TRF1 - 1003874-09.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003874-09.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCAS EDUARDO RODRIGUES SARDINHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO - GO34000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LUCAS EDUARDO RODRIGUES SARDINHA ANDREIA DIAS RODRIGUES TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO - (OAB: GO34000) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 22 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
26/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada de que a perícia médica foi remarcada para o dia 30/05/2023, às 07h45.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 25 de maio de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
09/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003874-09.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS EDUARDO RODRIGUES SARDINHA REPRESENTANTE: ANDREIA DIAS RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em retificação ao despacho retro, onde se lê " Fica a perícia médica remarcada para o dia 16/05/2023, às h", leia-se: "Fica a perícia médica remarcada para o dia 16/05/2023, às 07:45h. " Anápolis/GO, 8 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003874-09.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCAS EDUARDO RODRIGUES SARDINHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO - GO34000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Fica a perícia médica remarcada para o dia 16/05/2023, às h.
Intime-se.
ANÁPOLIS, 28 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003874-09.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCAS EDUARDO RODRIGUES SARDINHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO - GO34000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1- Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial. 2 - Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Drª.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Para elaboração do estudo sócio-econômico, designo a assistente social Juscicleire Ferreira Jorge Bomfim, CRESS 2083.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3 - Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 19/04/2023, às 07:45 horas, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade (realizado por ordem de chegada).
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. 4 - O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes dos anexos I e II da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, os quais consistem em formulários que trazem a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo III da portaria referida, devendo o laudo respectivo ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias. 6 - Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito. 7 - Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar. 8 - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
ANÁPOLIS, 6 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/09/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/06/2022 09:38
Juntada de Certidão de redistribuição
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22/06/2022 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003874-09.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCAS EDUARDO RODRIGUES SARDINHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO - GO34000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Trata-se de pedido de restabelecimento de benefício assistencial, ajuizado por LUCAS EDUARDO RODRIGUES SARDINHA em face do INSS, cujo valor atribuído à causa é R$ 99.263,67.
No caso em tela, embora o valor atribuído à causa exceda a 60 salários mínimos, o autor renunciou ao valor excedente no corpo da petição inicial (item 9 dos pedidos), bem como juntou procuração com poderes específicos para renunciar ao valor excedente à alçada do JEF (id1155061291).
Indiscutível que o feito é da alçada dos Juizados Especiais Federais, em obséquio ao art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01.
Ante o exposto, determino a alteração da classe para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" e, em seguida, a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 21 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/06/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 19:08
Juntada de Certidão
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21/06/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 09:09
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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20/06/2022 16:51
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2022 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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