TRF1 - 0000235-06.2018.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 03:22
Decorrido prazo de DENIS FEITOSA RODRIGUES em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:44
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0000235-06.2018.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DENIS FEITOSA RODRIGUES DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MPF contra a sentença que declarou extinta a punibilidade do réu, porém teria errado em relação ao seu nome, pois, ao invés de Denis Feitosa Rodrigues, referiu-se à pessoa de Ernani Souza Franca. É o relatório.
Houve erro material e o MPF tem razão em embargar a sentença.
A sentença fundamentou o reconhecimento da prescrição em relação à pessoa e crime diversos dos descritos na denúncia.
Enquanto a denúncia e as alegações finais tratam do réu Denis Feitosa Rodrigues e do delito do artigo 333 do Código Penal, a saber, corrupção ativa (“oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público...”), a sentença se referiu à pessoa de Ernani Souza Franca e ao delito do artigo 70 da Lei n 4.117/62, que dispõe a respeito da infração de instalar ou utilizar telecomunicação sem observância do regulamento.
Na verdade, ao corrigir o erro acima, conclui-se que não dá para aplicar, neste caso, a prescrição. É que o delito pelo qual o réu Denis Feitosa foi denunciado, qual seja, artigo 333 do CP, possui pena máxima de 12 anos e, por não exceder a 12 anos, o prazo de prescrição é de 16 anos (artigo 109, II do CP).
Visto que a denúncia foi recebida, em 10/08/2012, e, até o presente momento, transcorreram 10 anos, faltam ainda 6 anos para consumar o prazo prescricional.
Portanto, a sentença embargada deve ser revogada e o processo feito concluso para sentença.
Posto isso, acolho os embargos de declaração e revogo a sentença embargada, determinando a conclusão dos autos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL -
22/08/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:35
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 21:00
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 21:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 00:14
Decorrido prazo de DENIS FEITOSA RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 20:21
Juntada de embargos de declaração
-
14/07/2022 01:13
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000235-06.2018.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DENIS FEITOSA RODRIGUES SENTENÇA ERNANI SOUZA FRANCA foi denunciado pelo MPF pela prática do crime previsto no artigo 70, da lei n. 4.117/62.
Segundo a acusação, o acusado em 2008 teria sido flagrado por operação da Polícia Federal e da ANATEL fazendo funcionar irregularmente rádio autodenominada “Rádio 40 Graus FM”.
Quando da chegada dos agentes Ernani teria confirmado que operava a rádio, sendo apreendidos seus equipamentos.
A denúncia foi recebida em 10/08/2012.
Ainda em 2012, após a citação por edital, o réu não foi encontrado, permanecendo suspenso o processo e a prescrição da pretensão punitiva.
Após o retorno do processamento do feito, não encontrado o réu para responder à acusação.
Pelo MPF, houve manifestação pelo reconhecimento da prescrição.
Quanto ao crime previsto no artigo 70 da lei n. 4.117/62, há de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, já que entre a data do recebimento da denúncia em 10/08/2012 transcorrido o prazo prescricional de 04 anos (art. 109, V, CP), sendo o caso de reconhecer a prescrição, já que a pena máxima cominada em abstrato no preceito secundário do tipo é de apenas 02 anos de detenção.
Esclarece-se que mesmo descontado o período de suspensão da prescrição de 04 anos desde o final de 2012, a prescrição se consumou após o final de 2016. - DISPOSITIVO.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de ERNANI SOUZA FRANCA pela prescrição em abstrato em relação ao crime previsto no artigo 70 da lei n. 4.117/62, nos termos do art. 107, V e art. 109, IV, do Código Penal.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Arbitro os honorários advocatícios à defensora dativa, Nilton Pereira Alves, tudo em observância a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo, no valor máximo relativo às ações criminais, constante da Tabela I, do Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 305 de 2014 ou outra que vier a substituir quando do pagamento, que deverá ser requisitado à SECAD, após o cadastramento necessário pelo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não recebimento do valor arbitrado.
Recolha-se os mandados e cartas pendentes.
Os bens apreendidos, de baixo valor, não foram reclamados pelo acusado, devendo ser destinado à Unifesspa se houver interesse da instituição de ensino.
Caso contrário, deve a Polícia Federal inutiliza-los e descarta-los se não pretender deles fazer uso, considerando que a alienação em leilão seria contraproducente.
Nada mais havendo, encaminhem-se os autos nos termos da fundamentação com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marabá/PA.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
12/07/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 15:50
Extinta a punibilidade por prescrição
-
31/05/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
09/04/2022 01:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:15
Juntada de alegações/razões finais
-
26/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 13:10
Juntada de informação
-
23/03/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 17:13
Juntada de alegações/razões finais
-
14/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 04:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 17:06
Audiência Preliminar realizada para 18/02/2022 09:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
22/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 12:37
Juntada de Ata de audiência
-
15/02/2022 18:08
Juntada de outras peças
-
15/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:04
Juntada de informação
-
15/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 03:07
Decorrido prazo de DENIS FEITOSA RODRIGUES em 07/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2022 17:07
Audiência Preliminar designada para 18/02/2022 09:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
07/01/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:24
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
25/08/2021 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 15:18
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/06/2021 11:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
25/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:50
Juntada de Ata de audiência
-
18/06/2021 02:03
Decorrido prazo de DENIS FEITOSA RODRIGUES em 17/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 14:24
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 20:34
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2021 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 16:50
Juntada de diligência
-
14/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 12:59
Juntada de e-mail
-
11/06/2021 11:15
Juntada de Informação
-
11/06/2021 10:37
Juntada de documentos diversos
-
10/06/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/06/2021 11:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
02/02/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:34
Juntada de volume
-
13/11/2020 16:04
Juntada de outras peças
-
14/09/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:16
Juntada de Parecer
-
04/08/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 10:59
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/07/2020 10:56
Juntada de volume
-
02/07/2020 15:23
MIGRACAO PJe ORDENADA - DIGITALIZADOS POR OSMAR
-
02/07/2020 15:21
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
12/03/2020 13:38
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - JF SE
-
12/03/2020 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2020 12:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
11/03/2020 11:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - MARCAR AUDIENCIA
-
11/03/2020 11:00
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
09/03/2020 10:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - PRF MARCOS JULIO NAO INTIMADO - SJ SE
-
09/03/2020 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/03/2020 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2020 11:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/03/2020 10:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ADVG HELIANE INTIMADA
-
04/03/2020 10:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - REU DENIS FEITOSA RODRIGUES NAO INTIMADO
-
04/03/2020 10:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PRF GERARDO MAGELA INTIMADO
-
04/03/2020 10:08
REMESSA ORDENADA: MPF
-
04/03/2020 10:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/03/2020 10:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/03/2020 10:06
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
03/03/2020 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
14/02/2020 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/02/2020 15:27
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
14/02/2020 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/02/2020 15:27
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CP ENVIADO A SJ SE - MALOTE DIGITAL
-
05/02/2020 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª)
-
05/02/2020 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
-
05/02/2020 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/02/2020 12:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 313
-
04/02/2020 12:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP A SER ENVIADA A SJ SE
-
31/01/2020 12:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 15:54
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PRE AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERENCIA - SJ SE
-
29/01/2020 15:54
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
29/01/2020 15:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/01/2020 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/01/2020 16:11
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/01/2020 14:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/01/2020 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 09:38
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/01/2020 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/01/2020 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2020 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2020 16:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/01/2020 16:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/01/2020 16:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/01/2020 15:15
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - VIDEOCONFERENCIA SJPA - PA SEI N.º 0000151-26.2020.4.01.8010
-
19/12/2019 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/12/2019 15:33
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - (2ª)
-
11/12/2019 15:33
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
11/12/2019 15:32
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
27/11/2019 11:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4260
-
20/11/2019 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2019 09:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/10/2019 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/10/2019 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/10/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/10/2019 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/10/2019 14:57
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
22/10/2019 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 17:32
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
16/09/2019 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2019 16:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
03/07/2019 15:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/05/2019 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/05/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
27/12/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
13/11/2018 13:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
31/10/2018 11:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/10/2018 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2018 08:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2018 09:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/09/2018 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/08/2018 11:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4511
-
19/06/2018 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2018 12:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 11:50
PARECER MPF: APRESENTADO
-
05/06/2018 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2018 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2018 10:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/05/2018 09:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/05/2018 09:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/05/2018 09:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
17/04/2018 07:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2018 10:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/04/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/04/2018 17:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/03/2018 16:03
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/03/2018 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2018 14:12
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/02/2018 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2018 17:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/02/2018 17:09
INICIAL AUTUADA
-
21/02/2018 14:06
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038166-82.2013.4.01.0000
Fundacao Nacional de Saude
Osias Guimaraes Rabelo Correa
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2013 12:09
Processo nº 0046637-06.2017.4.01.3700
Sandra Regina Costa
Uniao Federal
Advogado: Paulo Jose Silva Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2017 00:00
Processo nº 1001630-97.2019.4.01.3507
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gleidson da Silva de Castro
Advogado: Aline Silva Dias Darada
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2019 11:59
Processo nº 1001644-81.2019.4.01.3507
Policia Federal No Estado de Goias (Proc...
Indeterminado
Advogado: Morgana Barbosa Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2019 09:52
Processo nº 1000349-68.2021.4.01.3400
Policia Legislativa do Senado Federal (P...
Daniel Jock
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2021 15:39