TRF1 - 1001393-58.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001393-58.2022.4.01.3507 AUTOR: MARIA JULIA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para retificar seus cálculos, excluindo a competência de 07/2022 e o 13º salário/2022, bem como pela utilizando a RMI calculada pelo INSS - R$ 1.623,73, sob pena de arquivamento do feito no estado em que se encontra, prazo 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001393-58.2022.4.01.3507 AUTOR: MARIA JULIA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 23/03/2021, DIP 01/07/2022, exceto pela inclusão da competência de 07/2022 e do 13º salário/2022, bem como pela utilização de RMI diversa da calculada pelo INSS - R$ 1.623,73.
Dessa forma, intime-se a parte autora para retificar seus cálculos, consoante acima citado.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o INSS para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001393-58.2022.4.01.3507 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
Em igual prazo, intime-se o INSS para apresentar o comprovante de cumprimento do julgado.
Jatai, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
15/02/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/02/2023 20:54
Juntada de Informação
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03/02/2023 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 17:29
Juntada de documento comprobatório
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26/01/2023 13:52
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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05/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001393-58.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JULIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANUBIO BORGES GUIMARAES - GO48930 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista que o INSS, já intimado, não apresentou o comprovante de implantação do benefício, determino que o faça em 20 (trinta) dias.
Desde já, fixo multa no valor de R$100,00 (cem reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento, e sem prejuízo de responsabilização penal por crime de desobediência do servidor responsável pelo encargo.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
25/11/2022 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
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25/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 11:16
Outras Decisões
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24/11/2022 14:43
Conclusos para decisão
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12/11/2022 00:45
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA JULIA FERREIRA em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 20:09
Juntada de Certidão
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29/09/2022 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 20:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA JULIA FERREIRA em 22/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:21
Decorrido prazo de MARIA JULIA FERREIRA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2022 23:59.
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15/08/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 02:12
Publicado Sentença Tipo A em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 16:35
Juntada de manifestação
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02/08/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:21
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 02:49
Decorrido prazo de MARIA JULIA FERREIRA em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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28/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:48
Juntada de Ata de audiência
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27/07/2022 13:05
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 13:34
Juntada de manifestação
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23/07/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA JULIA FERREIRA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:07
Juntada de contestação
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04/07/2022 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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01/07/2022 16:54
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001393-58.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JULIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANUBIO BORGES GUIMARAES - GO48930 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo a peça retro como emenda à inicial.
Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde nº 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/07/2022, às 14:40 horas e determino que seja realizada exclusivamente por teleconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101).
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra.
Eventual insurgência quanto à realização da audiência telepresencial nesses moldes deve ser realizada no prazo de 5(cinco) dias. É facultado ao advogado declinar da realização da audiência caso ele ou seu representado não se sinta confortável para sua realização devido a riscos de contaminação.
Para tanto, solicitamos que a Subseção Judiciária seja informada do declínio até dois dias antes da data da audiência via petição nos autos.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
29/06/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 20:18
Conclusos para decisão
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07/06/2022 05:54
Decorrido prazo de MARIA JULIA FERREIRA em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 11:31
Juntada de emenda à inicial
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27/05/2022 02:29
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:50
Conclusos para despacho
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24/05/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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19/05/2022 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2022 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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