TRF1 - 1001637-55.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001637-55.2020.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:DORVALINO JOAQUIM DUARTE VISTO EM INSPEÇÃO DESPACHO Comprovada a distribuição da missiva, aguardem-se os autos em suspensão.
Havendo informação da parte autora que a carta encontra-se sem movimentação no Juízo deprecado por mais de 30 (trinta) dias, se já ultrapassado o prazo de seu cumprimento, oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando informações e o cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo do item supra, sem que haja devolução da carta precatória ou justificativa do não cumprimento do Juízo deprecado, oficie-se à Corregedoria-Geral da Primeira Região para providências necessárias, mantendo-se os autos suspensos até a devolução da carta Caso a carta seja devolvida sem cumprimento, vista à parte autora para impulsionar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido este prazo sem manifestação, intime-a por mais 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de extinção da ação.
Havendo devolução da carta devidamente cumprida, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
28/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
15/02/2023 16:28
Juntada de manifestação
-
27/01/2023 02:15
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001637-55.2020.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DANILO DIAS JARDIM - MG152451, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:DORVALINO JOAQUIM DUARTE DECISÃO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em desfavor de Dorvalino Joaquim Duarte, objetivando a cobrança do débito no valor de R$ 217.473,32, atualizado até 14/09/2020, proveniente de “Contratos de Relacionamento e crédito Direto Caixa”, em razão do inadimplemento do réu. 2.
Ocorre que não foi possível a efetivação do ato citatório, conforme se verifica do AR devolvido pelos correios com a informação “NÃO PROCURADO” (Id 418096881). 3.
Todavia, induzindo este juízo a erro, a CEF trouxe aos autos (Id 1200792754) comprovante de efetivação da citação da parte requerida, em Carta Precatória cumprida na Comarca de Caiapônia, referente a outro processo envolvendo as mesmas partes. 3.
Por essa razão, por um equívoco, a presente ação monitória foi convertida em título executivo (Id 1307656779) e determinou-se a reclassificação do feito para a classe “Cumprimento de Sentença”. 4.
Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar o retorno do processo à classe “Ação Monitória”, a fim de dar regular prosseguimento à demanda. 5.
Remetam-se os autos à SEPJU para a devida retificação processual. 6.
Em seguida, considerando que já houve requerimento por parte da CEF para nova tentativa de citação do requerido (Id 469518391), expeça-se Carta Precatória de citação, a ser cumprida na Comarca de Caiapônia/GO, no endereço indicado na inicial, qual seja, Fazenda Córrego do Ouro, Km 38, Zona Rural, Palestina de Goiás/GO, CEP: 75845-000. 7.
Após, intime-se a CEF para acompanhar o andamento da missiva e adotar as providencias necessárias ao seu efetivo cumprimento.
Cumpra-se.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
25/01/2023 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2023 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:45
Juntada de manifestação
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12/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2022 00:21
Publicado Sentença Tipo A em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001637-55.2020.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DANILO DIAS JARDIM - MG152451, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:DORVALINO JOAQUIM DUARTE SENTENÇA Apesar de regularmente citada (id 1200792754), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, razão pela qual, o mandado monitório inicial converte-se em mandado executivo judicial, conforme dispõe o artigo 701, § 2°, do CPC.
Assim, constituo o título executivo, prosseguindo-se a execução nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Reclassifique-se o feito para a classe “Cumprimento de Sentença”, sem inversão dos polos.
Após, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida e das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos em 10%, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão da multa e honorários advocatícios.
Com o valor do débito atualizado, volvam os autos conclusos para análise da manifestação do evento nº 1200792753.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
08/09/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 13:46
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
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08/07/2022 20:25
Juntada de manifestação
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01/07/2022 17:02
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001637-55.2020.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DANILO DIAS JARDIM - MG152451, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:DORVALINO JOAQUIM DUARTE DESPACHO Cuida-se de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal – CEF, no qual requer a solicitação de informações junto ao juízo deprecado a respeito do cumprimento de uma suposta carta precatória expedida nos autos (id. 1061790860).
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifico que não foi expedida carta precatória no presente feito.
O que ocorreu, de fato, foi que a CEF requereu a suspensão dos autos enquanto se aguarda o retorno da carta precatória oriunda da Ação de Execução de nº 1622-74.2018.4.01.3507, com o fito de prestigiar o princípio da economia processual.
Assim, as informações acerca do cumprimento da referida missiva deverá ser requerida naqueles autos.
Por outro lado, considerando que a requerente não deu efetivo prosseguimento ao feito, deixando de promover as diligências que lhe incumbiam, DETERMINO a intimação pessoal da CEF, uma última vez, por intermédio de sua procuradoria, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atenda à diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Cumpre ressaltar que, a Caixa Econômica Federal solicitou seu tratamento no sistema PJe 1º Grau como procuradoria, ou seja, o cadastro é realizado em nome da Advocacia da Caixa Econômica Federal e não, tão somente, em nome de advogados terceirizados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
29/06/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 19:10
Juntada de Certidão
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29/06/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:54
Juntada de manifestação
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11/04/2022 17:27
Juntada de Certidão
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11/04/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 17:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/03/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:39
Juntada de renúncia de mandato
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03/05/2021 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2021 12:43
Juntada de Certidão
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28/04/2021 05:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/04/2021 23:59.
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26/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:55
Juntada de manifestação
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15/03/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 18:42
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 17:41
Conclusos para despacho
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07/03/2021 05:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2021 23:59.
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02/02/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 09:39
Juntada de documentos diversos
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01/12/2020 17:42
Juntada de Certidão.
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30/11/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2020 12:55
Conclusos para despacho
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28/09/2020 16:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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28/09/2020 16:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/09/2020 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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