TRF1 - 0003757-54.2017.4.01.3811
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Divinopolis-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 00:17
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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19/08/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:21
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 09:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/07/2022 01:04
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ LEAL DE MELO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 01:04
Decorrido prazo de RICARDO SOARES CAIUBY em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES MONTEIRO em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 03:54
Decorrido prazo de MONICA BARBOSA DINIZ em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 08:14
Juntada de Certidão
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13/07/2022 01:26
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Divinópolis-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0003757-54.2017.4.01.3811 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JOSE EDGAR LOPES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MONICA BARBOSA DINIZ - PE25880, RODRIGO GOMES MONTEIRO - SP197170, RICARDO SOARES CAIUBY - SP156830 e RICARDO LUIZ LEAL DE MELO - SP136853 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal contra José Edgar Lopes imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 299, caput, do Código Penal por três vezes, em concurso formal, afirmando que no dia 21/10/2013 o acusado inseriu dados falsos relativos às dimensões de conjuntos de veículos e cargas em autorizações especiais de trânsito, para induzir a erro a fiscalização e evitar a necessidade de escolta da Polícia Rodoviária Federal.
A denúncia veio instruída com documentos e foi recebida no dia 12/5/2016.
O acusado apresentou defesa escrita por advogado constituído, mas a decisão de recebimento da denúncia foi ratificada.
A competência foi declinada a este juízo pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
Realizada a instrução, não foram requeridas diligências complementares.
As partes apresentaram alegações finais. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO A prova documental comprovou a materialidade do delito, revelando a inserção de declarações falsas nas autorizações especiais de trânsito, como descrito na denúncia (ID 273514414, págs. 16/49, e ID 273514417, págs. 1/5), o que foi confirmado pela perícia realizada (ID 273514417, págs. 30/40).
As testemunhas ouvidas comprovaram que o acusado foi o responsável pela inclusão das declarações falsas nas autorizações especiais de trânsito.
Aliás, o próprio acusado confessou a conduta delitiva, admitindo que imprimiu os referidos documentos (IDs 536090851, 536090863, 536090887, 536103356, 536103367, 536103373, 536103395, 535936966, 510666453, 510666454, 506154359, 506154361 e 506154365).
Dispõe o art. 299, caput, do Código Penal: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Portanto, ficou caracterizada a prática dos três crimes imputados ao acusado na denúncia, mediante uma única ação, na forma do art. 70 do Código Penal.
DISPOSITIVO Diante do exposto, condeno o acusado José Edgar Lopes pela prática de três crimes tipificados no art. 299, caput, do Código Penal.
Em estrita observância ao disposto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição da República e no art. 68, caput, do Código Penal, e atento às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, passo à dosimetria da pena.
A culpabilidade é normal à espécie.
Poucos elementos foram coletados para se aferir a conduta social e a personalidade do acusado, de modo que elas não o desfavorecem.
Os antecedentes também não desfavorecem o acusado.
O motivo não prejudica o acusado porque inerente ao crime.
As circunstâncias e as consequências do crime também não evidenciam nenhuma particularidade que desfavoreça o acusado.
Por fim, não se pode considerar o comportamento da vítima, que é o Estado.
Com fundamento nas circunstâncias individualmente analisadas fixo a pena-base privativa de liberdade de cada um dos crimes em 1 ano de reclusão.
Observo a atenuante da confissão espontânea e da obediência hierárquica (CP, art. 65, inciso III, alíneas "c" e "d"), porque o acusado praticou o crime cumprindo ordem de seu empregador.
Contudo, a pena-base foi fixada no mínimo legal.
Tendo em vista que foram três crimes praticados mediante uma única ação e que as penas são idênticas, aplico ao acusado somente uma delas, aumentada de 1/5, com base no art. 70 do Código Penal, tornando-a definitiva em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão devido à ausência de outras causas que possam alterá-la.
Aplicando o critério da proporcionalidade com o art. 59 do Código Penal fixo a pena de multa em 12 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, considerando o padrão sociofinanceiro do acusado.
Considerando a data de recebimento da denúncia (12/5/2016), a de prolação desta sentença e a pena aplicada ao acusado, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal, reconheço a prescrição e a extinção da punibilidade (CP, art. 107, inciso IV).
Revogo a pena de multa aplicada à testemunha Nilson dos Santos, porque acolho a justificativa apresentada pelo não comparecimento à audiência (IDs 536090851 e 580836377).
Oportunamente, arquivem-se. -
11/07/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 08:27
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 14:20
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/05/2022 20:25
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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10/09/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/08/2021 23:59.
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20/08/2021 16:11
Juntada de alegações/razões finais
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19/08/2021 15:27
Juntada de alegações/razões finais
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16/08/2021 08:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2021 07:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/08/2021 23:59.
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28/07/2021 09:24
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 14:02
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
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15/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES MONTEIRO em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 00:44
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ LEAL DE MELO em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 00:34
Decorrido prazo de RICARDO SOARES CAIUBY em 21/05/2021 23:59.
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20/05/2021 08:45
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/05/2021 14:30 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG.
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20/05/2021 08:45
Proferida decisão interlocutória
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11/05/2021 09:48
Juntada de Certidão
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11/05/2021 03:47
Decorrido prazo de JOSE EDGAR LOPES em 10/05/2021 23:59.
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10/05/2021 19:37
Juntada de Ata de audiência
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07/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 14:01
Juntada de parecer
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29/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 12:37
Juntada de Certidão
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23/04/2021 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 17:50
Juntada de Certidão
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22/04/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2021 11:02
Juntada de Certidão
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16/04/2021 18:16
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 14:46
Juntada de Certidão
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15/04/2021 17:33
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/05/2021 14:30 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG.
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15/04/2021 11:16
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 14/04/2021 16:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG.
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15/04/2021 11:16
Proferida decisão interlocutória
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15/04/2021 08:42
Juntada de Certidão
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14/04/2021 18:14
Juntada de Ata de audiência
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14/04/2021 14:13
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 14:23
Juntada de manifestação
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17/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
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25/02/2021 14:16
Juntada de Certidão
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04/12/2020 12:03
Juntada de Certidão
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23/11/2020 15:40
Juntada de Certidão
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19/11/2020 17:34
Juntada de Certidão
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19/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
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13/11/2020 16:30
Expedição de Carta precatória.
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12/11/2020 10:29
Expedição de Carta precatória.
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28/10/2020 14:49
Juntada de Petição intercorrente
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28/10/2020 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2020 11:19
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/04/2021 16:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG.
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16/10/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 14:33
Decorrido prazo de JOSE EDGAR LOPES em 26/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 14:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 11:30
Juntada de Certidão
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16/07/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 11:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/07/2020 11:56
Juntada de Certidão
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08/07/2020 14:43
Juntada de Certidão
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29/06/2020 13:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/06/2020 12:08
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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15/05/2020 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/11/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2019 10:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/10/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/10/2019 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/10/2019 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/10/2019 12:49
OFICIO EXPEDIDO - 02 OFÍCIOS
-
30/09/2019 14:12
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
30/09/2019 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2019 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/09/2019 10:22
Conclusos para despacho
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24/07/2019 09:38
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ O DIA DA AUDIÊNCIA EM 27/11/2019.
-
15/05/2019 14:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/04/2019 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2019 12:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/04/2019 07:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/04/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/04/2019 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
10/04/2019 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/04/2019 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
08/04/2019 13:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 4057
-
08/04/2019 13:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4055
-
04/04/2019 13:02
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
04/04/2019 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2019 13:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/03/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2019 17:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/03/2019 17:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 17:22
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
28/01/2019 16:16
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
23/01/2019 15:00
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/01/2019 14:55
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/01/2019 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2018 16:48
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/12/2018 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2018 15:03
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
29/11/2018 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2018 12:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/11/2018 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/11/2018 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/11/2018 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/11/2018 14:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2991
-
09/11/2018 14:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2920
-
08/11/2018 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2018 13:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/11/2018 10:17
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 16:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
19/09/2018 14:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/08/2018 18:44
OFICIO EXPEDIDO
-
10/08/2018 15:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/08/2018 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2018 15:21
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
08/08/2018 11:25
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
07/08/2018 17:42
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/02/2018 18:08
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
07/02/2018 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2018 09:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/01/2018 10:27
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/01/2018 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
30/01/2018 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/01/2018 16:16
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
29/01/2018 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
29/01/2018 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2018 16:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/01/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/01/2018 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
12/01/2018 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/12/2017 14:53
OFICIO EXPEDIDO
-
12/12/2017 14:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3922
-
12/12/2017 13:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3920
-
07/12/2017 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2017 11:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2017 18:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2017 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2017 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2017 12:02
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/08/2017 10:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/08/2017 10:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/08/2017 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2017 14:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/08/2017 12:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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