TRF1 - 1001039-57.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 13:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 14:09
Juntada de manifestação
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:35
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1001039-57.2018.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: FERNANDO SANCHEZ DE MELO DESPACHO Indefiro o pedido da parte autora de ID 974129189, concernente à pesquisa no Sistema SISBAJUD, vez que já fora realizada, conforme ID 224158872.
Expeça-se mandado de citação para o endereço encontrado no Sistema Processual ORACLE (Travessa Tupi, nº 91, Bairro Marco, Belém/PA., CEP: 66095-634) e que ainda não foi objeto de diligência.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 14:56
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
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25/03/2022 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:03
Juntada de manifestação
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18/02/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2021 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2021 17:08
Juntada de diligência
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30/08/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 15:59
Juntada de manifestação
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16/03/2021 18:18
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 14:20
Mandado devolvido sem cumprimento
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15/03/2021 14:20
Juntada de diligência
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15/03/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2021 12:17
Juntada de manifestação
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08/10/2020 10:53
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2020 16:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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26/08/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 16:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2020 12:16
Juntada de Certidão.
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24/04/2020 20:09
Juntada de Certidão.
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17/01/2020 10:17
Juntada de manifestação
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04/01/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 09:54
Conclusos para despacho
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28/06/2019 20:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 10:58
Juntada de manifestação
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10/05/2019 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2018 00:06
Juntada de diligência
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21/11/2018 00:06
Mandado devolvido sem cumprimento
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20/11/2018 23:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/09/2018 13:16
Expedição de Mandado.
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16/04/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 11:12
Conclusos para despacho
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05/04/2018 11:11
Juntada de Certidão
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02/04/2018 10:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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02/04/2018 10:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/03/2018 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2018 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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