TRF1 - 0001448-47.2008.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001448-47.2008.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LANNET DISTRIBUIDORA DE EQUIP DE INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de LANNET DISTRIBUIDORA DE EQUIP DE INFORMATICA LTDA - ME.
Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo.
RAZÕES PELAS QUAIS extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Levante-se a penhora se houver.
Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021).
Mesmo nos casos em que há contratação de advogado para apresentação de defesa técnica, a imposição da verba em desfavor da Fazenda é descabida, pois a causalidade diz respeito a quem provocou o ajuizamento da execução – no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação –, não tendo correlação com a causa que ensejou a decretação da prescrição (inação do credor durante o prazo prescricional).
Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 12/08/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Brasília – DF, 06/09/2022.
ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS Juiz Federal -
20/09/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 17:15
Cancelada a conclusão
-
14/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 15:53
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:35
Decorrido prazo de LANNET DISTRIBUIDORA DE EQUIP DE INFORMATICA LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:08
Juntada de manifestação
-
21/07/2022 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/07/2022.
-
09/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0001448-47.2008.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LANNET DISTRIBUIDORA DE EQUIP DE INFORMATICA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LANNET DISTRIBUIDORA DE EQUIP DE INFORMATICA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 7 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
07/07/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/06/2012 15:45
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
11/06/2012 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2012 14:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2012 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/05/2012 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2012 13:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/12/2011 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2011 13:06
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
09/06/2011 13:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
07/06/2011 17:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2011 14:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/09/2010 15:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/09/2010 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2010 14:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2009 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/09/2009 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2009 13:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/06/2009 14:00
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/06/2009 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
18/06/2009 18:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/06/2009 17:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/02/2009 18:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/12/2008 14:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/08/2008 10:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
01/08/2008 10:54
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
16/06/2008 07:21
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
16/06/2008 07:21
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
-
15/05/2008 18:18
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - DIGITALIZADO
-
13/03/2008 13:12
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
-
13/03/2008 12:54
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
21/02/2008 14:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/02/2008 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2008 15:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2008 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2008 14:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/01/2008 17:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030826-41.2010.4.01.3800
Jair Barbosa Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mucio Antonio de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2010 00:00
Processo nº 0002380-45.2017.4.01.4200
Francisco Jose Marques de Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Pedro de Alcantara Duque Cavalcanti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2018 12:11
Processo nº 0041672-37.2011.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Denise Goncalves Araujo
Advogado: Rodolfo Correa Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2011 13:50
Processo nº 1039862-09.2022.4.01.3400
Luis Claudio Gomes de Oliveira
(Inss)
Advogado: Victor Zocarato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2022 12:50
Processo nº 0005730-68.2017.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Augusto Ferreira Ayres
Advogado: Rosa Augusta Guimaraes Ayres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2022 14:48