TRF1 - 0002017-26.1996.4.01.3802
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 10:43
Baixa Definitiva
-
24/08/2022 10:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
19/11/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:22
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE MATOS em 26/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:09
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B", para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016 PROCESSO: 0002017-26.1996.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 POLO PASSIVO: SUELI MARIA DIAS DE MATOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUELINE AGUIAR CARVALHO - MG161758 SENTENÇA Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SUELI MARIA DIAS DE MATOS, em face da sentença prolatada (ID 650825977), ao argumento de ter incorrido em omissão. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício, ou, a requerimento ou para corrigir erro material.
Razão assiste à embargante, eis que fora homologado pedido de desistência, sem que fosse observada a existência de prévio acordo firmado pelas partes (ID 496230867), inclusive com a juntada da respectiva quitação (ID 496230869).
Logo, é caso de anulação da referida sentença com a prolação de sentença homologatória de acordo firmado entre as partes.
Ante o exposto, dou PROVIMENTO aos embargos, para anular a sentença prolatada (ID 650825977) e proferir outro decisum, com o seguinte teor: Trata-se de execução por título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SUELI MARIA DIAS DE MATOS e CARLOS LUIZ DE MATOS, objetivando a satisfação do crédito discriminado na petição inicial.
Citação da executada- ID 449443485, pg. 31, e citação editalícia do executado à pg. 41.
Decisão, sob o ID 449443485-pgs. 70-73, ordenando o bloqueio das contas ou movimentações financeiras de titularidade dos executados via sistema BACENJUD, medida que restou frutífera (pgs. 206/207).
Por este Juízo foi determinado, à pg. 228-ID 449443485, o desbloqueio do montante constrito (pgs. 206/207).
Decisão, sob o ID 449443485-pgs. 242-244, através da qual foi indeferida a objeção de executividade.
As partes informaram a celebração e quitação do acordo entre elas firmado (ID 496230867), requerendo a extinção do processo.
O comprovante de pagamento foi acostado aos autos (ID 496230869) Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID 496230867), e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC, destacando que, consoante comprovado nos autos, houve cumprimento integral da obrigação assumida pela parte executada.
Aplica-se ao caso dos autos a regra prevista no art. 90, §3º, do CPC, ficando as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que tal verba normalmente integra o acordo celebrado entre as partes, em casos análogos.
Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data infra.
Assinada digitalmente Cláudia Aparecida Salge Juíza Federal -
30/09/2021 17:05
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2021 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2021 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2021 15:43
Conclusos para julgamento
-
28/08/2021 04:13
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE MATOS em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 05:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 01:27
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 12:19
Juntada de embargos de declaração
-
04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0002017-26.1996.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 POLO PASSIVO:SUELI MARIA DIAS DE MATOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUELINE AGUIAR CARVALHO - MG161758 SENTENÇA Classificada como Tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016 Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de SUELI MARIA DIAS DE MATOS e CARLOS LUIZ DE MATOS, qualificados nos autos, objetivando a satisfação do crédito discriminado na petição inicial.
Citação da executada- ID 449443485, pg. 31, e citação editalícia do executado à pg. 41.
Decisão, sob o ID 449443485-pgs. 70-73, ordenando o bloqueio das contas ou movimentações financeiras de titularidade dos executados via sistema BACENJUD, medida que restou frutífera (pgs. 206/207).
Por este Juízo foi determinado, à pg. 228-ID 449443485, o desbloqueio do montante constrito (pgs. 206/207).
Decisão, sob o ID 449443485-pgs. 242-244, através da qual foi indeferida a objeção de executividade.
A exequente desistiu do prosseguimento do feito, sob o ID 557019407, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, haja vista a ausência de perspectiva de êxito na recuperação dos créditos ora executados.
Manifestação da parte executada, requerendo a homologação do acordo (ID 499182590), em razão do pagamento da dívida- ID 558001354.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, eis que o ajuizamento do feito derivou do inadimplemento da obrigação, condeno os executados no pagamento das custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios, sob o mesmo fundamento.
Nada há a prover quanto ao pedido dos executados, objeto do ID 499182590, eis que não há nos autos comprovação da formalização e da quitação do alegado acordo firmado entre as partes.
Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data infra.
Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal -
03/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2021 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 16:09
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2021 14:45
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 11:16
Juntada de manifestação
-
27/05/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 23:35
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE MATOS em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 22:52
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE MATOS em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 16:04
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE MATOS em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 04:56
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE MATOS em 12/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 21:18
Juntada de manifestação
-
09/03/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2021 06:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/02/2021.
-
06/03/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
23/02/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2021 14:44
Juntada de manifestação
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG PROCESSO: 0002017-26.1996.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: SUELI MARIA DIAS DE MATOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS LUIZ DE MATOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
UBERABA, 19 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/02/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/02/2021 10:28
Juntada de volume
-
18/12/2020 10:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/12/2020 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/12/2020 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/12/2020 08:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2020 14:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/10/2020 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/05/2020 09:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
30/04/2020 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - REM 30/04/2020
-
06/03/2020 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
06/03/2020 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
06/03/2020 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2020 15:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
22/01/2020 18:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
26/07/2019 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2019 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/07/2019 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
15/07/2019 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
24/06/2019 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/06/2019 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/06/2019 15:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/06/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
17/06/2019 09:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/06/2019 09:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2019 09:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/06/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2019 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/06/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
03/06/2019 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
03/06/2019 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
03/06/2019 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/05/2019 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2019 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
24/05/2019 09:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/05/2019 09:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/05/2019 09:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2019 15:58
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
26/03/2019 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
14/11/2018 11:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/10/2018 08:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
23/10/2018 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - 23/10/2018
-
15/10/2018 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/10/2018 09:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
11/10/2018 13:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/04/2018 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/04/2018 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/02/2018 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2018 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
05/02/2018 08:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2017 15:59
CARGA: RETIRADOS CEF
-
13/11/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
09/11/2017 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
23/10/2017 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/10/2017 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
23/10/2017 12:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/07/2017 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/07/2017 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/07/2017 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2017 17:11
CARGA: RETIRADOS CEF
-
02/05/2017 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/04/2017 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/04/2017 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/04/2017 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2017 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2017 11:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2016 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/08/2016 08:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2016 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
07/07/2016 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
05/07/2016 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
04/07/2016 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
04/07/2016 16:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2013 20:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AG MANIFESTAÇAO DO EXEQUENTE. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 82/2013
-
19/09/2013 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 95/2013
-
03/10/2000 18:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AG MANIFESTAÇAO DO EXEQUENTE
-
08/09/2000 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - TERMO DE RENUNCIA
-
15/02/2000 14:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PROVISORIAMENTE
-
02/02/2000 16:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
24/01/2000 12:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - 21 01 2000
-
18/01/2000 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REMESSA DO DIA 18 01 2000
-
16/12/1999 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/12/1999 18:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/1999 18:10
Conclusos para despacho
-
26/11/1999 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/09/1999 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CEF
-
02/08/1999 16:59
CARGA: RETIRADOS CEF - PRAÇA MANOEL TERRA,64
-
30/07/1999 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/07/1999 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REMESSA 280799
-
27/07/1999 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/07/1999 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/05/1999 18:29
Conclusos para despacho
-
21/05/1999 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO ADV/CEF
-
20/05/1999 15:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PÇA MANOEL TERRA,64
-
17/05/1999 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
11/05/1999 18:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - remessa 12/05/99
-
16/04/1999 20:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/04/1999 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
29/03/1999 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/03/1999 17:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/01/1999 18:44
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
18/12/1997 16:28
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
18/12/1997 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE VIA EDITAL O R. DESPACHAO
-
01/09/1997 18:05
Conclusos para despacho
-
29/08/1997 15:09
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - CEF
-
27/08/1997 18:10
RETIRADOS PELO ADVOGADO DO AUTOR (OU EQUIVALENTE)
-
26/08/1997 10:50
VISTA (OUTROS) - CREDOR(A)
-
26/08/1997 10:41
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - CERTIFICADO NO MINAS DO DIA 22.08.97 - PAG 43/4.
-
18/08/1997 11:38
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - REMETIDO AO MINAS DO DIA 18/08/97 - ZONA X
-
12/08/1997 17:28
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - EXP. SEC. VISTA SOBRE CERT.
-
18/07/1997 16:00
Conclusos para despacho
-
18/07/1997 15:58
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - MANDADO
-
18/07/1997 15:56
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - CITAÇAO E PENHORA
-
04/04/1997 17:05
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - ADEMILDE ESC. 02
-
31/03/1997 13:00
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
-
31/03/1997 12:00
MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO - CITACAO E PENHORA
-
07/01/1997 00:00
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - ADEMILDE ES.M09
-
04/12/1996 14:11
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - ADEMILDE - ESC. M-8
-
26/11/1996 13:58
AGUARDANDO DISTRIBUICAO AOS OFICIAIS - ESCANINHO M 01
-
31/10/1996 09:05
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - DE CITACAO
-
31/10/1996 09:01
Despacho DE CITACAO - CITEM-SE COMO REQUERIDO. FIXO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 10%.
-
25/10/1996 12:25
Conclusos para despacho
-
22/10/1996 09:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/1996
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004062-40.2018.4.01.3702
Ministerio Publico Federal - Mpf
Pedro Maximo Ramos da Silva
Advogado: Jose de Arimateia Torres Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/08/2018 11:05
Processo nº 0038934-06.2003.4.01.3800
Metform S.A.
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jeanderson Carvalhais Barroso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2004 11:05
Processo nº 0045288-09.2014.4.01.3300
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hi...
Hotel Barra do Jacuhype e Empreendimento...
Advogado: Maria Helena de Oliveira Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2014 14:52
Processo nº 0004304-13.2010.4.01.3400
Enia Industrias Quimicas S A
Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Ele...
Advogado: Guilherme Domingues de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2010 12:22
Processo nº 0000195-74.2012.4.01.3823
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Comercial Distribuidora de Bebidas LTDA ...
Advogado: Leonardo Pereira Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2012 18:25