TRF1 - 0001017-61.2013.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0001017-61.2013.4.01.3101 ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: AMBROSIO DA CONCEICAO LOPES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Sem deixar de observar a determinação de sobrestamento dos feitos desta natureza proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, mas considerando o esgotamento da jurisdição deste Juízo em razão da sentença proferida nos autos antes da determinação de suspensão do julgamento exclusivamente de recursos interpostos (REsp 1.381.683, decisão de 19/02/2014, publicada no DJe 21/02/2014), sentença que, inclusive, transitou em julgado diante da ausência de interposição de recurso, como ressalvado na decisão proferida no REsp nº 1.614.874-SC, de 15/09/2016, publicada em 16/09/2016, tornando inútil, portanto, no caso, a continuidade do sobrestamento, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial/ordinatório proferido de antemão por este Juízo que sobrestou o presente feito e, por conseguinte, uma vez certificado nos autos o trânsito em julgado da sentença, determino o imediato arquivamento definitivo do feito, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0001017-61.2013.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AMBROSIO DA CONCEICAO LOPES POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar o parte autora (AMBROSIO DA CONCEICAO LOPES, Endereço: EMILIO MEDICI, 1702, MIRILANDIA, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000) para se manifestar acerca da migração do processo no prazo de 30 dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LARANJAL DO JARI, 5 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Servidor -
25/08/2022 00:32
Decorrido prazo de AMBROSIO DA CONCEICAO LOPES em 24/08/2022 23:59.
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12/07/2022 03:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/07/2022.
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12/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0001017-61.2013.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AMBROSIO DA CONCEICAO LOPES POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AMBROSIO DA CONCEICAO LOPES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 8 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
08/07/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/07/2022 09:15
Juntada de volume
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06/07/2022 10:37
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
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06/07/2022 10:37
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe - MOVIMENTAÇÃO REALIZADA PARA FINS DE MIGRAÇÃO PARA O PJE
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05/06/2014 10:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, Art.1°, § 2º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE. O prazo recursal somente correrá a pa
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05/06/2014 10:13
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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05/06/2014 10:13
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - AUTOR INTIMADO DA R. SENTENÇA EM 25/02/2014
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11/04/2014 14:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF - INSPECIONADO
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28/01/2014 14:11
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
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28/01/2014 14:10
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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28/01/2014 14:10
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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03/01/2014 15:23
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTTRIBUIÇAO
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10/12/2013 17:14
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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10/12/2013 17:14
INICIAL: AUTUADA
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10/12/2013 16:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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