TRF1 - 0016137-67.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2021 18:30
Baixa Definitiva
-
12/04/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:14
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
23/03/2021 00:29
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES/EBSERH em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO/IADES em 22/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:01
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
27/02/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0016137-67.2015.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: ISIS DA SILVA FIALHO AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES/EBSERH e outros Advogado do(a) AGRAVADO: ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA MARTINS - DF12854-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN INTIMAÇÃO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO/IADES DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Isis da Silva Fialho contra decisão proferida pelo MM Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que determinou a emenda à inicial nos autos da ação ordinária n. 0003820-31.2015.4.01.3300.
Autos conclusos.
Decido. 2.
Na hipótese, verifico, por meio de consulta processual, que foi proferida decisão, nos autos de origem, em que o d. magistrado de primeiro grau reconhece sua incompetência para processar a referida ação e determina a remessa dos autos a Justiça do Trabalho da 5ª Região, não constando, após tal remessa, nenhum andamento comprovando a interposição de recurso nesta instância, para questionar o decisum declinatório da competência. 3.
Ademais, visto que os autos originários tramitam agora na Justiça do Trabalho não compete a esta Corte o julgamento de seus recursos, pois o juiz absolutamente incompetente não reconhece nada além do que sua própria incompetência.
Ante o exposto, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, juízo competente, para que delibere sobre o processamento e prosseguimento do presente recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem recurso, adotem-se as providências cabíveis.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
JIRAIR ARAM MEGUERIAN Desembargador(a) Federal Relator(a) -
25/02/2021 16:44
Desentranhado o documento
-
25/02/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 16:44
Desentranhado o documento
-
25/02/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2021 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2021 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2021 00:35
Decorrido prazo de ISIS DA SILVA FIALHO em 22/02/2021 23:59.
-
12/11/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:53
Declarada incompetência
-
11/11/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 07:10
Decorrido prazo de ISIS DA SILVA FIALHO em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 07:32
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES/EBSERH em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 07:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO/IADES em 14/09/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/07/2020.
-
01/08/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 18:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
06/04/2015 20:02
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
06/04/2015 20:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
06/04/2015 20:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
-
06/04/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2015
Ultima Atualização
12/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008037-73.2009.4.01.3900
Comissao de Valores Mobiliarios
Odemar Novaes Coutinho Filho
Advogado: Anderson Jose Lopes Franco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2009 17:04
Processo nº 0028223-94.2011.4.01.3400
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Arnaldo Basso Rebelato
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2011 16:54
Processo nº 0001832-38.2016.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Aliosvaldo Souza de Oliveira
Advogado: Glover Rubio dos Santos Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2016 16:58
Processo nº 0001832-38.2016.4.01.3300
Aliosvaldo Souza de Oliveira
Maria Magali Pereira Marques
Advogado: Glover Rubio dos Santos Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:21
Processo nº 0030266-48.2013.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jose Carlos Martins Quirino
Advogado: Franquimar Freire de Farias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2013 09:07