TRF1 - 1004304-58.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/02/2025 10:39
Juntada de Informação
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:18
Juntada de recurso inominado
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11/10/2024 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 09:59
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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24/06/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 22:55
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2024 10:21
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004304-58.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE PINA VAZ MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o parecer apresentado pela Contadoria Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, e ainda o Ato Conjunto 2/2023 do Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e do Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da Procuradora Regional Federal da 1ª Região.
ANÁPOLIS, 13 de março de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
13/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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07/02/2024 13:17
Juntada de Cálculos judiciais
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28/10/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:35
Decorrido prazo de RENATA DE PINA VAZ MONTEIRO em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004304-58.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATA DE PINA VAZ MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID CAIXETA MOREIRA - GO34671 e PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA - GO29982 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Converto o feito em diligência.
Remetam-se os autos à contadoria do Juízo, para elaboração de cálculo comparativo da Renda Mensal Inicial - RMI do Benefício Previdenciário (NB nº 166.202.845-5), concedido à parte autora RENATA DE PINA VAZ MONTEIRO, tendo como parâmetro a Carta de Concessão (id: 1195712774) do INSS, com o objetivo de verificar se houve erro no cálculo realizado pela autarquia.
Após, com a manifestação e cálculo da contadoria, voltem os autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 9 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/10/2023 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2023 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:21
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2023 17:39
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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16/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 12:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral Tema 1.102
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004304-58.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATA DE PINA VAZ MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID CAIXETA MOREIRA - GO34671 e PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA - GO29982 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO I - Considerando que o Supremo Tribunal Federal - STF no bojo do recurso especial 1.276.977 (TEMA 1.102), determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria discutida nestes autos, SUSPENDA-SE o feito.
II - Intimem-se.
Anápolis/GO, 10 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2023 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
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10/08/2023 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2023 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 15:07
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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13/01/2023 10:03
Juntada de contestação
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08/12/2022 01:54
Decorrido prazo de RENATA DE PINA VAZ MONTEIRO em 07/12/2022 23:59.
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28/11/2022 04:19
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004304-58.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE PINA VAZ MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
Anápolis/GO, 22 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/11/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:26
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 11:30
Juntada de Certidão de redistribuição
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17/11/2022 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/11/2022 01:09
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
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14/11/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 18:55
Declarada incompetência
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14/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:14
Conclusos para decisão
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25/07/2022 10:51
Juntada de emenda à inicial
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13/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
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08/07/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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08/07/2022 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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