogado: Daniel Puga
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2023 12:31
Processo nº 1003580-79.2021.4.01.3505
Caixa Economica Federal
Maria da Gloria Alves Machado
Advogado: Higor Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2021 18:33
Processo nº 0024909-86.2011.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Lincoln Sobral Matos
Advogado: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigu...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2011 00:00