TRF1 - 0058780-16.2010.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 18/PJE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0058780-16.2010.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVADOS: GERALDO SANTOS ALMEIDA E OUTROS E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EFETUADO. 1.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.201.993/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015), firmou as seguintes teses: “(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN).
O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC – fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional” (REsp n. 1.201.993/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe de 12/12/2019). 2.
Da análise dos autos, consta da decisão agravada, em resumo, que “(...) a citação da pessoa jurídica ocorreu no 09 de outubro de 2002 (fls. 27, v.), enquanto o pedido de redirecionamento foi apresentado, às fls. 69/70, apenas em 19 de maio de 2008” (ID 235499040 - Pág. 1/2, fl. 195/196, dos autos digitais), não se vislumbrando, com a licença de entendimento outro, argumentos e provas hábeis a infirmar o decidido pelo MM.
Juízo Federal de primeiro grau de jurisdição. 3.
O pleito de redirecionamento da execução foi protocolado pela parte agravante em 16/05/2008 (ID 235499043 - Pág. 23/24, fls. 122/123 dos autos digitais), após o decurso do prazo quinquenal iniciado com a citação da empresa. 4.
Assim, é de se concluir, que não se afigura cabível o redirecionamento da presente demanda executiva aos sócios da empresa ora agravada. 5.
Juízo de retratação não efetuado.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, não efetuar o Juízo de Retratação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 10/06/2024 a 14/06/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
08/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 7 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
AGRAVADO: GERALDO SANTOS ALMEIDA, GILSON SANTOS ALMEIDA, OTAVIO MARTINS SA FILHO, .
O processo nº 0058780-16.2010.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10-06-2024 a 14-06-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
24/08/2022 01:30
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:02
Decorrido prazo de GILSON SANTOS ALMEIDA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:02
Decorrido prazo de GERALDO SANTOS ALMEIDA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:02
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS SA FILHO em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES - SÉTIMA TURMA -
04/07/2022 00:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0058780-16.2010.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0058780-16.2010.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: GERALDO SANTOS ALMEIDA e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): OTAVIO MARTINS SA FILHO GILSON SANTOS ALMEIDA GERALDO SANTOS ALMEIDA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 30 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
30/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
30/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
15/06/2022 13:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/06/2022 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
-
15/06/2022 13:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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19/04/2022 11:20
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
08/06/2020 18:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/06/2020 18:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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08/06/2020 18:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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04/06/2020 13:54
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
03/06/2020 17:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
03/06/2020 17:34
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 7ª TURMA
-
16/03/2020 11:33
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
-
16/03/2020 11:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/03/2020 11:30
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/02/2018 20:05
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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08/02/2018 20:03
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
08/02/2018 20:02
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
19/04/2017 11:53
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
02/02/2017 08:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4121489 PETIÇÃO
-
01/02/2017 12:03
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº2/2017 - FAZENDA NACIONAL.
-
24/01/2017 10:42
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 2/2017 - FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2017 06:37
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
06/12/2016 07:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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06/12/2016 07:17
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
11/10/2016 12:14
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
11/10/2016 12:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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11/10/2016 12:12
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/08/2016 07:08
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
-
19/07/2016 10:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
19/07/2016 10:01
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
19/07/2016 10:00
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
18/07/2016 18:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3971471 RECURSO ESPECIAL
-
08/07/2016 18:44
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 304/16 - FAZENDA NACIONAL
-
04/07/2016 13:35
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 304/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
01/07/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 30/06/16 ÀS PÁGINAS 1010/1271
-
01/07/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 01/07/2016 -
-
28/06/2016 11:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
28/06/2016 11:26
PROCESSO REMETIDO
-
14/06/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
-
03/06/2016 10:23
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - 03.06.2016 PAGS 3152 A 3192
-
31/05/2016 15:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/06/2016
-
29/09/2015 10:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
29/09/2015 10:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
29/09/2015 10:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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23/09/2015 14:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3732562 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
21/09/2015 12:27
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 586/15 FN
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11/09/2015 15:48
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 586/2015 - FAZENDA NACIONAL
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11/09/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADO EM 10/09/2015 (PÁGS: 1361 A 1800)
-
11/09/2015 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/09/2015 -
-
08/09/2015 07:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
08/09/2015 07:51
PROCESSO REMETIDO
-
01/09/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento ao agravo regimental
-
17/05/2013 18:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/05/2013 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
17/05/2013 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
06/05/2013 21:49
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
03/02/2011 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
03/02/2011 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
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02/02/2011 15:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2558798 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL) - FAZENDA
-
27/01/2011 18:33
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
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21/01/2011 12:45
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N.º 17/2011 - FN
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17/01/2011 09:39
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 17/2011 - FAZENDA NACIONAL
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14/01/2011 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 14/01/2011 (PAGS. 455/631). (TERMINATIVO)
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11/01/2011 18:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/01/2011. Teor do despacho : Negando seguimento ao recurso
-
14/12/2010 14:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
-
14/12/2010 14:24
PROCESSO REMETIDO
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21/10/2010 14:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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21/10/2010 14:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES. COM CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE
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20/10/2010 17:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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20/10/2010 17:49
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
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20/10/2010 13:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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20/10/2010 13:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
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19/10/2010 14:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
19/10/2010 14:57
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
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04/10/2010 09:46
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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04/10/2010 09:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/10/2010 09:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
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01/10/2010 18:29
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2010
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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