TRF1 - 0028453-88.2010.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0028453-88.2010.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: RENA ENGENHARIA LTDA e outros Advogado do(a) AGRAVADO: IVA COSTA BARRETO - BA512B RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EFETUADO. 1.
No que se refere ao tema pertinente à prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, o egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.201.993/SP, firmou as seguintes teses: “(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN).
O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC – fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. (REsp n. 1.201.993/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe de 12/12/2019). 2.
Da análise dos autos, verifica-se que a dissolução irregular da empresa foi constatada por Oficial de Justiça em 11/01/2006, conforme certidão ID 235559059 - Pág. 39, fl. 255 dos autos digitais, após a citação da devedora principal na data de 30/12/1998 (ID 235559055 - Pág. 32, fl. 45 dos autos digitais), sendo que o pedido de redirecionamento da execução se deu em 29/06/2009 (ID 235559060 - Págs. 51/52, fls. 317/318 dos autos digitais), antes do transcurso do prazo prescricional qüinqüenal iniciado com a dissolução irregular da empresa.
Assim, é de se concluir que se afigura cabível o redirecionamento da demanda executiva ao ora agravado, MICHAEL ALEXANDER ARROWSMITH COOK. 3.
O acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, em face do que deve ser modificado, a fim de, reformando a r. decisão agravada, dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o agravo interno interposto. 4.
Agravo de instrumento provido e Agravo interno prejudicado.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 11/03/2024 a 15/03/2024.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada -
24/08/2022 01:28
Decorrido prazo de RENA ENGENHARIA LTDA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:21
Decorrido prazo de MICHAEL ALEXANDER ARROWSMITH COOK em 17/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES - SÉTIMA TURMA -
05/07/2022 01:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0028453-88.2010.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028453-88.2010.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: RENA ENGENHARIA LTDA e outros Advogado do(a) AGRAVADO: IVA COSTA BARRETO - BA512B FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MICHAEL ALEXANDER ARROWSMITH COOK INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 1 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
01/07/2022 17:35
Conclusos para decisão
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01/07/2022 17:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
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01/07/2022 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado
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01/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 00:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/06/2022 13:56
CONCLUSÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO
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15/06/2022 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
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15/06/2022 13:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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19/04/2022 11:20
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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05/05/2020 20:06
CONCLUSÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO
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05/05/2020 20:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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05/05/2020 20:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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20/04/2020 13:41
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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17/04/2020 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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17/04/2020 16:09
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 7ª TURMA
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10/03/2020 18:01
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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10/03/2020 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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10/03/2020 17:58
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/02/2018 19:52
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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08/02/2018 19:50
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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08/02/2018 19:49
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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19/10/2016 08:29
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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29/08/2016 11:30
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº188/2016 - FAZENDA NACIONAL.
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29/08/2016 09:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4007137 PETIÇÃO
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22/08/2016 14:22
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 188/2016 - FAZENDA NACIONAL
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19/08/2016 11:04
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
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09/08/2016 09:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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09/08/2016 09:05
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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27/07/2016 18:17
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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27/07/2016 18:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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27/07/2016 18:15
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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31/03/2016 18:27
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE
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03/02/2016 15:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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03/02/2016 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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03/02/2016 15:10
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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28/01/2016 16:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3824943 RECURSO ESPECIAL
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25/01/2016 12:50
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 18/16 - FAZENDA NACIONAL
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18/01/2016 13:47
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 18/2016 - FAZENDA NACIONAL
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15/01/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 14/01/16 ÀS PÁGINAS 540/814
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15/01/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/01/2016 -
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17/12/2015 11:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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17/12/2015 11:36
PROCESSO REMETIDO
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15/12/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
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20/10/2015 11:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/10/2015 11:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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20/10/2015 11:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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02/10/2015 08:29
Despacho PUBLICADO NO e-DJF1 CONCEDENDO VISTA - AOS EMBARGADOS (E.D.). (INTERLOCUTÓRIO)
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22/09/2015 11:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3731403 EMBARGOS DE DECLARACAO
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21/09/2015 12:27
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 586/15 FN
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11/09/2015 15:48
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 586/2015 - FAZENDA NACIONAL
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11/09/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADO EM 10/09/2015 (PÁGS: 1361 A 1800)
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11/09/2015 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/09/2015 -
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08/09/2015 07:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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08/09/2015 07:51
PROCESSO REMETIDO
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01/09/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento ao agravo regimental
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16/05/2013 18:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/05/2013 18:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/05/2013 18:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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06/05/2013 21:45
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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06/12/2010 16:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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06/12/2010 16:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
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06/12/2010 11:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2519138 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL) - FAZENDA
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05/11/2010 19:00
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
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28/10/2010 17:22
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N.º 433/2010 - FN
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25/10/2010 14:19
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 433/2010 - FAZENDA NACIONAL
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22/10/2010 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 22/10/2010 - PAGS. 291/441. (TERMINATIVO)
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18/10/2010 18:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1DO DIA 25/10/2010. Teor do despacho : Negando seguimento ao recurso
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07/10/2010 12:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
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07/10/2010 12:46
PROCESSO REMETIDO
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24/06/2010 17:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/06/2010 17:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
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23/06/2010 16:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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23/06/2010 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
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23/06/2010 10:18
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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23/06/2010 10:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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23/06/2010 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
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22/06/2010 18:22
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2010
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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