TRF1 - 1004271-68.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004271-68.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ROSIANE MARIA DA SILVA e outros DESPACHO 1.
Defiro em parte o pedido da CEF (id1534063367), haja vista que o réu DIOGO SILVA DE OLIVEIRA foi citado (id1626625883). 2.
Expeça-se mandado de citação dos réus ROSIANE MARIA DA SILVA e KRNET TELECOM LTDA no seguinte endereço: CH 64, SN, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, TRECHO 3, BRASÍLIA/DF, CEP: 72.001-590. -
06/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:28
Juntada de procuração/habilitação
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06/08/2022 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004271-68.2022.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: ROSIANE MARIA DA SILVA, DIEGO SILVA DE OLIVEIRA, KRNET TELECOM LTDA DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta, para pagar(em) a quantia indicada na inicial, acrescida de juros e correção monetária, e de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa; ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701/702 do CPC/2015). 2.
Faço consignar a observação de que o réu ficará livre de pagar custas no caso de cumprir o mandado no prazo, liquidando o débito sem posição (§ 1º do art. 701 do CPC/2015). 3.
Não havendo pagamento nem apresentação de embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 4.
Expeça-se o necessário.
Anápolis/GO, 11 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/07/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:55
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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08/07/2022 13:09
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2022 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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