TRF1 - 0011095-94.2003.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0011095-94.2003.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO DE ALCANTARA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA, ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA AEBA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS FELIPE FERREIRA FERREIRA - PA22639, MARCELO SILVA DE FREITAS - PA005077, ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Tendo em vista a revogação de poderes de ID 1157967270, exclua-se do cadastro processual a advogada ali indicada, em atendimento ao requerimento de ID 1157967259.
Após, cumpra-se a parte final do último parágrafo da sentença de ID 370504859 - fl.10 (arquivar).
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
28/09/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
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14/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA AEBA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 20:14
Juntada de manifestação
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24/06/2022 20:55
Juntada de manifestação
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22/06/2022 04:54
Publicado Sentença Tipo C em 22/06/2022.
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22/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 5ª VARA FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0011095-94.2003.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO DE ALCANTARA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Trata-se de Embargos de Declaração (Id. n. 370504859 - Pág. 15) opostos pela ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA - AEBA em face da sentença de Id. 370504859 - Pág. 10, alegando erro material no julgado que declarou extinta a execução.
Manifestação da UNIÃO em Id. 370504859 - Pág. 21. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, são cabíveis se opostos, em regra, no prazo de 5 (cinco) dias, e apenas quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, erro material (artigos 1.022 e 1.023 do CPC).
No presente caso, os embargos foram opostos no prazo legal e a parte embargante relatou omissão no julgado.
Contudo, pelo teor da referida peça o que pretende é, de fato, a rediscussão do que já foi decidido em sentença.
Nesse contexto, atentando para os fundamentos dos embargos, a inconformidade do requerente desafia o recurso cabível, e não embargos de declaração, porquanto não se pode falar em contradição, obscuridade ou omissão quando o juiz encontrou elementos suficientes para firmar seu convencimento e motivar a sua decisão.
Nesse sentido, confira-se: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. 1.
O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido.
Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico. 2.
Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqualificadora da interposição de embargos de declaração. 3.
A Constituição Federal não fez opção estilística, na imposição do requisito da fundamentação das decisões.
Esta pode ser laudatória ou sucinta.
Deve ser, tão-só, pertinente e suficiente. 4.
Os requisitos previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973, ou no artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados nos embargos de declaração destinados ao pré-questionamento. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (TRF - 3ª Região, Apelação / Reexame Necessário: ApReeNec 5017942-41.2018.4.03.6100 - 6ª Turma, Intimação via sistema Data: 02/01/2020) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 535, I DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA LIDE.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são o recurso cabível somente quando, por força do art. 535 do CPC, o que se visa a sanar na decisão é vício de contradição, omissão ou obscuridade. 2.
Recursos de fundamentação vinculada que o são, os embargos de declaração somente podem ser conhecidos se apontado ao menos um dos elementos vinculantes da fundamentação supramencionados. 3.
Especificamente no que interessa ao presente caso, contradição diz respeito à lógica interna da decisão, isto é, à coerência entre os fundamentos e o dispositivo, entre os pressupostos e a conclusão do raciocínio delineado.
Obscuridade, por sua vez, se relaciona com a falta de clareza da narrativa, da dificuldade em se compreender os fundamentos enunciados na decisão. 4.
O acolhimento dos embargos de declaração depende de demonstração, por parte do embargante, da efetiva configuração de um dos vícios, não bastando para o seu provimento a mera indicação de omissão, contradição ou obscuridade. 5.
Na espécie, uma vez não demonstrada pela embargante a configuração de omissão ou contradição, o não provimento dos embargos é a medida que se impõe. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TRF 1ª Região, AC 00154181820024013500, Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, - SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:23/05/2016 PAGINA:.) Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, mas lhes nego provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
20/06/2022 23:32
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 23:32
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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20/06/2022 23:32
Juntada de Certidão
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20/06/2022 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 23:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59.
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09/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZONIA AEBA em 08/02/2021 23:59.
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04/12/2020 08:23
Conclusos para decisão
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10/11/2020 07:27
Juntada de manifestação
-
06/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/11/2020 12:08
Juntada de volume
-
06/11/2020 12:01
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2020 14:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/11/2019 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENCA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/11/2019 15:45
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - UNIÃO (N. 051161 - 23/10)
-
05/11/2019 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 279 FLS FLS
-
18/10/2019 13:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/10/2019 14:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2019 13:20
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
16/07/2019 09:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 273 FLS
-
12/07/2019 16:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - DOIS VOLUMES
-
08/07/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
04/07/2019 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - 058-2019
-
01/07/2019 12:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
01/07/2019 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES E 272 FLS
-
21/06/2019 13:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/06/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2019 15:37
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO
-
03/06/2019 15:35
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
19/02/2019 15:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/12/2018 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/12/2018 11:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 140-2018
-
27/11/2018 08:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/11/2018 08:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/09/2018 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2018 19:18
DILIGENCIA CUMPRIDA - REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO MIGRADAS PARA O TRF, EM 04/09/2018
-
22/08/2018 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2018 11:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - MIGRAR RPV
-
08/08/2018 11:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
02/05/2018 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
27/04/2018 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 040/2018
-
27/02/2018 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/02/2018 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 251 FLS
-
09/02/2018 14:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/02/2018 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/02/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/11/2017 08:53
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO
-
08/11/2017 08:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2017 13:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2017 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
08/06/2017 08:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOLETIM Nº 47/2017
-
20/04/2017 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
20/04/2017 15:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/04/2017 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/04/2017 15:53
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
31/08/2016 15:01
BAIXA ARQUIVADOS
-
12/08/2016 09:37
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
12/08/2016 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 235 FLS
-
02/08/2016 09:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
27/07/2016 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
25/07/2016 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOLETIM Nº 65/2016
-
02/06/2016 17:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
02/06/2016 17:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/06/2016 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/06/2016 17:41
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
13/07/2012 14:58
BAIXA ARQUIVADOS
-
14/06/2012 14:00
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
10/05/2012 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/05/2012 13:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/05/2012 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL. 38/12
-
02/04/2012 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/03/2012 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/03/2012 15:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2011 13:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
12/08/2011 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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09/08/2011 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL. 70/11
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25/05/2011 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/05/2011 10:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/05/2011 14:17
Conclusos para despacho
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08/02/2011 11:29
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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08/02/2011 11:28
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
22/01/2004 15:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
09/01/2004 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2003 15:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET. POR NILTON ALVES
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17/11/2003 15:56
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ART 730 CPC
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06/11/2003 17:40
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/10/2003 18:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - 730 DO CPC
-
14/10/2003 15:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/10/2003 15:02
INICIAL AUTUADA
-
13/10/2003 18:37
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2003
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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