TRF1 - 1001713-35.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 18:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/01/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 15:58
Mandado devolvido para redistribuição
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16/01/2023 15:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/01/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 16:54
Juntada de manifestação
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26/09/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1001713-35.2018.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: GLAUCE IVELIZE CARVALHO LINS DESPACHO Ao compulsar os autos, verifiquei que alguns endereços encontrados no Sistema SISBAJUD não foram objeto de diligência citatória.
Dessa forma, determino a expedição de mandado de citação para os endereços: Avenida Governador José Malcher, 1403, apto 102, Nazaré, Belém/PA, CEP: 66060-230 e/ou Avenida Pedro Alvares Cabral, 1859, BD ap 201, Marambaia, BELÉM/PA, CEP: 66113-190).
Com a citação válida, cumpra-se o despacho de ID 6153441 a partir do item 3.
Restando infrutíferas as tentativas de localização, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
22/09/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 11:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/07/2022 15:43
Juntada de manifestação
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15/07/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:25
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1001713-35.2018.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: GLAUCE IVELIZE CARVALHO LINS DESPACHO Expeça-se mandado de citação para o endereço fornecido pela parte autora na petição de ID 1012042332 (AV.
RICARDO BORGES, 1886, CS 16, CIDADE: GUANABARA-ANANINDEUA/PA CEP:67110-290).
Ocorrendo a citação válida, cumpram-se os itens 3 e seguintes do despacho de ID 6153441.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 08:45
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:53
Juntada de manifestação
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03/03/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 09:48
Juntada de diligência
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20/09/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 09:46
Juntada de diligência
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31/08/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2021 15:18
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
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12/03/2021 11:05
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
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10/11/2020 16:03
Juntada de procuração/habilitação
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31/08/2020 11:00
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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19/03/2020 19:30
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/03/2020 19:30
Juntada de diligência
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19/03/2020 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/02/2020 17:50
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 15:01
Juntada de Certidão
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12/02/2020 14:47
Conclusos para despacho
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14/07/2019 05:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 18:04
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2019 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2019 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2018 18:21
Juntada de diligência
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17/11/2018 18:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/11/2018 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/10/2018 14:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2018 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 11:12
Conclusos para decisão
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11/06/2018 11:10
Juntada de Certidão
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28/05/2018 12:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/05/2018 12:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/05/2018 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2018 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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