TRF1 - 1034945-06.2020.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 00:53
Decorrido prazo de BRASMIX ENGENHARIA DE CONCRETO S/A em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:33
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1034945-06.2020.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563 POLO PASSIVO:BRASMIX ENGENHARIA DE CONCRETO S/A SENTENÇA Trata-se de execução fiscal que tem nos polos ativo e passivo as partes acima identificadas.
O Conselho veio aos autos noticiar o pagamento integral da dívida ativa e requerer a extinção do presente feito.
Requereu, na oportunidade a liberação dos numerários/bens da parte executada que foram eventualmente bloqueados nos autos, bem como a baixa do nome da executada do cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), caso conste. É o relatório.
SENTENCIO.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme informado nos autos, a dívida exequenda foi efetivamente paga pela parte executada.
Destarte, a extinção da execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 925).
Publique-se.
Registre-se.
Deixo de intimar a parte exequente do presente provimento judicial, em razão de requerimento expresso nesse sentido.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO -
08/07/2022 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2022 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2022 18:01
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 10:40
Juntada de diligência
-
23/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 06:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 20:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/10/2020 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
-
14/10/2020 11:14
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/10/2020 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000196-44.2019.4.01.3102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marlon Messias dos Santos Silva
Advogado: Alceu Alencar de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2019 09:28
Processo nº 0002237-51.2014.4.01.0000
Passagem Mineracao S/A
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Tiago Eler Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2014 16:31
Processo nº 0061286-39.2018.4.01.3700
Celia Maria Oliveira Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mychelle Karollyne Sousa Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2018 00:00
Processo nº 0061286-39.2018.4.01.3700
Celia Maria Oliveira Mendes
Ministerio do Esporte
Advogado: Mychelle Karollyne Sousa Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2018 00:00
Processo nº 1003545-94.2022.4.01.3502
Terezinha Pessoa de Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Lindartevize
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2022 17:54