TRF1 - 0000338-70.2014.4.01.3604
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000338-70.2014.4.01.3604 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000338-70.2014.4.01.3604 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO SCHABAT MENSCH - MT25550/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-33 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) -
15/10/2022 01:02
Decorrido prazo de SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 00:15
Publicado Acórdão em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000338-70.2014.4.01.3604 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000338-70.2014.4.01.3604 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: FABRICIO SCHABAT MENSCH - MT25550/O RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0000338-70.2014.4.01.3604 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (RELATOR CONVOCADO):- Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório.
Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Relator Convocado VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0000338-70.2014.4.01.3604 V O T O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (RELATOR CONVOCADO):- Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal Assim, em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma.
O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 1.072.485-PR, sob repercussão geral, fixou a respeito da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas, a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que “É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.” A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Ementa FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tese É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985) Verifica-se, assim, que, por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
Com essas considerações, em juízo de retratação, fica parcialmente provida a apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) e a remessa necessária, conforme reconhecido no acórdão (ID 235510522), apenas para reconhecer que é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei. É o voto.
Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Relator Convocado DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000338-70.2014.4.01.3604 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) RELATOR: I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES RELATOR CONVOCADO: Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI Advogado do(a) APELADO: FABRICIO SCHABAT MENSCH - MT25550/O E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INCIDÊNCIA. 1.
Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2.
Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas. 3.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 4.
Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 13/09/2022 Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Relator Convocado -
20/09/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 19:14
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido em parte
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14/09/2022 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 19:03
Juntada de Certidão de julgamento
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29/08/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 25 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI , Advogado do(a) APELADO: FABRICIO SCHABAT MENSCH - MT25550/O .
O processo nº 0000338-70.2014.4.01.3604 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-09-2022 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sala 02 e Videoconferência - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
25/08/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:02
Incluído em pauta para 13/09/2022 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sala 02 e Videoconferência.
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24/08/2022 00:45
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES - SÉTIMA TURMA -
04/07/2022 00:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000338-70.2014.4.01.3604 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000338-70.2014.4.01.3604 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI Advogado do(a) APELADO: FABRICIO SCHABAT MENSCH - MT25550/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI FABRICIO SCHABAT MENSCH - (OAB: MT25550/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 30 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
30/06/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado
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30/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
15/06/2022 13:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/06/2022 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
-
15/06/2022 13:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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19/04/2022 11:19
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
07/10/2020 15:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/10/2020 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
07/10/2020 15:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
01/10/2020 13:55
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
01/10/2020 11:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
01/10/2020 11:56
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 7ª TURMA
-
29/09/2020 11:02
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
-
29/09/2020 11:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
29/09/2020 10:59
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
13/03/2019 18:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4689621 PETIÇÃO
-
06/02/2019 09:33
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 985 - STF (1072485)
-
01/02/2019 10:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
01/02/2019 10:55
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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31/07/2018 15:33
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
23/07/2018 07:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
23/07/2018 07:56
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
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12/09/2017 14:10
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
12/09/2017 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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12/09/2017 14:08
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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12/09/2017 14:02
PARADIGMA APRECIADO NA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
15/05/2017 10:36
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 565160
-
15/03/2017 09:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4154528 PETIÇÃO
-
15/03/2017 06:56
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº35/2017 - FAZENDA NACIONAL.
-
07/03/2017 11:26
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 35/2017 - FAZENDA NACIONAL
-
24/02/2017 10:48
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
20/02/2017 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
20/02/2017 18:20
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
07/02/2017 19:32
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
07/02/2017 19:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/02/2017 19:30
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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25/11/2016 10:31
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES
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23/11/2016 10:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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23/11/2016 10:25
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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23/11/2016 10:24
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
14/11/2016 14:44
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 512/16 - FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2016 11:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4074689 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
03/11/2016 13:15
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 512/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
28/10/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 28/10/2016 E DISPONIBILIZADO EM 27/10/2016 ÀS PAGS. 2401/2692
-
28/10/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/10/2016 -
-
20/10/2016 11:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
20/10/2016 11:08
PROCESSO REMETIDO
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18/10/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
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06/10/2016 12:01
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - 06/10/2016 PAGS. 975 A 1019
-
03/10/2016 13:14
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/10/2016
-
06/07/2016 08:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/07/2016 08:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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06/07/2016 08:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
27/06/2016 15:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3950775 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
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17/06/2016 13:41
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 263/16 - FAZENDA NACIONAL
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10/06/2016 14:09
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 263/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
10/06/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 09/06/16 ÀS PÁGINAS 2465/2906
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10/06/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/06/2016 -
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06/06/2016 12:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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06/06/2016 12:41
PROCESSO REMETIDO
-
31/05/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial
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19/05/2016 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 19.05.2016 PAGS 1592 A 1619
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16/05/2016 15:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 31/05/2016
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27/03/2015 16:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/03/2015 16:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
27/03/2015 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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25/03/2015 18:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3587780 PARECER (DO MPF)
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06/03/2015 12:52
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 160/2015 - PRR
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04/03/2015 09:15
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 160/2015 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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25/02/2015 18:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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25/02/2015 18:43
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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25/02/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2015
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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