TRF1 - 1001392-89.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 14:56
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
08/05/2021 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 00:21
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001392-89.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
VERBAS FEDERAIS REPASSADAS AO MUNICÍPIO.
APLICAÇÃO DO ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, que visa apurar irregularidades na gestão de verbas repassadas pela União, através do Ministério do Turismo ao Município de Quijingue/BA. 2.
A simples presença do Ministério Público Federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal – competência ratione personae –, para o processo e julgamento da ação civil pública ajuizada para apurar o cometimento de ato ímprobo, consoante o art. 109, inc. 1, da Constituição da República de 1988.
Precedentes desta Corte e do STJ. 3.
O decisum impugnado encontra-se em desarmonia com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste TRF da 1ª.
Região sobre a matéria, razão pela qual merece reparo a decisão agravada. 4.
Agravo de instrumento provido, para reconhecer a competência do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, para processar e julgar o feito.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento.
Terceira Turma do TRF da 1ª.
Região – Brasília, 09 de março de 2021.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
12/03/2021 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:04
Conhecido o recurso de Ministério Público Federal (Procuradoria) (AGRAVANTE) e provido
-
10/03/2021 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2021 15:57
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/03/2021 00:20
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:20
Publicado Intimação de pauta em 23/02/2021.
-
27/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
25/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) , .
AGRAVADO: JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS , .
O processo nº 1001392-89.2020.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09/03/2021 Horário: 14:00 Local: Sessão presencial com suporte de vídeo (art. 10 da Resolução Presi 10118537) -
19/02/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:37
Incluído em pauta para 09/03/2021 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
10/02/2021 19:31
Juntada de Certidão de julgamento
-
10/02/2021 15:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/01/2021 04:09
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59.
-
22/01/2021 01:25
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2021.
-
22/01/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
19/01/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 15 de janeiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) , .
AGRAVADO: JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS , .
O processo nº 1001392-89.2020.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09/02/2021 Horário: 14:00 Local: Sessão presencial com suporte de vídeo (art. 10 da Resolução Presi 10118537) -
15/01/2021 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:11
Incluído em pauta para 09/02/2021 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo (2).
-
19/06/2020 20:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 20:04
Juntada de Parecer
-
29/05/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 12:15
Juntada de Informações prestadas
-
04/02/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 11:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
-
28/01/2020 11:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/01/2020 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2020 14:24
Distribuído por sorteio
-
24/01/2020 14:24
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000505-63.2018.4.01.3502
Caixa Economica Federal - Cef
Wilker de Souza Macedo
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2018 15:31
Processo nº 0000229-74.2019.4.01.3606
Lucilene Clemente
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tuanna Ludmila Alves Amorim Gervasio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2019 12:30
Processo nº 0062155-44.2009.4.01.3400
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Monica Nogueira Carvalho Costa de Araujo
Advogado: Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2009 11:22
Processo nº 0000895-12.2013.4.01.3307
E.p.c.l. Empreendimentos Projetos e Cons...
E.p.c.l. Empreendimentos Projetos e Cons...
Advogado: Erika Gadelha Muniz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2014 08:32
Processo nº 0000895-12.2013.4.01.3307
E.p.c.l. Empreendimentos Projetos e Cons...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Francisco Coutinho Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2013 17:06